09/10/2026
Em 2026, ainda escutamos muito a afirmação de que a lei sempre pende para o lado da mulher e que os homens não são escutados. E, apesar de já termos muito mais acesso à informação, muita gente ainda acredita nisso.
Mas qual é a realidade perante o Direito e a lei?
O próprio art. 21 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o poder familiar deve ser exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe. E o art. 22 reforça que cabe aos pais o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos.
Então, isso significa que não existe um “lado preferido” pela lei. O que ela prioriza é o bem-estar e os direitos dos menores envolvidos em cada situação.
Exemplo: se a criança mora com o pai e existe necessidade de pensão, a mãe também pode ser obrigada a pagar alimentos. Inclusive, o STJ já julgou um caso em que uma mãe deixou de pagar pensão ao filho que estava sob os cuidados do pai e teve prisão civil decretada pela dívida.
Ou seja, a obrigação de sustentar os filhos não nasce do fato de ser homem ou mulher. Ela é dos pais, e a contribuição de cada um é analisada de acordo com as necessidades da criança e as possibilidades de quem paga.
Acredito que esse tipo de debate ainda aconteça muito pela falta de informação e, principalmente, porque experiências pessoais acabam sendo tratadas como se fossem regra.
Então, concluindo: perante a lei, quando existem filhos envolvidos, a principal pergunta a ser feita é:
“O que atende melhor aquela criança?” Independentemente de gênero ou título familiar.