Mendonça & Piaz Advogados Associados

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Prezados Clientes                                O Escritório MENDONÇA & PIAZ comunica que entrará em recesso no dia 22/...
22/12/2020

Prezados Clientes

O Escritório MENDONÇA & PIAZ comunica que entrará em recesso no dia 22/12/2020 e retornará às atividades no dia 11/01/2021.


Contato para plantão: (47) 98494-2710


Boas Festas

  ・・・Alienação parental é coisa séria!⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Filhos não podem ser usados como instrumento de vingança. Descrita na Lei...
01/09/2020


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Alienação parental é coisa séria!⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Filhos não podem ser usados como instrumento de vingança. Descrita na Lei 12.318/2010, a chamada alienação parental é passível de punição e até de perda da guarda da criança. Ela caracteriza-se por interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida pelo pai, ou mãe ou ainda, pelos avós que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade. O objetivo da alienação é causar prejuízo na relação do filho com um dos genitores, de forma a prejudicar o vínculo entre eles.
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O oferece a Oficina de Pais e Mães On-line, curso que ajuda pais e mães a enfrentar de forma saudável os efeitos da separação em suas vidas e na vida de seus filhos e evita que o episódio não resulte em novos litígios judiciais. Conheça bit.ly/OficinaPaiseMaes
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Descrição da imagem e : Foto de uma menina com o dedo no queixo, olhar para cima com expressão de confusa e uma interrogação ao lado de sua cabeça. Texto: 7 formas de alienação parental. Fazer campanha contra as atitudes do genitor; Dificultar o exercício da autoridade; Dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor; Dificultar o exercício de convivência familiar; Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente; Apresentar falsa denúncia contra genitor a familiares; Mudar para local distante, sem justificativa. Lei 12.318/2010.

  ・・・A Resolução Normativa nº 458 da ANS torna obrigatória, para planos de saúde, a cobertura de te**es sorológicos para...
02/07/2020


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A Resolução Normativa nº 458 da ANS torna obrigatória, para planos de saúde, a cobertura de te**es sorológicos para a covid-19. A regra já está em vigor. Saiba mais: http://senado.fm/43b

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a

Fundo roxo e ilustração de duas mulheres usando máscaras. Uma está fazendo um teste no dedo da outra mulher. Texto na imagem: ESTÁ VALENDO! Planos de saúde têm que cobrir teste para anticorpos da covid-19.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar tornou obrigatória a cobertura dos te**es sorológicos, que detectam anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

  ・・・Com o coronavírus, muita coisa ficou pra depois. Nessa situação atípica, acordos com entidades representativas e no...
03/06/2020


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Com o coronavírus, muita coisa ficou pra depois. Nessa situação atípica, acordos com entidades representativas e normas jurídicas permitem que o consumidor remarque serviços ou receba reembolso. Saiba mais aqui: http://senado.fm/3nv


Fundo azul escuro e ilustração de um avião, um hotel, um ingresso e um globo. Texto na imagem: ATENÇÃO, CONSUMIDOR! Você pode remarcar. Muitos planos tiveram que ser adiados por causa da pandemia. Saiba o que pode ser remarcado ou cancelado sem custos:
- Passagens aéreas: quem tinha viagem marcada entre 01/03 e 30/06 pode remarcar de graça. Para isso, faça contato com a companhia;
- Pacotes turísticos: é possível remarcar pacotes ou reservas de hospedagem turística. Está previsto também o reembolso;
- Eventos: quando previstos entre 11/03 e 30/09 e cancelados, o consumidor tem direito a remarcação, crédito na produtora, reembolso ou transferência do ingresso;
- Intercâmbios: intercambistas têm o direito a pedir o reagendamento ou o reembolso em condições especiais.

  ・・・Considerando a situação de risco à saúde pública e de pandemia, manifestamos nossa preocupação e, por meio do Centr...
17/03/2020


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Considerando a situação de risco à saúde pública e de pandemia, manifestamos nossa preocupação e, por meio do Centro de Apoio do Consumidor advertimos os comerciantes quanto à ilegalidade da prática de aumento abusivo e injustificado de preços, mais especificamente em relação à venda de máscaras cirúrgicas e álcool em gel.
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Também orientamos os consumidores a agirem como fiscais dessa possível prática abusiva, procurando os órgãos de defesa do consumidor ou a Promotoria de Justiça local com a nota fiscal do produto adquirido em mãos.
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O Promotor de Justiça Eduardo Paladino explica o que o Código de Defesa do Consumidor prevê nesses casos e explica qual é o papel do Ministério Público. Assista ao vídeo e compartilhe para que essa informação chegue a mais pessoas!

  ・・・🔵 Garantia de cobertura 🔵A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou um normativo que determina que os exa...
14/03/2020


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🔵 Garantia de cobertura 🔵

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou um normativo que determina que os exames de diagnóstico para o novo coronavirus sejam cobertos pelos planos de saúde. O exame é o “SARS-CoV-2 (Coronavirus COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização)". O teste será feito quando houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo@minsaude. Será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência.

Descrição da Imagem e : fotografia de uma médica colocando uma haste com algodão na ponta em um tubo Texto: Novo Coronavírus. Diagnóstico facilitado. Exame de detecção do Covid-19 foi incluído no rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. Resolução Normativa 453 da ANS. #

  ・・・Para saber mais sobre a legislação relacionada aos direitos das mulheres faça o download gratuito da publicação MUL...
08/03/2020


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Para saber mais sobre a legislação relacionada aos direitos das mulheres faça o download gratuito da publicação MULHER do Senado Federal no link: ➡ http://bit.ly/1YrKzO7

O Dia Internacional da Mulher é um momento para refletir sobre os progressos realizados, para chamar à mudança e para celebrar atos de coragem e de determinação de mulheres comuns que desempenharam um papel extraordinário na história de seus países e comunidades.

Fundo rosa, sem ilustrações. Texto na imagem: Direito das mulheres na legislação brasileira.
1946: A Constituição de 46 estabeleceu o direito de mulheres votarem
e serem votadas.
1962: O Estatuto da Mulher Casada deferiu que a mulher não mais precisava da autorização do marido para trabalhar fora, receber herança, comprar ou vender imóveis, assinar documentos e até viajar.
1977: O matrimônio deixou de ser indissolúvel com a Lei do Divórcio.
1988: O artigo 7° inciso ### da Constituição Federal estabelece que é proibida a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de s**o, idade, cor ou estado civil.
1990: O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece igualdade de condições do pai e da mãe no exercício do pátrio poder.
2002: A falta de virgindade deixou de ser motivo para anular casamento.
2005: O termo “mulher honesta” foi retirado do Código Penal.
2006: A Lei Maria da Penha protege as mulheres contra a violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
2015: A Lei do Feminicídio torna crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou discriminação de gênero.
2015: A Lei 13.112 dá às mães o direito de registrar filhos no cartório sem a
presença do pai.
2018: Criminalização da importunação sexual (Lei 13.718/2018)
2019: Prioridade de divórcio para vítimas de violência doméstica (Lei 13.894/2019)

  ・・・Direito à companhia durante momento de fragilidade assegurado. Recentemente, a Terceira Turma do  determinou que é ...
16/12/2019


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Direito à companhia durante momento de fragilidade assegurado. Recentemente, a Terceira Turma do determinou que é de responsabilidade dos planos de saúde cobrirem custos de pessoas que acompanham idosos durante a internação. A decisão leva em consideração resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que determina que é de obrigação do plano de saúde o custeio das despesas dos acompanhantes. Também considerou o Estatuto do Idoso, que prevê que o órgão de saúde deve criar as condições necessárias para a permanência do acompanhante do paciente idoso. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Descrição da imagem e : Fotografia de moça beijando a testa de um idoso que está sorrindo e deitado em uma cama de hospital. Texto: Companhia garantida ao idoso. Alimentação e acomodação de quem acompanha idoso durante internação devem ser cobertas pelos planos de saúde. O Estatuto do Idoso ainda prevê que os órgãos de saúde devem proporcionar condições adequadas para a permanência em tempo integral do acompanhante. Decisão STJ.

  ・・・Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respeitados p...
05/12/2019


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Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respeitados pelas empresas de cobrança. Segundo o artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor, o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado.

Se você já está nessa situação, fique atento: constrangimentos na hora da cobrança e recebimento de mensagens e ligações insistentes também não são permitidos e podem ser consideradas práticas abusivas pelo CDC. Após o pagamento ou negociação da dívida, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.

Descrição da imagem e : Fotografia das mãos de uma pessoa segurando uma carteira aberta e vazia. Texto: Verdades X Mentiras. Nome sujo. Empresa pode negativar nome do consumidor sem aviso prévio: mentira. Consumidor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado: verdade. É permitido receber mensagens e ligações insistentes de cobrança: mentira. Após negociação da dívida, o nome deverá ser retirado dos cadastros: verdade.

  ・・・Vai aproveitar a  ? Conheça os seus direitos.⠀  Fundo preto e 4 ilustrações. A primeira é uma tarja vermelha onde d...
29/11/2019


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Vai aproveitar a ? Conheça os seus direitos.

Fundo preto e 4 ilustrações. A primeira é uma tarja vermelha onde dentro tem escrito: 10% OFF. A segunda ilustração é uma caixa de papelão aberta. A próxima é uma tarja mostrando diferença de preços e a última um homem com as mãos para os lados, em dúvida. Texto na imagem: Vai comprar online? Então, se liga: O estabelecimento é obrigado a cumprir a oferta anunciada. Art 30, CDC;
A não entrega do produto ou serviço dentro do prazo prometido pela empresa caracteriza descumprimento da oferta, nos termos do artigo 35 do CDC;
Metade do dobro? Muitas lojas costumam aumentar os preços dos produtos para dar desconto, porém isso é uma prática abusiva, segundo o artigo 39 do CDC; Se arrependeu? Você pode devolver a compra em até 7 dias. Art. 49, CDC.

   ・・・Para solicitar, é preciso:- estar no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação e com exclusi...
24/11/2019


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Para solicitar, é preciso:
- estar no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação e com exclusividade, como se proprietário fosse.
- que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência, mas que seja mansa, pacífica e contínua.

Fonte: CNJ

Ilustração de uma casa. Texto na imagem: Você sabe o que é Usucapião? É um direto à posse de um móvel ou imóvel em decorrência da utilização por determinado tempo contínuo e incontestadamente.

  ・・・Vícios ocultos são defeitos de fabricação que não estão aparentes, podem ser descobertos a qualquer momento da vida...
13/11/2019


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Vícios ocultos são defeitos de fabricação que não estão aparentes, podem ser descobertos a qualquer momento da vida útil do produto e geralmente ocorrem quando a garantia chegou ao fim. Mas o consumidor não está desprotegido nesse tipo de situação.
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O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente, no artigo 26, § 3º, que, se for um vício oculto, o prazo decadencial tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito de fabricação. Dessa forma, se você se deparar com esse tipo de defeito, saiba que o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
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⚠️ Importante! Não se trata de garantia eterna. A lei é clara: quando se constata um defeito de fabricação, mesmo que se manifeste após o fim do período de garantia oferecido pelo fabricante e afastadas as hipóteses de desgaste natural e mau uso, é dever do fornecedor solucionar o problema.
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Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher olhando para a tela de um celular e gesticulando e fazendo uma expressão de espanto. Texto: Vício oculto. Um problema difícil de detectar. Quando um defeito de fabricação é descoberto somente depois que o período de garantia já se encerrou, ainda é possível reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou a substituição do produto. Art. 26, § 3° do Código de Defesa do Consumidor.

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Blumenau, SC
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