Thaís Wanka - Advocacia Criminal Familiar Empresarial e Cível

Thaís Wanka - Advocacia Criminal Familiar Empresarial e Cível Escritório de advocacia especializado em direito criminal, familiar, empresarial e cível

Página do Escritório de Advocacia Thaís Wanka | Blumenau/SC.

WhatsApp: (47) 984322-2277. Atendimento em várias áreas do direito. Me chamo Thaís Cristine Wanka, sou advogada desde 2013 e atuo com ênfase nas áreas criminal, familiar, consumidor, empresarial e cíveis específicas, com parcerias sólidas em outras temáticas, tais como direito do trabalho, societário, empresarial e bancário. Meu modo de atuação é baseado no respeito e empatia ao cliente e aos seus

problemas, e a forma de auxilia-lo é determinada pela atenção aos detalhes, eficiência e segurança. Ao longo de minha carreira profissional pude colaborar com diversas pessoas e empresas, esclarecendo situações e fazendo valer seus direitos, e é essa jornada gratificante que almejo continuar, com propósito, seriedade e dedicação.

Perturbação do Sossego entre Vizinhos: Como a Lei Protege o Seu Direito à Paz.O convívio em comunidade exige respeito e ...
20/09/2024

Perturbação do Sossego entre Vizinhos: Como a Lei Protege o Seu Direito à Paz.

O convívio em comunidade exige respeito e compreensão entre os moradores, mas, infelizmente, nem sempre isso ocorre. Um dos problemas mais comuns enfrentados por quem vive em condomínios ou bairros é a perturbação do sossego. Esse tipo de incômodo pode se manifestar de diversas formas, como som alto, gritaria, festas até tarde da noite ou até mesmo comportamentos barulhentos no dia a dia. A legislação brasileira prevê medidas para coibir a perturbação e proteger o seu direito à paz.

Matéria completa no site: https://www.advocaciathaiswanka.com.br/perturbacao-do-sossego-entre-vizinhos-como-a-lei-protege-o-seu-direito-a-paz/

Você sabe o que significa a expressão Revenge Porn❓Tem sido usual casais registrarem momentos íntimos entre si, porém, t...
28/04/2022

Você sabe o que significa a expressão Revenge Porn❓

Tem sido usual casais registrarem momentos íntimos entre si, porém, também acontece de, após o término da afetividade nutrida, uma das pessoas envolvidas decide divulgar e compartilhar esses registros íntimos sem o aval da outra.
Inúmeras vezes essa divulgação é feita como uma espécie de vingança, objetivando levar à outra pessoa sentimento de vergonha e sofrimento.
Este é justamente o significado da expressão “revenge porn”. Em tradução livre, é a “pornografia de vingança”.
Desde 2018, com a Lei 13.718, essa prática é enquadrada como CRIME, mais especificamente no artigo 218-C, do Código Penal.🚫

A vítima desse crime pode fazer um boletim de ocorrência junto a Delegacia de Polícia e/ou contratar um advogado criminal para informar à Autoridade Policial detalhada e formalmente o acontecido.
Ainda, é possível a contratação do advogado da área criminal para atuar como assistente de acusação, o qual trabalhará de forma complementar ao Ministério Público, podendo sugerir provas e testemunhas.
O acusado, por seu turno, pode buscar defender-se provando que a divulgação das cenas se deu de maneira consensual, o que pode levar então a exclusão do crime.
Para coibir a prática também é possível ajuizar ação de obrigação de fazer/não fazer, buscando ordem judicial para que o compartilhamento do conteúdo seja cessado, assim como também é possível ingressar com ação indenizatória por danos morais.

Fique esperto e saiba seus direitos! 😉

Thaís Wanka | OAB/SC 36.359
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Você sabe a diferença?Calúnia: ocorre quando uma pessoa acusa falsamente outra do cometimento de um fato criminoso.Exemp...
18/04/2022

Você sabe a diferença?

Calúnia: ocorre quando uma pessoa acusa falsamente outra do cometimento de um fato criminoso.
Exemplo: Fulano publica, nas redes sociais, que Beltrano entrou na sua casa e furtou seu notebook.

Injúria: acontece quando alguém ofende outra pessoa, atribuindo palavras negativas e xingamentos.
Exemplo: Fulano xinga Beltrano de "safado", "baleia", "mentiroso", "ladrão".

Difamação: é atribuir a alguém fato negativo à honra que não seja crime.
Exemplo: falar que Ciclano vai trabalhar embriagado, ou que a Fulana trai o marido.

Fique esperto e conheça seus direitos!

Thaís Cristine Wanka - OAB/SC 36.369 | https://www.advocaciathaiswanka.com.br/

Você já ouviu falar em contrato de namoro? Sabe o que significa e qual a finalidade dele?Nas palavras da professora Marí...
13/04/2022

Você já ouviu falar em contrato de namoro? Sabe o que significa e qual a finalidade dele?

Nas palavras da professora Marília Pedroso Xavier*, o contrato de namoro é “uma espécie de negócio jurídico no qual as partes que estão tendo um relacionamento afetivo acordam consensualmente que não há entre elas objetivo de constituir família”.

Em linhas gerais, a finalidade do contrato de namoro é afastar o reconhecimento da união estável entre o casal, bem como os reflexos patrimoniais desta condição.
Na união estável, diferentemente do namoro, o relacionamento tem como objetivo a constituição de família, porém, por ser uma questão delicada, subjetiva e até difícil de se provar, na ausência de um documento que estabeleça o contrário, é possível que se reconheça caracterizada a união estável, para a qual é aplicado o regime de comunhão parcial de bens.

Por este regime, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado.

Assim, o casal que queira deixar claro desde o início a condição do relacionamento, se resguardando de eventual discussão de bens após término do namoro, pode realizar o contrato de namoro pela via particular ou por meio de escritura pública.
Caso o relacionamento se altere com o decorrer do tempo, passando então esse casal a desejar constituir família, nada impede que o contrato de namoro seja cancelado e substituído por um de união estável.

Fique espero! ✔

*XAVIER, Marília Pedroso. Contrato de namoro: Amor Líquido e Direito de Família Mínimo. Belo Horizonte: Fórum, 2021, p. 102-103.

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