Dalle Grave & Nascimento Advogados Associados

Dalle Grave & Nascimento Advogados Associados Mentoria jurídica empresarial
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PREVENÇÃO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHOEntrou em vigor no dia 26 de maio de 2026 a atualização da Norm...
28/05/2026

PREVENÇÃO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Entrou em vigor no dia 26 de maio de 2026 a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), determinando que as empresas devem incluir no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) a análise de riscos à saúde mental dos seus colaboradores.

Houve uma ampliação da responsabilidade das empresas sobre fatores laborais que podem levar ao adoecimento mental dos trabalhadores, como, por exemplo, metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral e sobrecarga de atividades.

REPONSABILIDADE NOS CRIMES TRIBUTÁRIOSPara responsabilizar alguém por crime contra a ordem tributária, nossa legislação ...
12/05/2026

REPONSABILIDADE NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS

Para responsabilizar alguém por crime contra a ordem tributária, nossa legislação processual penal exige que a denúncia contenha a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, e a qualificação do acusado. Em recente decisão, o STJ firmou o entendimento de que a denúncia que atribuir a prática de crime contra a ordem tributária, simplesmente com base na condição de sócio-administrador, constante do contrato social, sem mencionar qualquer conduta específica que teria sido realizada pelo acusado, sem a qual o crime não teria acontecido, é inépcia e demanda o trancamento da ação penal. (AgRg no RHC n. 133.828/PR)

Mais um ano que se finda, aos amigos e clientes desejamos um feliz e abençoado natal e que o ano novo seja de grandes pr...
19/12/2024

Mais um ano que se finda, aos amigos e clientes desejamos um feliz e abençoado natal e que o ano novo seja de grandes projetos e muitas realizações.
Agradecemos a parceria e a confiança durante 2024. Muito obrigado.
Nosso escritório acompanhará o recesso do judiciário entre os dias 20.12.24 até o dia 05.01.25, urgências poderão ser contatadas através de nosso plantão (link na bio).

Insolvência Civil configura-se quando as dívidas da pessoa física superam o montante de seu patrimônio. Trata-se de um r...
21/02/2024

Insolvência Civil configura-se quando as dívidas da pessoa física superam o montante de seu patrimônio. Trata-se de um regime de especial de pagamento de débitos privados, preservando de maneira homogênea os interesses dos credores e garantindo ao devedor sua reabilitação para a vida civil após o período de cinco anos do trânsito em julgado da sentença declaratório da insolvência.

Conforme entendimento do STJ, não é necessário que o devedor possua bens para ter declarada sua insolvência, uma vez que seu objeto, além da execução universal dos credores, é possibilitar a reabilitação do devedor para a vida civil.

DONA DE OBRA FOI CONDENADA A INDENIZAR PEDREIRO AUTÔNOMO POR ACIDENTE DE TRABALHOA 7ª Turma do Tribunal Regional do Trab...
13/03/2023

DONA DE OBRA FOI CONDENADA A INDENIZAR PEDREIRO AUTÔNOMO POR ACIDENTE DE TRABALHO

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a dona da obra, a título de culpa concorrente, em indenizar um pedreiro em R$ 2 mil por danos morais e um pensionamento vitalício de R$ 187,00 pelos danos materiais que sofreu por queda enquanto consertava o telhado de sua casa.
Segundo o Tribunal, a responsabilidade da contratante se deu pelo fato de permitir que o pedreiro trabalhasse sem os equipamentos se segurança adequados.
Desta interpretação legislativa dada pelo TRT4, vislumbra-se a necessidade de diligência dos contratantes de prestadores de serviços autônomos em se certificarem de que os contratados dispõem e utilizem dos equipamentos de segurança necessários para a execução dos serviços, fazendo constar em contrato cláusula específica a respeito, a fim de se resguardarem de possível responsabilização civil por eventuais acidentes.

DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE LIMITADA INEXEQUÍVELToda a sociedade tem por fim produzir lucros, a produção de lucros é d...
19/01/2023

DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE LIMITADA INEXEQUÍVEL
Toda a sociedade tem por fim produzir lucros, a produção de lucros é da sua essência. Não atingindo resultados econômicos positivos, a sociedade não preenche a função reservada pelo ordenamento jurídico e pode ser dissolvida, a fim de evitar o seu fechamento irregular que mantém e até agrava as suas responsabilidades civis, fiscais e criminais.
A dissolução total da sociedade é a deliberação dos sócios pela extinção da empresa, que pode ser feita extrajudicialmente ou através de requerimento judicial de um dos sócios.
O principal motivo que normalmente leva o empresário a optar pela dissolução total da sociedade é a sua inexequibilidade do objeto social, pois como todos sabem é essencial para as sociedades a realização de atividades com fins econômicos, e é natural que se tais fins não podem mais ser atingidos (isto é, se a sociedade não tem mais como produzir lucros) ela entre no processo de dissolução total.
Ocorrendo a dissolução total da sociedade esta entrará em processo de liquidação com objetivo de regularizar suas relações patrimoniais. A liquidação é um processo de apuração do ativo, pagamento de passivo e partilha de eventual saldo entre sócios.
Apurada a liquidação encerra-se regularmente as atividades da empresa havendo a extinção da personalidade jurídica empresarial perante todos os órgãos competentes.

Lei do teletrabalho (Lei n° 14.442 de 02.09.22) é sancionada.  Esta Lei trouxe importantes mudanças sobre a hora extra, ...
12/09/2022

Lei do teletrabalho (Lei n° 14.442 de 02.09.22) é sancionada. Esta Lei trouxe importantes mudanças sobre a hora extra, uso de equipamentos tecnológicos fora da jornada de trabalho, o retorno presencial e teletrabalho no exterior.
(Fonte: www.planalto.gov.br)

1822-2022. Este ano o Brasil comemora seu bicentenário de independência.
06/09/2022

1822-2022. Este ano o Brasil comemora seu bicentenário de independência.

CONCORRÊNCIA DESLEAL Segundo recente decisão do STJ, uma empresa não pode usar o nome da concorrente em mecanismo de bus...
24/08/2022

CONCORRÊNCIA DESLEAL

Segundo recente decisão do STJ, uma empresa não pode usar o nome da concorrente em mecanismo de busca da internet, sob pena de caracterização de concorrência desleal. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o ato configura uso indevido da marca e prática de concorrência parasitária, desviando a clientela e prejudicando os negócios da detentora da marca, em nítida infração à legislação regulamentadora da propriedade industrial. (Fonte: STJ - Processo: REsp 1.937.989)

26/01/2022

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