17/08/2026
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) deve ser calculado com base no valor real da transação ou no valor venal de referência, desde que este seja apurado de forma transparente, motivada e com possibilidade de contestação pelo contribuinte. No entanto, muitas Prefeituras realizam arbitramentos unilaterais, elevando artificialmente o valor do imóvel sem instaurar processo administrativo, sem oportunizar defesa e sem apresentar critérios técnicos adequados.
Essa prática viola princípios constitucionais como:
• legalidade,
• motivação dos atos administrativos,
• contraditório e ampla defesa,
• razoabilidade e proporcionalidade.
Quando o contribuinte é obrigado a recolher o ITBI com base em um valor arbitrado unilateralmente, sem justificativa e sem procedimento administrativo regular, ocorre cobrança indevida. Nesses casos, é possível requerer a restituição do valor pago a maior, respeitando o prazo de cinco anos previsto na legislação tributária.
A restituição pode ser buscada tanto na via administrativa quanto judicial, sendo comum que o Judiciário reconheça o direito do contribuinte quando comprovado que:
• o valor da transação era inferior ao arbitrado;
• não houve processo administrativo;
• não foi garantido contraditório;
• o arbitramento foi abusivo ou desproporcional.
Assim, contribuintes que adquiriram imóveis e foram obrigados a pagar ITBI acima do devido podem recuperar valores significativos, corrigidos monetariamente.
Se você suspeita que o ITBI da sua operação imobiliária foi calculado de forma irregular ou acima do valor real, é essencial buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso e requerer a restituição.
Se você recolheu ITBI a maior, entre em contato através do link da bio. Podemos ajudar.
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