20/08/2026
MUDANÇA IMPORTANTE NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Famílias que optarem pelo inventário em cartório não precisarão mais recolher antecipadamente o ITCMD para concluir a escritura pública de partilha. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007 após pedido do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Antes, a resolução determinava que o pagamento dos tributos deveria ocorrer antes da lavratura da escritura. Com a mudança, esse trecho foi revogado. Na prática, a nova regra pode facilitar a realização do inventário extrajudicial e dar mais agilidade ao procedimento de partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.
A decisão seguiu o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.