03/05/2016
Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS) e a Microcefalia:
A microcefalia é uma condição neurológica rara em que a cabeça e o cérebro da criança são significativamente menores do que os de outras da mesma idade e s**o. Isso faz com que a criança tenha sério déficit intelectual, atraso no desenvolvimento de movimentos e da linguagem, dificuldade de coordenação motora e equilíbrio.
Desde o início do aparecimento dos casos de crianças portadoras de microcefalia, é indiscutível o drama das famílias, que, em razão da insuficiência de informações e recursos, buscam o poder público para obter ajuda, embora estejam à mercê de péssimos serviços e sem saber ao certo quais são seus direitos.
Por esse motivo, muitas famílias de baixa renda, que por desconhecimento, deixam de requerer benefícios sociais a que tem direito, passam por dificuldades na luta pelo seu sustento e dos filhos, especialmente se no grupo familiar há alguma pessoa com deficiência.
Há no rol de benefícios concedidos pela Previdência Social, o Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência, conhecido popularmente por “LOAS”, que é um benefício decorrente da assistência social e pago no valor de um salário mínimo, permitindo o acesso de pessoas de baixa renda com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
O Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência (LOAS) independe de contribuição e é devido à pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento.
No caso da Microcefalia em específico, as crianças têm sérios problemas de desenvolvimento, o que leva, dependendo do grau de sua condição, a um déficit intelectual, atraso nas funções motoras e de fala, epilepsia, dificuldades de coordenação e equilíbrio e alterações neurológicas.
Além disso, há que se analisar o critério de baixa renda, que segundo a lei vigente, diz respeito à incapacidade de prover sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
Nesse sentido, a avaliação para determinar se a pessoa possui ou não condição de prover sua manutenção é feita pelo cálculo da renda per capta de todo o grupo familiar. Ou seja, o valor total da renda familiar dividido pelos seus integrantes, não pode ultrapassar o valor individual de ½ do salário mínimo, entendimento consolidado pelo STF que julgou inconstitucional o parâmetro de ¼ do salário mínimo utilizado pelo INSS.
Assim, se cumpridos esses requisitos, desde logo a pessoa com Microcefalia tem direito ao recebimento do benefício no valor de um salário mínimo, podendo ser requerido junto ao INSS pelo seu responsável.
Autor: Benny Willian Maganha
Fonte: jusbrasil.com.br/artigos/332972637/microcefalia-e-o-direito-ao-beneficio-assistencial-loas?ref=news_feed