24/01/2022
ALIMENTOS DOS PAIS PARA OS FILHOS:
Os alimentos são os valores devidos à determinada pessoa que não consegue prover seu sustento por meios próprios. No caso de pais e filhos, a obrigação de prestar alimentos decorre do poder familiar, que é o conjunto de direitos e deveres dos genitores em relação ao filho. Ao encontro, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, no artigo 22, que incumbe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores.
O ônus financeiro para o custeio e sustento da criança e do adolescente é de ambos os genitores, não podendo se atribuir o encargo apenas àquele que não detém a guarda e os cuidados físicos do filho.
O VALOR a título de pensão alimentícia engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde, etc do filho.
O CÁLCULO da pensão alimentícia é norteado pelo binômio: necessidade x capacidade (art. 1.694, §1º do Código Civil). Assim, a verba alimentar deve ter como parâmetro as necessidades do filho, e, por outro lado, as possibilidades de quem é o responsável pelo sustento. Além disso, haverá um critério de razoabilidade (proporcionalidade).
O montante deve permitir que o alimentando viva de modo compatível com sua condição social (art. 1.694, CC)
Cada caso deve ser analisado de forma especial durante a ação de alimentos. Assim, o valor pago de pensão com certeza é diferente do valor em relação a outro processo, visto que cada caso apresenta características próprias.
Para solicitar a pensão alimentícia, o detentor da guarda dos filhos deve procurar um advogado especialista em direito de família.
Romana Reinert Censi
OAB/SC 35.901