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A Recuperação Judicial não paralisa automaticamente a execução fiscal.Esse é o ponto de partida, e não o ponto final da ...
04/03/2026

A Recuperação Judicial não paralisa automaticamente a execução fiscal.
Esse é o ponto de partida, e não o ponto final da análise.

A legislação permite que a execução prossiga, mas impõe um critério essencial: ela não pode comprometer a atividade empresarial nem frustrar o objetivo do soerguimento.

Bloqueios automáticos, penhoras descoordenadas e atos constritivos praticados sem diálogo com o juízo da Recuperação não são medidas neutras. Podem violar a lógica do sistema recuperacional e esvaziar sua finalidade.

A discussão técnica não é sobre “se” a Fazenda pode executar, mas sobre como, quando e até onde essa execução pode avançar.

Execução fiscal em cenário de RJ exige análise estratégica e atuação jurídica consciente, não decisões padronizadas.

A Reforma Tributária promete simplificação, mas não elimina o contencioso.Discussões relevantes envolvendo P*S, Cofins, ...
25/02/2026

A Reforma Tributária promete simplificação, mas não elimina o contencioso.

Discussões relevantes envolvendo P*S, Cofins, aproveitamento de créditos, bases de cálculo e exigências indevidas continuam em julgamento nos tribunais superiores, com impacto direto sobre o passivo fiscal das empresas.

Além disso, o período de transição tende a intensificar conflitos interpretativos, sobretudo na convivência entre o regime atual e o novo modelo tributário.

Nesse cenário, empresas com passivo elevado precisam de acompanhamento técnico constante, capaz de mapear riscos reais, estruturar teses viáveis e evitar decisões que agravem o endividamento.

Litigar sem estratégia não resolve o passivo.
Ele apenas o transforma em um problema maior.

A figura do devedor contumaz passa a ocupar papel central no tratamento do passivo fiscal com a entrada em vigor da Lei ...
18/02/2026

A figura do devedor contumaz passa a ocupar papel central no tratamento do passivo fiscal com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.

A nova disciplina não presume irregularidade automática. O enquadramento depende de processo administrativo específico, com notificação prévia, fundamentação clara, indicação dos créditos envolvidos e prazo para regularização ou apresentação de defesa com efeito suspensivo, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Confirmada a contumácia, a legislação autoriza a aplicação de restrições relevantes, como vedação a benefícios fiscais, impedimentos em contratações públicas, declaração de inaptidão cadastral e procedimentos administrativos mais céleres, voltados à proteção da concorrência e da segurança jurídica.

Nesse novo cenário, gerir o passivo fiscal exige mais do que observar valores nominais. É indispensável compreender a estrutura dos créditos, a evolução do passivo, os mecanismos de suspensão e a condução coordenada das defesas administrativas e judiciais.

Gestão técnica, contínua e integrada é o que evita que a inadimplência seja interpretada como padrão de conduta tributária.

O controle do passivo fiscal não começa na negociação — e muito menos na execução.Ele começa no acompanhamento rigoroso ...
11/02/2026

O controle do passivo fiscal não começa na negociação — e muito menos na execução.
Ele começa no acompanhamento rigoroso de intimações, citações e notificações oficiais, que produzem efeitos jurídicos imediatos e inauguram prazos legais relevantes.

Hoje, comunicações expedidas por Receita Federal, SEFAZ, Procuradorias e Tribunais — inclusive por meios exclusivamente eletrônicos — são suficientes para gerar ciência válida, independentemente de aviso físico ou contato direto com a empresa.

Por isso, empresas com passivo tributário relevante precisam adotar protocolos internos claros, envolvendo jurídico, financeiro e contábil, com foco no monitoramento contínuo dos sistemas oficiais e na atenção também ao CPF dos sócios e administradores.

A falta de controle de prazos não gera apenas perda de defesas.
Ela amplia riscos, compromete estratégias e expõe a empresa e seus sócios a consequências evitáveis.

Gestão de passivo fiscal também é método, rotina e visão de longo prazo.

Negociar débitos tributários não é uma decisão automática — é uma escolha estratégica.Quando inserida em uma gestão estr...
04/02/2026

Negociar débitos tributários não é uma decisão automática — é uma escolha estratégica.

Quando inserida em uma gestão estruturada do passivo fiscal, a negociação pode organizar a dívida, reduzir riscos patrimoniais e trazer previsibilidade financeira. Mas, sem diagnóstico prévio, também pode gerar efeitos irreversíveis, como a consolidação de valores indevidos ou a renúncia a teses relevantes.

Antes de aderir a qualquer programa, é fundamental analisar o estoque da dívida, o impacto no fluxo de caixa, as garantias já prestadas e o reflexo no contencioso em curso.

Gestão não é aderir a todo acordo disponível.
Gestão é decidir com método, consciência jurídica e visão de longo prazo.

A transição para o IVA dual já está em curso e exige das empresas um reposicionamento imediato. A chegada da CBS e do IB...
28/01/2026

A transição para o IVA dual já está em curso e exige das empresas um reposicionamento imediato. A chegada da CBS e do IBS impacta diretamente a forma de apuração, a tomada de créditos, o repasse tributário e a dinâmica logística influenciada pelo princípio do destino.

Reorganizar centros de custos, revisar contratos, ajustar sistemas de faturamento e fortalecer o compliance fiscal deixam de ser medidas futuras, tornam-se essenciais para evitar perda de créditos, aumento indevido da carga e passivos ocultos.

A Reforma Tributária representa uma verdadeira reengenharia interna: tecnológica, operacional e estratégica.
Quem se prepara agora reduz riscos e ganha competitividade; quem adia, acumula passivo.

Bloqueios eletrônicos via SisbaJud podem atingir recursos indispensáveis para o funcionamento da empresa, folha, fornece...
21/01/2026

Bloqueios eletrônicos via SisbaJud podem atingir recursos indispensáveis para o funcionamento da empresa, folha, fornecedores, capital de giro, e colocar toda a operação em risco. Por isso, o controle de risco fiscal não é apenas uma medida de compliance, mas uma estratégia de proteção patrimonial.

Mapear o passivo, revisar encargos e demonstrar a essencialidade dos valores protegidos é o caminho mais eficaz para evitar constrições desproporcionais. A adoção de garantias menos onerosas e juridicamente adequadas também contribui para preservar liquidez e manter a empresa produtiva.

A prevenção técnica é a chave para reduzir danos e assegurar continuidade operacional diante das execuções fiscais.

A desconsideração da personalidade jurídica deveria ser uma medida excepcional, aplicada somente quando há prova concret...
14/01/2026

A desconsideração da personalidade jurídica deveria ser uma medida excepcional, aplicada somente quando há prova concreta de abuso. Mas, na prática, muitos IDPJs vêm sendo instaurados com base em presunções amplas, bloqueios cautelares antecipados e decisões que afetam o patrimônio dos sócios antes mesmo do contraditório.

Por isso, a melhor estratégia é preventiva: manter organização documental robusta, separar adequadamente operações, garantir governança mínima e, sobretudo, contar com atuação técnica qualificada desde as primeiras manifestações no processo.

Entender o IDPJ não é apenas uma questão jurídica — é uma medida de proteção patrimonial e de continuidade empresarial.

Blindagem começa antes do litígio.

Começar o ano com um diagnóstico fiscal completo é uma das decisões mais estratégicas para qualquer empresa. Janeiro é o...
07/01/2026

Começar o ano com um diagnóstico fiscal completo é uma das decisões mais estratégicas para qualquer empresa. Janeiro é o momento ideal para revisar débitos, conferir parcelamentos, identificar prescrições, avaliar execuções fiscais em andamento e detectar possíveis cobranças superiores à Selic, pontos que podem impactar diretamente caixa, planejamento e segurança jurídica.

Uma revisão inicial bem-feita reduz riscos, traz previsibilidade e garante uma gestão fiscal mais sólida ao longo de todo o exercício. Preparar-se agora é evitar problemas no futuro.

Comece 2026 com organização, clareza e segurança tributária.

Encerramos mais um ciclo com o sentimento de gratidão por cada parceria construída e por cada desafio superado ao lado d...
25/12/2025

Encerramos mais um ciclo com o sentimento de gratidão por cada parceria construída e por cada desafio superado ao lado dos nossos clientes e parceiros. 2025 foi um ano de grandes transformações e aprendizados — marcado pela confiança, pelo trabalho conjunto e pela construção de resultados sólidos.

Estaremos em recesso entre os dias 24/12 e 09/01, com retorno aos atendimentos em 12/01. Durante esse período, casos urgentes poderão ser encaminhados pelo WhatsApp, disponível no link da bio, para que possamos oferecer o suporte necessário sempre que possível.

Desejamos um Natal de paz e um 2026 de novas oportunidades, boas decisões e caminhos prósperos. Que 2026 seja um ano de equilíbrio, prosperidade e crescimento — nas empresas e em cada novo projeto.

Continuem contando com a equipe da RAK para caminhar ao lado de vocês em cada etapa.

2026 marca uma virada profunda no cenário fiscal brasileiro. Com a Reforma Tributária entrando em fase decisiva de imple...
17/12/2025

2026 marca uma virada profunda no cenário fiscal brasileiro.

Com a Reforma Tributária entrando em fase decisiva de implementação, as empresas precisarão de mais controle, transparência e estratégia para lidar com o novo modelo de apuração e recolhimento de tributos.

Este é o momento ideal para revisar o passivo, recalcular encargos, organizar o fluxo de caixa e transformar o planejamento tributário em uma verdadeira ferramenta de segurança e crescimento. Quem se antecipa reduz riscos, protege o patrimônio e constrói vantagem competitiva para o novo ciclo econômico que começa a se consolidar.

Quer entender uma das mudanças com impacto direto nas operações? Confira nossa última publicação sobre o Split Payment.

A RAK te orienta em toda essa transição.

O regime de Split Payment, previsto na Lei Complementar 214/2025, representa uma das inovações mais relevantes da reform...
10/12/2025

O regime de Split Payment, previsto na Lei Complementar 214/2025, representa uma das inovações mais relevantes da reforma tributária sobre consumo. Sob esse modelo, no momento da liquidação financeira da compra, uma parcela será automaticamente enviada ao vendedor e outra será recolhida ao Fisco, com impacto direto sobre o capital de giro, os recebíveis, o planejamento financeiro e os sistemas tecnológicos das empresas.

A implantação terá início em 2027, de forma gradual.

Empresas que iniciem agora o mapeamento, a revisão de processos fiscais e contábeis e a adaptação de sistemas tecnológicos estarão em posição de maior segurança e competitividade. Nossa equipe orienta em cada etapa dessa transição.

Endereço

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Blumenau, SC
89050130

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