Natália Buschieri Advogada

Natália Buschieri Advogada Regularização de imóveis, contratos imobiliários, assessoria para compra segura de imóveis, inventários, divórcios.

Esse ano teremos pezinhos novos e olhinhos brilhantes. Viva Nosso Senhor Jesus que nasceu para nos salvar ❤Feliz Natal e...
23/12/2025

Esse ano teremos pezinhos novos e olhinhos brilhantes.

Viva Nosso Senhor Jesus que nasceu para nos salvar ❤

Feliz Natal e próspero 2026 da minha família para sua!

Que privilégio ser sua mamãe, meu amorzinho.
15/08/2025

Que privilégio ser sua mamãe, meu amorzinho.

Hoje tive duas reuniões virtuais. A segunda reunião com cliente de outro Estado. A Advocacia digital e sem fronteiras é ...
26/03/2024

Hoje tive duas reuniões virtuais. A segunda reunião com cliente de outro Estado.
A Advocacia digital e sem fronteiras é uma realidade incrível.

06/02/2023
Infelizmente, boa parte das pessoas que estão com seus imóveis irregulares investiram recursos de uma vida inteira no im...
06/02/2023

Infelizmente, boa parte das pessoas que estão com seus imóveis irregulares investiram recursos de uma vida inteira no imóvel e sequer sabem que estão nesta situação.
A própria notícia contém um erro comum: para ser proprietário de um imóvel não basta ter escritura. Essa escritura precisa ser levada a registro junto ao Cartório de Imóveis.
São inúmeras irregularidades que decorrem desde negócios realizados por contratos de gaveta até loteamentos e condomínios irregulares.
A descoberta da irregularidade normalmente surge a partir de um problema: o falecimento; o divórcio; a necessidade de venda ou de oferecer garantia; a cobrança de débitos; o interesse de construir; etc.
Não arrisque seu patrimônio. Regularize o quanto antes.



Um bom contrato vai te livrar de inúmeros problemas e vai garantir o cumprimento do negócio nos termos em que foi ajusta...
03/11/2022

Um bom contrato vai te livrar de inúmeros problemas e vai garantir o cumprimento do negócio nos termos em que foi ajustado. Um contrato ruim pode colocar uma das partes em situação difícil.
Na compra e venda de imóveis, por exemplo, mesmo havendo um contrato entre as partes, a formal transferência do imóvel para o comprador, como regra, somente ocorre com o registro da escritura pública de compra e venda.
E exigir do vendedor a outorga dessa escritura somente será possível se existir no contrato a CLAUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. Ou seja, a definição entre as partes de que o negócio não será desfeito e não comporta arrependimento.
Se o vendedor se negar a transferir o imóvel e não houver essas cláusulas, a única alternativa ao comprador é reclamar a devolução de valores.


14/09/2022

Nora viúva tem direito a herança do sogro? Assista esse vídeo!
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Vale lembrar que para obter o imóvel através da usucapião o herdeiro deve utilizar o imóvel com exclusividade, de forma ...
05/09/2022

Vale lembrar que para obter o imóvel através da usucapião o herdeiro deve utilizar o imóvel com exclusividade, de forma mansa e pacífica, sem oposição dos demais.
O ajuizamento de ações discutindo a situação do imóvel demonstram a oposição dos herdeiros.
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O herdeiro deve demonstrar que agia com intensão de ser dono, pagando o imposto, por exemplo.
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10/08/2022

Sabia que o inventário pode ser uma forma de regularizar o imóvel?
Quando uma pessoa falece deixando imóveis, a alteração do registro imobiliário, isto é, a transmissão da propriedade somente ocorre através do inventário, que ficará registrada na matrícula do imóvel.
É bastante comum que ao tentar vender ou registrar um imóvel se descubra a necessidade de fazer um inventário. Um exemplo típico é o falecimento do marido, deixando a esposa viva e filhos. Se o casal era proprietário de um imóvel, com o falecimento de um dos cônjuges é necessário fazer o inventário, transmitindo-se a metade que pertencia ao falecido para os filhos herdeiros, que passam a figurar no registro imobiliário como proprietários junto com a mãe.
No mesmo exemplo, é comum acontecer em seguida também o falecimento de um dos filhos, sendo necessário realizar o inventário desse filho falecido, transmitindo assim o seu quinhão para os seus herdeiros.
O registro de imóveis trabalha com uma cadeia de transmissão da propriedade, de modo que com o falecimento de um proprietário, deve ser realizado o inventário que formaliza a transferência para seus herdeiros.
Assim, por realizar a transferência de titularidade na matrícula do imóvel, o inventário constitui uma forma de regularização.
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29/07/2022

A compra de área de posse é um negócio possível, apesar do risco.
Em inúmeros casos, é possível regularizar através da usucapião. Porém, é imprescindível fazer uma análise da documentação que o vendedor possui e da situação do imóvel para verificar a viabilidade da regularização.
Além disso, é altamente recomendável realizar o negócio por instrumentos que vão permitir a futura realização, como um bom contrato e até mesmo a escritura pública de cessão de direitos possessorios.
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É isso mesmo. A Adjudicação compulsória era possível apenas por ação judicial, com a finalidade de compelir o vendedor a...
14/07/2022

É isso mesmo. A Adjudicação compulsória era possível apenas por ação judicial, com a finalidade de compelir o vendedor a fazer cumprir o contrato de “promessa de compra e venda” irretratável a transferir o imóvel após a quitação, através da lavratura de escritura pública de compra e venda. A sentença substituía a vontade do vendedor.
Com a edição da Lei n.º 14.382/22 a adjudicação compulsória passa a ser possível também pela via extrajudicial, através de procedimento feito em cartório.
O pedido será processado perante o Cartório de Imóveis ou por ele delegado ao Tabelionato de Notas, devendo preceder de notificação extrajudicial com prazo de 15 dias úteis do recebimento e deve ser instruído com o contrato de promessa de compra e venda e comprovante de pagamento do ITBI.
Vale ressaltar, ainda, que é essencial a existência de cláusula de irretratabilidade, isto é, impossibilidade de arrependimento pelas partes do negócio. Também é indispensável a quitação do contrato e a comprovação de inexistência de litígio envolvendo aquele negócio.
Atenção: A adjudicação compulsória inversa, que ocorre em situação oposta – quando é o comprador que se nega a receber a escritura – também é possível.
Finalmente, o procedimento deverá ocorrer através da atuação de advogado.
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Endereço

R. Profa. Lídia Helena Frandsen Sthur, 242/Jardim Perola, Birigui/SP, 16200/175
Birigui, SP
16200175

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