20/08/2026
Sair de casa após uma briga conjugal e deixar o(a) ex-parceiro(a) morando sozinho(a) no imóvel da família pode custar a perda total da sua parte na propriedade.
O Código Civil brasileiro prevê a chamada Usucapião Familiar (Art. 1.240-A).
👉 Se um dos cônjuges abandona o lar por 2 anos ininterruptos, deixando o outro arcando sozinho com todas as despesas da casa e da família, quem permaneceu no imóvel pode pedir a propriedade integral do bem.
Para que isso ocorra, o imóvel deve ser urbano, de até 250m², e pertencer em conjunto ao casal.
É fundamental diferenciar o encerramento saudável da convivência do "abandono voluntário e injustificado".
Quem se afasta sem formalizar a separação de fato ou sem resguardar os seus direitos corre um risco patrimonial gravíssimo.
Se a convivência se tornou insustentável, a saída do lar deve ser acompanhada de uma estratégia jurídica preventiva para evitar a alegação de abandono e blindar a sua quota-parte no bem.