01/07/2021
É muito comum que preço do aluguel, com o passar dos anos de vigência do contrato de locação, torne-se defasado ou acima do praticado no mercado em relação a imóveis similares localizados num mesmo bairro ou região.
Assim, é necessário que o Locador e o Locatário ajustem o preço do aluguel, porém, muitas vezes, eles não chegam a um acordo.
Quanto isto ocorrer, o prejudicado poderá ajuizar uma ação judicial com a finalidade de revisar o contrato de locação, para majorar ou reduzir o valor do aluguel, conforme o caso.
Porém, deve-se observar que existem dois requisitos essenciais à propositura dessa ação, quais sejam:
1º) o valor aluguel deve estar fora da realidade do mercado, ou seja, em um preço muito inferior ou muito superior ao que realmente vale;
2º) o contrato deve estar vigorando há, pelo menos, três anos, ou deve ter transcorrido três anos do último acordo de reajuste do aluguel realizado entre as partes.
Como se nota, a finalidade da referida ação é ajustar uma situação econômica que se revela injusta, estabelecendo uma relação equilibrada entre as partes.
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