13/09/2022
Empresários do setor de eventos, dentre eles hotéis, agências de viagem, restaurantes, bares, casas de festas e muitos outros, podem usufruir do importante benefício fiscal concedido pela União através do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - P***E.
O benefício consiste na desoneração total de P*S, COFINS, CSLL e IRPJ, pois o artigo 4°, da Lei n. 14.148/21 reduziu as alíquotas dos referidos tributos a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses contados a partir de Março/22.
Assim, pelo período de 05 anos, a empresa estará isenta dos tributos mencionados na Lei.
Desta forma, cada empresa deve ser analisada individualmente, seja pelos requisitos necessários ou pelo regime de tributação adotado, para finalmente poder utilizar o benefício fiscal com segurança jurídica.
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