06/04/2016
Atenção, consumidor! Preste atenção no que compra online e veja se o site cumpre sua oferta. Acesse o Decreto Federal n. 7.962/2013 que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico
As contratações no comércio eletrônico deverão observar o cumprimento das condições da oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados, observados prazos, quantidade, qualidade e adequação. Decreto Federal n. 7.692/2013, art. 6.