25/09/2023
O regime de bens é o conjunto de regras que dispõe as relações patrimoniais entre um relacionamento afetivo.
As espécies de regime de bens mais adotadas são:
1. Comunhão parcial de bens: se caracteriza apenas pela comunicação dos bens adquiridos durante o casamento ou a união estável, ao passo que, não se comunicam bens e valores que cada cônjuge possuía quando do início da relação, assim como tudo o que receberem por sucessão ou doação.
Quando não há escolha expressa entre os cônjuges, vigorará o regime de comunhão parcial de bens, que também em regra, é o regime adotado para união estável.
2. Comunhão universal de bens: se caracteriza pela comunicação de todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada cônjuge antes do casamento, e mesmo aos bens recebidos por sucessão ou doação, passam a pertencer aos dois.
3. Separação obrigatória dos bens: esse regime é imposto pelo art. 1.641 do Código Civil, que determina a separação total de bens no casamento de pessoa maior de 70 anos, bem como para os que dependerem de suprimento judicial para casar (menores de 18 e maiores de 16 anos).
4. Separação total de bens: nesse caso os bens permanecem na propriedade individual de cada cônjuge, ou seja, não há tanto a comunicação do patrimônio anterior ao casamento, quanto dos bens adquiridos durante a constância do matrimônio ou da união estável.
Se você possui alguma dúvida a respeito do regime de bens, consulte um especialista para te auxiliar a garantir os seus direitos!