24/02/2026
No relacionamento com fornecedores (TI, call center, recursos humanos terceirizado, plataforma e parceiros comerciais), é comum o titular acionar “quem está na ponta” - mas, em LGPD, canal não é responsabilidade.
Pelo desenho legal, o Controlador é quem governa a resposta. O Operador atua conforme instruções, mas não deve decidir.
Por que isso importa? Quando não há fluxo interno claro e definido, é comum que os pedidos fiquem “em trânsito”, fazendo com que a empresa assuma riscos desnecessários - inclusive de divulgação indevida.
É extremamente recomendável a implementação de boas práticas contratuais, que definam:
- Cláusula de cooperação do Operador para atendimento a titulares, com estipulação de prazos internos e SLAs, com formato de entrega;
- Procedimento de encaminhamento imediato quando o titular procurar o Operador;
- Disciplina sobre suboperadores e controles;
- Obrigações de segurança e evidências.
Nosso escritório busca agir justamente nesse ponto: estruturar a governança operacional com segurança jurídica, garantindo previsibilidade e responsabilidade clara para a operação.
Sua empresa tem alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe!