11/08/2026
Sua casa está realmente no seu nome?
Morar no imóvel há anos, pagar IPTU ou ter um contrato de compra e venda não significa, necessariamente, que a propriedade esteja registrada em seu nome.
Para verificar a situação, consulte a matrícula atualizada do imóvel e confira:
• Quem aparece como proprietário;
• Se a construção está averbada;
• Se existem penhoras, usufruto ou outros ônus;
• Se o imóvel possui matrícula individualizada;
• Se o contrato foi quitado e a transferência foi formalizada.
Também é importante diferenciar:
Contrato: comprova a negociação entre as partes.
Escritura: formaliza determinados negócios imobiliários.
Registro: é o ato realizado na matrícula do imóvel e que dá publicidade à propriedade.
Se o imóvel foi quitado, mas o vendedor não realiza a transferência, pode existir a possibilidade de adjudicação compulsória, inclusive pela via extrajudicial em determinadas situações. A solução adequada depende da análise dos documentos e das circunstâncias do caso.
Antes de vender, financiar, construir ou iniciar um inventário, descubra como o seu imóvel está registrado.
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Conteúdo geral e informativo. Cada caso depende da análise dos documentos aplicáveis.