16/07/2024
A pensão por morte é um benefício do INSS e quem o recebe são:
- os dependentes dos segurados, que podem ser cônjuge ou companheiro;
- filhos e enteados não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos;
- pais; e,
- irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Os dependentes do segurado têm direito ao benefício a partir de sua morte ou em situação de desaparecimento, quando sua morte presumida for declarada judicialmente, ou seja, quando o segurado for declarado oficialmente morto.
É importante destacar que para que os dependentes tenham direito, o segurado do INSS deve ter realizado os pagamentos mensais ou ser aposentado.
Para ter acesso à pensão por morte, o dependente deve apresentar:
- Documento de identidade com foto e número do CPF;
- Certidão de óbito da pessoa falecida;
- Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
- Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como carteira de trabalho (CTPS), extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês ou guias de recolhimento (para contribuintes individuais ou facultativos), documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior, comprovante de demissão para demonstrar a situação de desemprego involuntário do segurado falecido no Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- Documentos que comprovem sua qualidade de dependente;
- No caso dos dependentes econômicos, é preciso comprovar o vínculo com o falecido;
Para mais esclarecimentos entre em contato com um advogado(a) de sua confiança.