30/04/2026
A penhora de imóvel é uma das medidas mais temidas por quem tem dívidas em aberto. E com razão — em muitos casos, o imóvel pode sim ser tomado para pagar o que é devido.
Mas nem sempre. A lei protege o chamado bem de família, que é o único imóvel usado como moradia pela família. Esse imóvel, em regra, não pode ser penhorado por dívidas comuns como cartão de crédito, empréstimo pessoal ou cheque especial.
As exceções existem. Dívida de pensão alimentícia, IPTU do próprio imóvel, financiamento do imóvel e dívidas trabalhistas podem quebrar essa proteção.
O que muita gente não sabe é que, mesmo quando a penhora é possível, existem formas de contestar, negociar e proteger o bem. Mas é preciso agir antes que a situação se torne irreversível.
Orientação jurídica no momento certo pode evitar a perda do patrimônio.
Anderson Oliveira Advocacia