20/01/2026
📌 Inventário Judicial
**É feito por meio de processo na Justiça**.
**Quando é obrigatório?**:
* Há herdeiros menores ou incapazes(Há excessões, vide provimento 571/CNJ);
* Existe conflito entre os herdeiros;
* Não há consenso sobre a divisão dos bens;
* Há testamento (em muitos casos ainda exige judicialização);
**Características**:
* Mais demorado;
* Mais burocrático;
* Pode ser mais caro (custas processuais + honorários);
* Depende de decisão do juiz;
📌 Inventário Extrajudicial
É feito diretamente em cartório (por escritura pública).
**REQUISITOS**:
* Todos os herdeiros são maiores e capazes;
* Existe consenso entre todos;
* Não há litígio;
* Presença obrigatória de advogado;
* Testamento válido pode ser aceito, desde que os herdeiros estejam de acordo e não há menores de idade envolvidos.(atualmente, mesmo havendo menores, o provimento Nº 571 do CNJ autoriza seu procedimento extrajudicial, desde que o quinhão hereditário seja igualmente dividido).
**Características**:
* Muito mais rápido
* Menos burocrático
* Geralmente mais barato
* Resolvido diretamente em cartório
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