PFBO - Sociedade de Advogados

PFBO - Sociedade de Advogados Prats, Freygang, Bonetto & Oliveira - Sociedade de Advogados. Rua Doutor Léo de Carvalho, nº 74,

31/12/2020
A equipe PFBO deseja a todos nossos clientes, amigos e parceiros um ANO NOVO repleto de conquistas e realizações. 💫Feliz...
31/12/2020

A equipe PFBO deseja a todos nossos clientes, amigos e parceiros um ANO NOVO repleto de conquistas e realizações. 💫

Feliz Ano Novo! ✨🥂
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Desejamos a todos nossos clientes, parceiros, amigos e colaboradores um Natal repleto de alegrias.Feliz Natal! 🎄PFBO Adv...
25/12/2020

Desejamos a todos nossos clientes, parceiros, amigos e colaboradores um Natal repleto de alegrias.

Feliz Natal! 🎄

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Informamos a todos que entraremos em recesso entre os dias 18/12 e 10/01. Voltaremos aos atendimentos normais no dia 11/...
16/12/2020

Informamos a todos que entraremos em recesso entre os dias 18/12 e 10/01. Voltaremos aos atendimentos normais no dia 11/01.

Desejamos a todos nossos clientes e amigos boas festas! 💫

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Informamos a todos os nossos clientes que estaremos FECHADOS na segunda-feira (02/11), devido ao feriado de finados. Na ...
02/11/2020

Informamos a todos os nossos clientes que estaremos FECHADOS na segunda-feira (02/11), devido ao feriado de finados. Na terça-feira(03/11) voltaremos a atender normalmente.

Bom feriado a todos!⠀
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A convivência em sociedade nem sempre é fácil, especialmente quando esta convivência é acentuada pela proximidade, como ...
22/10/2020

A convivência em sociedade nem sempre é fácil, especialmente quando esta convivência é acentuada pela proximidade, como é o caso de um condomínio.

A importunação do sossego alheio por meio dos mais variados barulhos, comportamentos contrários aos bons costumes, regras de segurança geral ou de salubridade vem se tornando cada vez mais comuns com o aumento do número de edifícios.

Mas o que fazer quando se deparar com uma situação de perturbação de sossego recorrente, praticada por um de seus vizinhos?

O Código Civil estabelece que o proprietário ou possuidor de imóvel tem o direito de fazer cessar atos ou práticas que perturbem seu sossego ou que apresentem ameaça à segurança ou saúde dos habitantes do imóvel.

Para tanto, é necessário procurar a ajuda de um advogado, com objetivo de documentar e identificar as situações de perturbação de sossego e, assim, adotar as medidas cabíveis para coibir e fazer cessar as práticas nocivas.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com um de nossos especialistas.⠀

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Instituto pouco utilizado pelas pessoas físicas que se encontram em situação de insolvência é a ação declaratória de ins...
13/10/2020

Instituto pouco utilizado pelas pessoas físicas que se encontram em situação de insolvência é a ação declaratória de insolvência civil.

O principal benefício desta medida está na extinção (“encerramento”) das obrigações de pagar daquele que está insolvente.

Uma vez declarada a insolvência, o juiz nomeará um administrador para que aliene todos os bens penhoráveis do devedor para o pagamento das dívidas existentes. Restando valores ainda a serem pagos e o devedor vindo a conseguir novos bens passíveis de penhora, estes vão sendo utilizados para o pagamento da dívida.

Ocorre que é muito comum que o devedor não possua quaisquer bens passíveis de penhora, sendo proprietário somente de um imóvel que é considerado bem de família, titular de conta salário e poupança com menos de 40 (quarenta) salários mínimos.
Nestas hipóteses, passados 05 (cinco) anos sem que existe qualquer patrimônio penhorável, as dívidas são consideradas extintas e o insolvente não será mais devedor de qualquer quantia.

Esta ferramenta judicial ganha forte relevância na proteção patrimonial e na vida daquelas pessoas físicas que tiveram sua condição financeira negativamente afetada pelo COVID-19.

Necessitando de maiores informações se a insolvência civil é uma solução interessante para sua realidade financeira procure nossos advogados.

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Foi anunciado pelo governo a possibilidade de limitar o valor gasto anualmente com o pagamento de precatórios.Caso confi...
02/10/2020

Foi anunciado pelo governo a possibilidade de limitar o valor gasto anualmente com o pagamento de precatórios.

Caso confirmada tal medida, haveria uma demora (ainda maior) no recebimento destes valores pela população.

Diante desta possibilidade de atraso no recebimento, pode ser uma alternativa interessante para muitas pessoas a venda (cessão onerosa) destes precatórios. Na prática o que acontece é que a pessoa (cedente) transfere o direito de receber o dinheiro do governo para oura pessoa que esteja interessada.

Existem várias empresas especializadas na compra de precatórios de pessoas que tenham interesse em receber imediatamente parte de seu valor.

Ocorre que como quase nada no Brasil é fácil, a Receita Federal tem entendimento de que o contribuinte precisa pagar imposto de renda pelo simples fato de vender o precatório.

Tal pensamento implica em a riqueza representada pelo precatório será tributada 02 (duas) vezes, já que o próprio precatório sofre a retenção do imposto de renda na fonte.

Por afrontar a lógica tributária, o STJ já decidiu que não existe imposto de renda no caso da venda do precatório com deságio.

Infelizmente, apesar deste entendimento do STJ, não é incomum o fisco autuar o contribuinte pelo não pagamento deste imposto, o que implica em um processo administrativo ou judicial.

Havendo interesse na venda de seu precatório e desejando colher mais informações sobre seus reflexos na sua declaração de imposto de renda, ou ainda sobre os valores que o fisco pode entender como devidos contate um de nossos profissionais.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor recentemente. Ela pretende criar dentro do ambiente virtual maio...
18/09/2020

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor recentemente. Ela pretende criar dentro do ambiente virtual maior clareza sobre como entidades e/ou empresas guardam, processam e monetizam os dados de seus usuários.
De acordo com a LGPD as empresas deverão ativamente consultar seus usuários se estes permitem o tratamento de seus dados – incluindo o armazenamento destes.

Os empresários que desejam, com segurança jurídica, atuar em conformidade com a LGPD, evitando a incidência de multas que podem chegar até 2% (dois por cento) do faturamento anual da empresa deverão adotar estrutura de compliance compatível com seu porte e possuir regras claras acerca da utilização e destinação dos dados armazenados.

Para obter maiores informações sobre o que é compliance, como aplicar na sua empresa, se a sua esta obedece às normativas da Lei Geral de Proteção de Dados entre em contato com um de nossos advogados.

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O COVID-19 abalou a economia de todas as nações do mundo. Os indivíduos e empresas foram diretamente afetados pelo grand...
24/08/2020

O COVID-19 abalou a economia de todas as nações do mundo.

Os indivíduos e empresas foram diretamente afetados pelo grande período de isolamento social. As empresas tiveram sua capacidade de geração de caixa afetada, enquanto as pessoas físicas, por diversas vezes, se depararam com a impossibilidade de quitar suas dívidas. Diante desta nova realidade as pessoas buscaram a renegociação de seus contratos com intuito de conseguir minimizar os efeitos da crise.

E qual o papel do direito nessas relações?
O Código Civil garante nos artigos 478, 479 e 480 a possibilidade de reajustar alguns dos termos do contrato quando este se torna muito oneroso para alguma das partes. Apoiado nestes artigos o judiciário tem garantido, em inúmeros casos, a possibilidade de redução dos valores a serem pagos, afastando a incidência de multa e evitando a rescisão dos contratos por falta de pagamento, mesmo nos casos onde o credor se recusa a ceder.

Deseja saber se é possível a readequação de seus contratos em virtude da pandemia? Entre em contato com nossos advogados.

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