Cardozo & Ittner Advocacia

Cardozo & Ittner Advocacia O escritório Cardozo & Ittner advocacia atua nas seguintes áreas: civil, família, consumidor, tra

É muito comum que preço do aluguel, com o passar dos anos de vigência do contrato de locação, torne-se defasado ou acima...
01/07/2021

É muito comum que preço do aluguel, com o passar dos anos de vigência do contrato de locação, torne-se defasado ou acima do praticado no mercado em relação a imóveis similares localizados num mesmo bairro ou região.

Assim, é necessário que o Locador e o Locatário ajustem o preço do aluguel, porém, muitas vezes, eles não chegam a um acordo.

Quanto isto ocorrer, o prejudicado poderá ajuizar uma ação judicial com a finalidade de revisar o contrato de locação, para majorar ou reduzir o valor do aluguel, conforme o caso.

Porém, deve-se observar que existem dois requisitos essenciais à propositura dessa ação, quais sejam:

1º) o valor aluguel deve estar fora da realidade do mercado, ou seja, em um preço muito inferior ou muito superior ao que realmente vale;

2º) o contrato deve estar vigorando há, pelo menos, três anos, ou deve ter transcorrido três anos do último acordo de reajuste do aluguel realizado entre as partes.

Como se nota, a finalidade da referida ação é ajustar uma situação econômica que se revela injusta, estabelecendo uma relação equilibrada entre as partes.

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🤔 Mas afinal, o que signif**a ser réu primário?📌 É considerado réu primário aquele que não tem nenhuma condenação transi...
09/06/2021

🤔 Mas afinal, o que signif**a ser réu primário?

📌 É considerado réu primário aquele que não tem nenhuma condenação transitada em julgado.

🤔 E existe alguma vantagem em ser réu primário?

📌 O réu primário poderá ter sua pena privativa de liberdade, a prisão, convertida em restritivas de direito.

📌 Além disso, a primariedade será levada em consideração na hora da aplicação da pena, podendo diminui-la.

👉 Portanto, f**a claro que vale mais a pena manter o réu primário.

😃 Ficou claro? Compartilha essa informação.

Segundo a CLT, o empregado tem 2 anos, a partir do término do contrato de trabalho, para reclamar dos últimos 5 anos.Apó...
21/05/2021

Segundo a CLT, o empregado tem 2 anos, a partir do término do contrato de trabalho, para reclamar dos últimos 5 anos.

Após este prazo, ocorre a prescrição, que é a perda do direito de ação em função do tempo.

Portanto, fique atento para não perder seus créditos trabalhistas.

Em época de chuvas fortes, é comum ocorrer problemas na rede elétrica, que acabam danif**ando aparelhos elétricos pelas ...
12/05/2021

Em época de chuvas fortes, é comum ocorrer problemas na rede elétrica, que acabam danif**ando aparelhos elétricos pelas quedas ou descargas de energia.

De acordo a Resolução 414/10 da ANEEL, as empresas de energia são obrigadas, por serem fornecedoras de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por queda ou descarga elétrica.

O consumidor, por sua vez, tem o prazo de 90 dias para encaminhar sua reclamação à concessionária distribuidora do serviço. Essa, por sua vez, tem dez dias corridos (contados a partir da reclamação) para inspecionar e vistoriar o aparelho danif**ado. O prazo cai para um dia útil quando se tratar de equipamento utilizado para armazenamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos.

Mas atenção! Ao registrar a ocorrência na concessionária de energia elétrica e ao apresentar os documentos requisitando a indenização (laudo técnico, orçamentos, nota fiscal do serviço de reparo, etc), exija o número do protocolo de atendimento e da reclamação. Afinal, o consumidor deve sempre se munir de provas para buscar seus direitos.

Caso a Agência se negue a indenizar, é possível ingressar com uma ação judicial para pedir o ressarcimento dos danos materiais suportados.

Ficou claro? Salve este post para saber se precisar algum dia.

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:(a) todos os herdeiros ...
05/05/2021

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
(d) a escritura deve contar com a participação de um advogado.

Sendo possível, o indicado é realizar o inventário em cartório, pois é o meio que permite a partilha dos bens do falecido de forma mais rápida, com menos custos e menor burocracia.

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A Polícia pode notif**ar pessoas para esclarecer algum fato. A intimação policial ocorre geralmente por dois motivos: ou...
21/04/2021

A Polícia pode notif**ar pessoas para esclarecer algum fato. A intimação policial ocorre geralmente por dois motivos: ou porque você é testemunha de algum crime ou porque você é investigado em algum inquérito policial.

Assim sendo, será necessário comparecer na sede da delegacia, no dia e horário marcados, para atender ao pedido efetuado na intimação.

Para tanto recomendamos que se comunique previamente com um advogado, o qual poderá obter informações preliminares sobre o assunto que será tratado, inclusive retirando cópias de procedimento investigatório já formalizado e também acompanhando-o durante a oitiva.

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Família é o nosso bem mais precioso 😍
18/04/2021

Família é o nosso bem mais precioso 😍

Você sabe a diferença entre desvio de função e acúmulo de função?O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce...
13/04/2021

Você sabe a diferença entre desvio de função e acúmulo de função?

O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um empregado contratado para ser vendedor passa a exercer, também, as funções de caixa, acumulando as duas atividades. Entretanto, deve-se ressaltar que o desvio precisa ser habitual, isto é, não deve acontecer apenas em situações esporádicas.

Já o desvio de função ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado, afeta a outro cargo. Por exemplo, um vendedor deixa de exercer essa atividade e passa a trabalhar como caixa da loja sem receber o reajuste salarial devido. Atenção! Para que fique configurado o desvio, não é exigido que haja habitualidade. O empregado deve ser devidamente remunerado pelo exercício das atividades distintas mesmo se ele ocorrer de forma esporádica ou por curto período de tempo.

Deve-se observar ainda que, na maioria das vezes, em ambos os casos, o empregador deverá conceder um aumento salarial ao empregado. Apenas não será devido o adicional se, no desvio de função, o novo cargo exercido é compatível com o salário pago pela empresa.

Ficou claro? Gostou deste post? Se sim, curte e marque aquele empregado que precisa saber disso.

A sua internet está ruim? Então você precisa saber desta notícia.Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 ...
06/04/2021

A sua internet está ruim? Então você precisa saber desta notícia.

Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 ao consumidor devido à falha na entrega da velocidade contratada.

Segue trecho da notícia do Conjur:

"De acordo com a agência reguladora Anatel, a falha na entrega da velocidade contratada concede ao consumidor o direito a indenização por danos morais. Isto porque as operadoras que não entregarem, no mínimo, 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea, poderão ser punidas na justiça e o consumidor pode também ser ressarcido após entrar com ação por danos morais", disse a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora da apelação.

E você, já passou por isso? Chegou a verif**ar quanto de internet contratou e quanto está recebendo?

Mesmo que cada experiência ruim que tenhamos na vida sirva de aprendizado, ninguém gosta de ser enganado. F**a um gosto ...
31/03/2021

Mesmo que cada experiência ruim que tenhamos na vida sirva de aprendizado, ninguém gosta de ser enganado. F**a um gosto amargo na boca de que abusaram de nossa confiança e ingenuidade. Confira abaixo as sete dicas para não ser enganado nunca mais.
1) Preste atenção aos elogios fáceis e constantes.
É normal sermos elogiados por outras pessoas que reconhecem nossos feitos e nossas capacidades. Contudo, procure observar quando isso ultrapassa o limite e ganha segundas intenções.
2) Evite dar muitos detalhes de sua vida.
Não fique falando por aí sobre os planos de sua vida. Quando nos expomos demais, acabamos revelando detalhes preciosos que deveriam ser sigilosos.
3) Não seja impulsivo.
Jamais se comprometa com alguma coisa ou tome qualquer atitude sem antes pensar bem nas consequências. Isso porque a impulsividade pode causar arrependimentos posteriores.
4) Veja outras opções.
Quando alguém tem pressa que você escolha o que ela mostra é porque não quer que você considere o que está ao redor. Em geral, encontramos coisas mais acessíveis às nossas necessidades se procurarmos bem. Independentemente do que seja, se imponha e diga que quer um tempo para avaliar.
5) Aprenda a ser cético.
Devemos parar de romantizar tudo e passar a enxergar o mundo de forma mais crua. Nunca acredite em histórias fantasiosas. Não existem milagres ou caminhos fáceis. Tenha isto sempre em mente e desconfie se lhe oferecem um atalho para algo que normalmente se conquista com muito suor.
6) Desconfie daquilo que é muito barato e generoso.
Entenda que nada nessa vida é de graça. Qualquer coisa que vem com extrema facilidade possui um preço e devemos nos atentar a isso. Sempre desconfie de oportunidades imperdíveis.
7) Procure informações sobre aquele que está te oferecendo algo.
Sempre procure saber sobre a credibilidade de algo ou alguém. Tente sempre captar informações verídicas sobre algo que está sendo passado para você. Dessa forma, evitará que seja conduzido por interesses de terceiros.
Gostou deste post? Foi útil pra você? Então salve e marque aquela pessoa que precisa saber disso também.

Vício é um termo jurídico que se refere a falhas encontradas em produtos e serviços. No que diz respeito à forma como os...
26/03/2021

Vício é um termo jurídico que se refere a falhas encontradas em produtos e serviços. No que diz respeito à forma como os vícios se manifestam, pode-se dizer que são divididos em dois tipos: os aparentes e os ocultos.

Vício aparente é aquele que o consumidor consegue identif**ar assim que começa a usar o produto.

Vício oculto é aquele que só se manifesta depois de um certo tempo de uso do produto, sendo de difícil constatação pelo consumidor. Atenção: o vício não pode ser decorrente de desgaste natural, mas sim, de falha na fabricação.

No caso dos vícios aparentes, os fornecedores costumam informar com mais clareza as condições de troca ou assistência dos produtos.

Entretanto, quando se trata de vício oculto, fabricantes, vendedores e comerciantes tendem a negar qualquer providência e a alegar que só são responsáveis pelo conserto ou troca durante o período de garantia definida em contrato.

Neste caso, o que o consumidor pode fazer?

Ao contrário do que se acredita, mesmo depois que o período de garantia expirou, é possível solicitar que o fornecedor efetue o conserto do produto que apresentou vício oculto.

Para tanto, o consumidor, assim que constatar o surgimento deste, deve efetuar sua reclamação junto ao fornecedor e exigir a reparação, dentro dos seguintes prazos:

• produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, etc): 30 dias.
• produtos duráveis (móveis, eletrônicos, automóveis, etc): 90 dias.

Efetuada a reclamação, o fornecedor deve fazer o reparo solicitado pelo consumidor em até 30 dias. Caso isso não aconteça, ele pode exigir da empresa uma das seguintes alternativas:

• substituição do produto por outro do mesmo tipo, em perfeitas condições de uso;
• devolução imediata do valor pago com correção monetária;
• abatimento proporcional do preço.

Gostou do post? Então nos conte nos comentários sobre as suas experiências envolvendo vícios em produtos.

22/03/2021

Quando temos resultados no nosso trabalho, nos sentimos satisfeitos com nós mesmos. Mas, quando alguém reconhece o nosso esforço e nos parabeniza pelas nossas realizações, é ainda melhor.

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Rua Joinville, N. 1057, Vila Nova
Blumenau, SC
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