13/09/2021
📌 Empresa do Vale do Itajaí é condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais e por danos materiais, cujo montante será apurado em liquidação de sentença em razão desta utilizar estampa registrada em favor de sua concorrente.
📌 O Magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul – Autos nº 0319182-36.2017.8.24.0008 julgou que em se tratando de direito de marcas, os prejuízos são presumidos, ou seja, a condenação independe de comprovação concreta acerca das consequências resultantes do uso indevido.
📌 A empresa ré na ação alegou que não é responsável pela confecção, pois apenas vendeu peças sem estampa a uma empresa. Contudo, a empresa autora derrubou a tese desta ao informar que possui sua etiqueta nos produtos, o que conclui a autoria da confecção das peças por parte da empresa ré.
📌 Portanto, o fato de registrar estampas é um ato muito importante, evitando assim problemas futuros.
Fonte: www.tjsc.jus.br
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