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26/10/2023

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📌 De acordo com a Lei 13.966/2019, que entrou em vigor a partir do dia 26 de março de 2020, o registro de marca ou pedid...
21/08/2023

📌 De acordo com a Lei 13.966/2019, que entrou em vigor a partir do dia 26 de março de 2020, o registro de marca ou pedido de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passa a ser obrigatório para empreendimentos que pretendem virar uma franquia.
📌É importante destacar que caso o empreendedor tenha apenas iniciado o pedido de registro de marcas, ou seja, ainda não tem o deferimento do INPI e já tenha franqueado sua marca e essa venha a ser indeferida pelo INPI posteriormente, terá que arcar com os danos que venham a recair sobre os seus franqueados, restituição de royalties, além da saída do mercado com aquela marca que vinha atuando e diversas outras consequências.

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19/12/2022
📌Decisão prolatada pela 6ª turma Recursal do Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará proveu parcialment...
24/09/2021

📌Decisão prolatada pela 6ª turma Recursal do Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará proveu parcialmente o recurso da seguradora Líder e decidiu que ela não terá de indenizar por danos morais a companheira de ex-cliente falecido em acidente automobilístico. O colegiado considerou que não houve lesão a direito da personalidade que importe na condenação por danos extrapatrimoniais.

📌Segue trecho da decisão:

"Entendo que no caso em comento, não restou comprovado lesão a direito da personalidade que importe na condenação por danos extrapatrimoniais. Há de se comprovar que a recusa ao pagamento integral causou na requerente tal lesão e pelo caderno processual em testilha, não resta comprovado mínimo lastro probatório. Por tal razão, reformo a sentença nessa capitulação."

Processo: 3001394-50.2020.8.06.0065

Fonte: www.jusbrasil.com.br

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🤝 Hoje é dia de agradecermos a todos aqueles que acreditam na qualidade de nosso trabalho. Feliz Dia do Cliente!
14/09/2021

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📌 Empresa do Vale do Itajaí é condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais e ...
13/09/2021

📌 Empresa do Vale do Itajaí é condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais e por danos materiais, cujo montante será apurado em liquidação de sentença em razão desta utilizar estampa registrada em favor de sua concorrente.

📌 O Magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul – Autos nº 0319182-36.2017.8.24.0008 julgou que em se tratando de direito de marcas, os prejuízos são presumidos, ou seja, a condenação independe de comprovação concreta acerca das consequências resultantes do uso indevido.

📌 A empresa ré na ação alegou que não é responsável pela confecção, pois apenas vendeu peças sem estampa a uma empresa. Contudo, a empresa autora derrubou a tese desta ao informar que possui sua etiqueta nos produtos, o que conclui a autoria da confecção das peças por parte da empresa ré.

📌 Portanto, o fato de registrar estampas é um ato muito importante, evitando assim problemas futuros.

Fonte: www.tjsc.jus.br

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🟢7 de setembro🟡 Um dos dias mais importantes para o Direito Brasileiro. ⚖️🇧🇷
06/09/2021

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03/09/2021

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