18/01/2023
Já está sabendo da alteração??
Então fique de olho.
O número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) será adotado como único número e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento;
b) Certidão de casamento;
c) Certidão de óbito;
d) Documento Nacional de Identificação (DNI);
e) Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
f) Registro no Programa de Integração Social (P*S) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
g) Cartão Nacional de Saúde;
h) Título de eleitor;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
j) Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
k) Certificado militar;
l) Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
m) outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
E ainda o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF
Porém a nova forma de identificação só passará a valer integralmente após adequações feitas por órgãos públicos.