13/04/2022
Você já ouviu falar em contrato de namoro? Sabe o que significa e qual a finalidade dele?
Nas palavras da professora Marília Pedroso Xavier*, o contrato de namoro é “uma espécie de negócio jurídico no qual as partes que estão tendo um relacionamento afetivo acordam consensualmente que não há entre elas objetivo de constituir família”.
Em linhas gerais, a finalidade do contrato de namoro é afastar o reconhecimento da união estável entre o casal, bem como os reflexos patrimoniais desta condição.
Na união estável, diferentemente do namoro, o relacionamento tem como objetivo a constituição de família, porém, por ser uma questão delicada, subjetiva e até difícil de se provar, na ausência de um documento que estabeleça o contrário, é possível que se reconheça caracterizada a união estável, para a qual é aplicado o regime de comunhão parcial de bens.
Por este regime, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado.
Assim, o casal que queira deixar claro desde o início a condição do relacionamento, se resguardando de eventual discussão de bens após término do namoro, pode realizar o contrato de namoro pela via particular ou por meio de escritura pública.
Caso o relacionamento se altere com o decorrer do tempo, passando então esse casal a desejar constituir família, nada impede que o contrato de namoro seja cancelado e substituído por um de união estável.
Fique espero! ✔
*XAVIER, Marília Pedroso. Contrato de namoro: Amor Líquido e Direito de Família Mínimo. Belo Horizonte: Fórum, 2021, p. 102-103.