De-Bona & Santos Advogados Associados

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Um conceito que surgiu há 20 anos, para proporcionar aos clientes um atendimento personalizado, na busca incessante de soluções jurídicas voltada a atender as especificidades de cada ramo de atividade empresarial, atuando nas áreas jurídica, administrativa e contenciosa. Vigilantes na atualização da legislação pertinente, nossos profissionais encontram-se em constante inovação e aprimoramento, per

mitindo assim maior segurança jurídica aos clientes. Atendendo desde a apresentação das medidas jurídicas cabíveis até sua total efetivação, orientando sobre o andamento dos trabalhos realizados, os clientes têm a satisfação e a tranquilidade de compreender e acompanhar o desenvolvimento de cada trabalho oferecido por nosso escritório.

Parabéns a todas as mamães pelo seu dia! ❤️
10/05/2026

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um motorista que, ao transitar pela contramão, causou o ...
12/03/2026

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um motorista que, ao transitar pela contramão, causou o acidente que vitimou um motociclista de 41 anos na Rodovia SC-477, entre Timbó e Benedito Novo.

O caso, ocorrido em dezembro de 2021, foi marcado pela imprudência: conforme um vídeo juntado nos autos do processo, o condutor do automóvel invadiu a pista contrária, colidindo frontalmente com a vítima, que faleceu no local.

Na decisão, a Justiça reconheceu a responsabilidade civil do réu e garantiu à mãe da vítima o direito à reparação integral, incluindo a indenização por danos morais em razão dor da perda de um filho no valor de R$ 50.000,00; o pagamento vitalício de 1/3 dos rendimentos da vítima à mãe, por reconhecer a coabitação e a dependência econômica do núcleo familiar de baixa renda e indenização por danos materiais, a fim de cobrir o valor da motocicleta no qual houve a perda total, bem como as despesas com o funeral da vítima.

A decisão reforça que a imprudência no trânsito gera consequências severas, tanto humanas quanto financeiras.

Processo nº 5004285-15.2022.8.24.0008/SC

*Imagem meramente ilustrativa.

Uma Cooperativa de Crédito de Blumenau foi condenada pela Vara Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina ...
11/03/2026

Uma Cooperativa de Crédito de Blumenau foi condenada pela Vara Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina a devolver valores a um restaurante em razão da instituição bancária não ter observado os termos contratuais de uma Cédula de Crédito Bancário - Financiamento com Alienação Fiduciária de Imóvel.

No caso em questão, não se discutia sobre a possibilidade da utilização do CDI como meio de remuneração do contrato junto da taxa fixa, mas sim a não observação da Cooperativa dos termos contratuais em relação à base de cálculo aplicada.

De acordo com o contrato entabulado entre as partes, o índice de 100% do CDI deveria incidir sobre o valor mínimo da parcela do devedor. Contudo, de forma indevida, a Cooperativa descumpriu uma cláusula contratual, aplicando cálculo diverso, fazendo com que o valor das prestações sofresse uma variação superior a 50%.

Os valores cobrados a mais pela instituição bancária devem ser devolvidos, com correção monetária pelo INPC desde a data do pagamento e acrescidos de juros de mora.

A Cooperativa recorreu ao TJSC. Porém, a decisão foi mantida na íntegra.

Processo nº 5001831-96.2023.8.24.0050/SC



*Imagem meramente ilustrativa gerada por IA.

*NÃO PAGUE A MAIS PELO ITBI!*💸📌 Se você adquiriu imóvel nos últimos CINCO ANOS, fique atento, pois você pode ter direito...
08/01/2026

*NÃO PAGUE A MAIS PELO ITBI!*💸

📌 Se você adquiriu imóvel nos últimos CINCO ANOS, fique atento, pois você pode ter direito à restituição do ITBI pago a mais, desde que o valor utilizado como base de cálculo pelo município tenha sido SUPERIOR ao valor real da transação. A Prefeitura não pode usar valor venal de referência ou qualquer valor arbitrário para aumentar o imposto.

💰 O direito à restituição vale tanto para quem adquiriu imóvel residencial e comercial, bem como para terrenos e lotes.

⚖️ Em recente decisão do STJ (Tema 1.113), ficou estabelecido que o ITBI deve ser calculado com base no valor efetivamente negociado entre as partes, salvo em situações de fraude comprovada.

👉🏼 Quer saber se tem dinheiro a recuperar? Mande-nos "ITBI" no direct que faremos uma análise e lhe explicaremos de forma simples e objetiva.

Desejamos a todos os nossos clientes e amigos um Feliz Ano Novo, com muita saúde, amor e prosperidade! 🥂
31/12/2025

Desejamos a todos os nossos clientes e amigos um Feliz Ano Novo, com muita saúde, amor e prosperidade! 🥂

Hoje é dia de homenagear a todos que acreditam no nosso trabalho e nos motivam a sempre fazer o melhor. Feliz Dia do Cli...
15/09/2025

Hoje é dia de homenagear a todos que acreditam no nosso trabalho e nos motivam a sempre fazer o melhor. Feliz Dia do Cliente!

26/08/2025
Quem adquiriu imóvel nos últimos CINCO ANOS pode ter direito à restituição do ITBI pago a mais, desde que o valor utiliz...
05/08/2025

Quem adquiriu imóvel nos últimos CINCO ANOS pode ter direito à restituição do ITBI pago a mais, desde que o valor utilizado como base de cálculo pelo município tenha sido SUPERIOR ao valor real da transação.

O direito à restituição vale tanto para quem adquiriu imóvel residencial e comercial, bem como para terrenos e lotes.

Em Blumenau, a lei 1572/2024 já está em vigor e corrobora com a legislação federal e decisões do STJ e STF, no qual estabelece que o ITBI deve ser calculado com base no valor efetivamente negociado entre as partes, salvo em situações de fraude comprovada.

FIQUE ATENTO! Fale com seu advogado de confiança e garanta seus direitos.

www.dsl.adv.br


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Uma Cooperativa de Crédito de Blumenau foi condenada pela Vara Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina ...
16/07/2025

Uma Cooperativa de Crédito de Blumenau foi condenada pela Vara Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina a devolver valores a um restaurante em razão da instituição bancária não ter observado os termos contratuais de uma Cédula de Crédito Bancário - Financiamento com Alienação Fiduciária de Imóvel.

No caso em questão, não se discutia sobre a possibilidade da utilização do CDI como meio de remuneração do contrato junto da taxa fixa, mas sim a não observação da Cooperativa dos termos contratuais em relação à base de cálculo aplicada.

De acordo com o contrato entabulado entre as partes, o índice de 100% do CDI deveria incidir sobre o valor mínimo da parcela do devedor. Contudo, de forma indevida, a Cooperativa descumpriu uma cláusula contratual, aplicando cálculo diverso, fazendo com que o valor das prestações sofresse uma variação superior a 50%.

Os valores cobrados a mais pela instituição bancária devem ser devolvidos, com correção monetária pelo INPC desde a data do pagamento e acrescidos de juros de mora.

Da decisão, cabe recurso ao TJSC.

Processo nº 5001831-96.2023.8.24.0050/SC

A justiça condenou a empresa Multiplus e seus sócios Ingomar Mueller e Bruno Lippel à restituição do capital investido p...
12/06/2025

A justiça condenou a empresa Multiplus e seus sócios Ingomar Mueller e Bruno Lippel à restituição do capital investido pelos autores, no montante total de R$ 918.689,14, em duas ações que tramitam na 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau.

Os valores serão corrigidos monetariamente desde a data dos respectivos aportes e acrescidos de juros de mora. Além disso, a justiça decretou a resolução dos contratos firmados entre as partes.

Nas decisões, o magistrado destacou que nos contratos firmados, inexiste previsão de perda do capital mutuado, evidenciando pretenso golpe de Pirâmide Financeira.

Da mesma forma, entendeu que houve claro descumprimento contratual, eis que havia cláusula específica no contrato de mútuo firmado entre as partes que previa a devolução dos valores, acrescido da remuneração.

O magistrado destacou ainda que os réus não apresentaram nos autos informações ou documentos capazes de demonstrar o destino efetivo do capital investido pelos autores.

Das decisões, cabe recurso ao TJSC.

Processos nº 5037142-17.2022.8.24.0008/SC e nº 5035699-31.2022.8.24.0008/SC.

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