19/04/2016
Agora o trabalhador tem o direito de se ausentar por até dois dias do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar consultas e exames durante a gravidez da mulher.
Saiba mais: http://bit.ly/1Yy5Q84
Descrição da imagem : ilustração de um médico realizando exame de ultrassom na barriga de uma gestante, o pai observa ao lado. O texto: O trabalhador pode faltar ao trabalho até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira.