21/07/2016
Você desistiu de um pacote turístico?
Saiba que a Terceira Turma do STJ determinou que a multa a ser paga pelo consumidor é de 20% do valor total. Em caso julgado, um consumidor desistiu de um pacote turístico no valor aproximado de R$ 18 mil e o contrato previa a perda integral do valor pago. De acordo com a Turma, essa cláusula é abusiva, pois gera enriquecimento ilícito e o consumidor não pode arcar com o prejuízo sozinho.
Conheça outros casos sobre o assunto: http://ow.ly/6sNu301ZcFx
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: Foto de um homem desapontado sentado sobre uma mala. Ao lado da imagem, o texto: "Pacote turístico: Agência não pode exigir perda total do valor pago em caso de desistência".