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Reflexão a dupla finalidade de uma marca registrada !Quando confrontada com marca que guarda colidência escrita, fonétic...
18/02/2026

Reflexão a dupla finalidade de uma marca registrada !
Quando confrontada com marca que guarda colidência escrita, fonética ideológica, é de extrema importância considerar a possibilidade erro e confusão de consumidor, porém contemplando sempre o binômio :
1) Patrimônio marca do titular, sem diluição enfraquecimento do cunho individualizado no mercado.
2) Proteção consumidor de não levar a falsa associação.
Pois a função de zelo do patrimônio ( mesma marca, mesma classe, mesma especificação) necessita mais afinco na questão jurídica envolvida : defesa do proprietário e proteção do consumidor. Estamos observando decisões que miram apenas em uma das finalidades da marca “ o homem médio” não ser levado a erro, esta interpretação e totalmente pobre no objetivo da letra da lei quando não protege o patrimônio de seus titulares.

Em épocas de desacelerar e agradecer as empresas que passaram por nós da Krause por mais um ano, sentimento de honra e c...
18/12/2025

Em épocas de desacelerar e agradecer as empresas que passaram por nós da Krause por mais um ano, sentimento de honra e colaboração fortalece nosso propósito ! Informamos férias coletivas de 22 dezembro 2025 a 12 janeiro 2026.

Conheça nossos principais serviços relativos à marca:• Busca de anterioridades e de viabilidade de registro de marca no ...
19/03/2025

Conheça nossos principais serviços relativos à marca:
• Busca de anterioridades e de viabilidade de registro de marca no Brasil e exterior;
• Depósitos de marcas no INPI;
• Acompanhamento e monitoramento de todo processo administrativo, bem como de eventuais pedidos de registro de marcas semelhantes realizados por terceiros;
• Apresentação de Oposição ao pedido de registro de terceiros;
• Requerimento de nulidade ou caducidade de marcas;
• Notificações Extrajudiciais por utilização indevida de marca;
• Ações judiciais (cíveis e criminais);
• Elaboração e análise de Contratos de uso, licença, cessão de marca e franquias.

Novo ano iniciamos com foco no guerreiro de sucesso, que é um homem médio, mas com um Foco apurado como um raio laser se...
08/01/2025

Novo ano iniciamos com foco no guerreiro de sucesso, que é um homem médio, mas com um Foco apurado como um raio laser se torna eficaz e merecedor de êxito.

Informamos férias coletivas de 17 dezembro 2024,retomando nossas atividades no dia 07 janeiro 2025.
29/11/2024

Informamos férias coletivas de 17 dezembro 2024,
retomando nossas atividades no dia 07 janeiro 2025.

12/01/2024
Aviso Férias
19/12/2023

Aviso Férias

Contrafação, Direitos Industrial, Intelectual.Direitos de reivindicar mando de abstenção de uso indevido e ressarcimento...
20/03/2023

Contrafação, Direitos Industrial, Intelectual.

Direitos de reivindicar mando de abstenção de uso indevido e ressarcimento dos danos sofridos.

A Lei de Propriedade Industrial, nos arts. 207 a 209, incide que o proprietário lesado busque o ressarcimento pelos danos sofridos em decorrência da utilização indevida de sua invenção, sejam danos morais e ou patrimoniais:

Art. 207. Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.

Art. 208. A indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.

Art. 209. F**a ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.

a Lei confere ao lesado escolher a melhor forma para o ressarcimento do dano material causado. Os critérios estabelecidos utilizam como base três possibilidades de ressarcimento, sendo elas elencadas no art. 210 da LPI:

Art. 210. Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes:

I - os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou

II - os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou

III - a remuneração que o autor da violação teria pagado ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem.

Desse modo, quando o infrator toma para si invenção que não lhe é cabível, fazendo com que o consumidor acredite tratar-se de utilização legal, causará danos ao real proprietário que podem e devem ser indenizados!

Informamos que estaremos férias coletivas de 23 dezembro de 2022, retomando nossas atividades no dia 09 janeiro de 2023.
16/12/2022

Informamos que estaremos férias coletivas de 23 dezembro de 2022, retomando nossas atividades no dia 09 janeiro de 2023.

01/12/2022

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Erich Steinbach/nº 22/sala 201/Itoupava Seca/Blumenau
Blumenau, SC
89030-425

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