07/07/2026
O dever de prestar alimentos é um dos aspectos mais importantes do princípio da solidariedade familiar que rege o direito das famílias, pois alimentos são essenciais para a sobrevivência do alimentando, para conservação do ser humano.
Tratando-se de obrigação indispensável para a sobrevivência é inquestionável o dano causado em razão do não pagamento pelo devedor, importando em instabilidade emocional do credor e abalo em sua honra.
Mas fique atento: para a configuração do dano e o dever de indenizar é necessário comprovar que a omissão do dever de prestar alimentos ocorreu por má-fé do alimentante e que ocorreu, efetivamente, um dano causado em razão do inadimplemento.