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Todo final de ano empresários e RH têm a mesma dúvida:Optar pelo RECESSO ou FÉRIAS COLETIVAS.A dica é observar as partic...
13/12/2022

Todo final de ano empresários e RH têm a mesma dúvida:

Optar pelo RECESSO ou FÉRIAS COLETIVAS.

A dica é observar as particularidades de cada uma das opções, e estudar cada caso, para entender qual a melhor opção para a sua empresa.

Ainda tem dúvidas? Arrasta para o lado e entenda um pouco mais sobre cada um deles, e, consulte sempre uma assessoria jurídica especializada para não fazer a escolha errada.

Em momentos tão difíceis é importante lembrar para empresas e colaboradores:Bom senso e empatia são sempre o melhor cami...
03/12/2022

Em momentos tão difíceis é importante lembrar para empresas e colaboradores:

Bom senso e empatia são sempre o melhor caminho a seguir.

Nossa legislação não prevê faltas por causas naturais como os alagamentos, as enchentes e os deslizamentos que temos visto nos últimos dias!

Nas faltas geradas por essas causas é sempre importante que, antes de faltar, o colaborador se coloque no lugar da empresa, da mesma forma que antes de descontar a falta da remuneração, a empresa se coloque no lugar do colaborador.

Todos perdemos muito, e sermos solidários nesse momento é sempre a melhor opção.

Brasileiro que é brasileiro vibra, torce, comemora, veste a camisa e grita gol! Na copa do mundo, vamos reunir nossa naç...
24/11/2022

Brasileiro que é brasileiro vibra, torce, comemora, veste a camisa e grita gol!

Na copa do mundo, vamos reunir nossa nação, nos emocionar e vibrar rumo ao HEXA!

Eu já estou uniformizado, e vocês?

Que brasileiro não ama um jogo de futebol?A Copa do Mundo mexe com a emoção dos brasileiros, por isso, de 4 em 4 anos, n...
18/11/2022

Que brasileiro não ama um jogo de futebol?

A Copa do Mundo mexe com a emoção dos brasileiros, por isso, de 4 em 4 anos, não somente acontece a maior competição mundial dessa modalidade esportiva, como também surge aquela dúvida de todo trabalhador:

A empresa é obrigada a liberar o funcionário para assistir aos jogos da Seleção Brasileira?

A resposta é NÃO.

Não há nenhuma obrigação legal nesse sentido, sendo que uma eventual liberação (com ou sem exigência de compensação posterior) ficará a critério do próprio empregador.

Ou seja, a empresa tem absoluta autonomia para decidir se seus empregados vão trabalhar ou não.

O período ou o dia de ausência poderão ser descontados e o empregado pode até mesmo sofrer a imposição de penalidades, como uma advertência disciplinar.

É importante lembrar que a empresa que decidir liberar seus funcionários deverá deixar os termos de liberação bem claros, informando se os funcionários deverão retornar ao trabalho depois do fim dos jogos, se haverá compensação das horas retiradas e outras informações pertinentes.

Você empresário, vai liberar seus funcionários para torcer pelo hexa?

Na hora de fazer o planejamento financeiro da sua empresa para o próximo ano, você considera um possível passivo trabalh...
16/11/2022

Na hora de fazer o planejamento financeiro da sua empresa para o próximo ano, você considera um possível passivo trabalhista?

Se você não sabe o que é passivo trabalhista, arraste para o lado e conheça esse vilão que tira o sono de muitos empresários.

O conhecimento e a prevenção sempre são os seus maiores aliados quando falamos sobre demandas trabalhistas, e entre os especialistas na área a opinião é unânime: ter uma assessoria jurídica especializada para desenvolver o planejamento trabalhista da sua empresa é fundamental para que os empregadores coloquem a cabeça no travesseiro e durmam em paz.

Somente com um setor jurídico bem estruturado e contando com profissionais que se atualizam constantemente, sua empresa poderá ter a segurança jurídica trabalhista.

Então, te pergunto, você empresário, se sente seguro quanto ao cumprimento das normas trabalhistas em sua empresa?

Um questão recorrente é sobre o uso do celular pessoal no ambiente de trabalho! Como o aparelho muitas vezes causas dist...
09/11/2022

Um questão recorrente é sobre o uso do celular pessoal no ambiente de trabalho! Como o aparelho muitas vezes causas distrações e até erros, muitos empregadores não sabem como agir.

Afinal, é permitido ao empregador restringir ou proíbir o uso do celular durante o expediente?

Na prática, as empresas devem adotar uma política de recursos humanos que regulamente as restrições do uso do aparelho celular em pleno horário de trabalho e com a especificação das penalidades disciplinares, como por exemplo, advertências e suspensões disciplinares.

Para evitar insatisfações que prejudiquem o clima interno nas empresas é muito importante a divulgação aos empregados dos riscos do uso indiscriminado dos celulares em pleno horário de trabalho, assim como deve ser destacado ser direito do empregador exigir as restrições impostas (art. 2º da CLT).

Como você está lidando com o uso do celular aí na sua empresa?

Mais uma semana de muito trabalho finalizando! Feliz é o homem que encontra em seu trabalho também a sua vocação!Um exce...
04/11/2022

Mais uma semana de muito trabalho finalizando!

Feliz é o homem que encontra em seu trabalho também a sua vocação!

Um excelente final de semana a todos!

Seu pedido pode ser negado sim! Existem diversos motivos que levam o INSS a negar o pedido de aposentadoria, desde rasur...
28/10/2022

Seu pedido pode ser negado sim!

Existem diversos motivos que levam o INSS a negar o pedido de aposentadoria, desde rasuras na documentação, até falta de tempo de contribuição ou ainda falta de recolhimento por parte da empresa e inconsistência nos dados do CNIS.

Em todos os casos, a solução ideal é contar com o planejamento de aposentadoria orientado por um profissional qualificado. Assim você garante exatidão do tempo de contribuição que possui, valores que tem direito a receber e também qual o método de aposentadoria é mais vantajoso para você!

Lembrando sempre que o dever de comprovar cada tempo de contribuição ou algum outro fato importante para a concessão do benefício é do requerente ou de quem o representar.

Portanto, não deixe para se preocupar apenas quando o seu benefício for negado, planeje-se.

Ficou com alguma dúvida? Comente!

Semana quase finalizando, e por aqui, uma curiosidade que já comentei anteriormente, mas volto a frisar:Desde fevereiro/...
14/10/2022

Semana quase finalizando, e por aqui, uma curiosidade que já comentei anteriormente, mas volto a frisar:

Desde fevereiro/2022 estão em vigor as novas regras sobre a prova de vida, sendo que até dezembro deste mesmo ano está suspensa a obrigatoriedade da mesma. Os segurados que não a fizerem não terão benefícios suspensos.

A partir de 2023 a prova de vida passará a ser proativa, ou seja, serão cruzados dados de setores públicos e privados que valerão como prova de vida, dentre eles: vacinas, consultas médicas, emissão de documentos.

Apenas em casos que não for possível confirmar a prova de vida de forma proativa o beneficiário será notificado para fazê-la e preferencialmente de forma eletrônica.

Comente aqui o que você acha dessa medida?

Tenham todos um excelente final de semana!

Semana nova começando, não é dia de   mas sempre é dia de ressaltar momentos maravilhosos perto daqueles que amamos! Que...
10/10/2022

Semana nova começando, não é dia de mas sempre é dia de ressaltar momentos maravilhosos perto daqueles que amamos!

Que tenhamos uma semana incrível!

Uma dúvida recorrente é sobre a solicitação do salário maternidade.Para as trabalhadoras de carteira assinada, não é nec...
21/09/2022

Uma dúvida recorrente é sobre a solicitação do salário maternidade.

Para as trabalhadoras de carteira assinada, não é necessário fazer o pedido ao INSS, afinal a empresa empregadora deverá se encarregar disso.

Já para quem é MEI, autônoma, facultativa ou desempregada o pedido poderá ser efetuado no aplicativo ou site Meu INSS, da seguinte forma:

📍Cadastrar ou efetuar o login com seus dados;
📍Selecionar a opção “Salário-maternidade urbano”;
📍Escolher a opção "Iniciar";
📍Preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança.

Obs.: se você não possui a certidão de nascimento deverá selecionar a opção "Iniciar sem certidão" e informar os dados do atestado ou da guarda judicial.

Após esse procedimento basta digitalizar os documentos e finalizar.

Recomendo sempre buscar uma assessoria especializada para se informar sobre quais seus direitos e quais procedimentos adotar no caso de solicitação de benefícios.

Para mais dicas continue acompanhando meu perfil

De acordo com a jurisprudência atual, divulgar motivos de demissão do empregado ainda que por justa causa viola a intimi...
13/09/2022

De acordo com a jurisprudência atual, divulgar motivos de demissão do empregado ainda que por justa causa viola a intimidade e honra do trabalhador.

É importante ressaltarmos ainda, que caracterizada a intenção de o empregador divulgar tais informações, cabe ação da dano moral.

Portanto, é necessário instruir seu RH para que não forneça esse tipo de informação, para se resguardar de qualquer penalização judicial.

Você sabia dessa informação?

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Biguaçu, SC
88160-122

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