Patricia da Silva Fernandes

Patricia da Silva Fernandes Página sobre trabalho de advogada.

17/12/2016

Leya Fernandes

Diga muito importante.
02/12/2015

Diga muito importante.

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Código de Defesa do Consumidor, art. 18: http://bit.ly/j8xdA
Descrição da imagem : Foto de um morango estragado.
Descrição da Ilustração: Comprou e estava estragado? O consumidor tem o direito de ser restituído no valor pago, pode optar pela troca do produto ou pelo abatimento proporcional do preço. Código de Defesa do Consumidor, art. 18.

30/09/2015

" Adicional noturno - Valor acrescido à remuneração do empregado que realiza trabalho noturno. " CF art. 7°, IX; CLT art. 73.

30/09/2015

" Acordo Coletivo de Trabalho - Convenção realizada entre o sindicato da categoria profissional e uma empresa. " CLT art. 611.

22/09/2015

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...) " Contituição da República Federativa do Brasil.

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Rua Coronel Abilio Rodrigues Pereira, 827
Betim, MG
32.606.185

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