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De acordo com o art. 19, da Lei n° 8.213/1991, e art. 318, da Instrução Normativa do INSS nº 77/2015, acidente do trabal...
03/09/2021

De acordo com o art. 19, da Lei n° 8.213/1991, e art. 318, da Instrução Normativa do INSS nº 77/2015, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Com a revogação da Medida Provisória 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto volta a ter seus direitos acidentários garantidos.

Assim, na constatação de acidente de trajeto do empregado que tenha causado lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou a redução, ainda que temporária, da sua capacidade para o trabalho, deverá a empresa, obrigatoriamente, efetuar a CAT à Previdência Social, até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, aplicando-se a estabilidade no emprego ao trabalhador, na hipótese de afastamento superior a 15 dias.

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A Receita Federal encontrou indícios de crime tributário ao analisar uma série de contratos de pessoa jurídica (PJ) firm...
01/09/2021

A Receita Federal encontrou indícios de crime tributário ao analisar uma série de contratos de pessoa jurídica (PJ) firmados pela Rede Globo com prestadores de serviço. O órgão enviou uma “representação fiscal para fins penais” contra a emissora ao Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o portal UOL, que teve acesso ao documento, quatro executivos do alto escalão da Globo seriam os responsáveis por esse tipo de contratação. Na petição encaminhada ao MP, a Receita afirma que os prestadores de serviço atuaram “em conluio” com a emissora para simular relações de trabalho, com o intuito de pagar menos impostos.

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O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação...
30/08/2021

O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

As empresas podem aderir ao programa que prorroga a licença. Segundo o Fisco, é preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido.

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O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional, nos termos do art. 145, da CLT, deverá ser realizado até 2 di...
27/08/2021

O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional, nos termos do art. 145, da CLT, deverá ser realizado até 2 dias antes do início do respectivo período. Conforme a Súmula 450, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), haverá direito ao recebimento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando o empregador não observar o prazo legal para o pagamento da respectiva remuneração.

O art. 137, da CLT, determina que a concessão de férias em desrespeito ao período concessivo (12 meses subsequentes ao período concessivo - art. 134, da CLT), gera o direito à remuneração em dobro.

Mas, o Pleno do TST decidiu pela inaplicabilidade do pagamento em dobro, considerando que o atraso ínfimo, de 2 a 3 dias, não gera ao empregado qualquer prejuízo a ser ressarcido.

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As empresas vão poder ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade, segundo uma lei sancionada pela presid...
25/08/2021

As empresas vão poder ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade, segundo uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff na véspera (8). Já em vigor, o texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, a lei estabelece que as gestantes têm de receber apoio da União, dos estados e dos municípios durante toda a gravidez.

A lei possibilita a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco até agora estabelecidos por lei. A regra só vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses.

VOCÊ É A FAVOR DA LEI? COMENTE A SUA OPINIÃO.

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Quem tem filho com até 6 anos de idade agora terá o direito assegurado por Lei de faltar um dia por ano no trabalho para...
23/08/2021

Quem tem filho com até 6 anos de idade agora terá o direito assegurado por Lei de faltar um dia por ano no trabalho para acompanhar a consulta médica sem prejuízo no salário.

A Lei 13.257/2016 foi sancionada em Março de 2016. Foi essa mesma determinação que ampliou a licença-paternidade para 20 dias, para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã, que também garante até dois dias de falta para que os parceiros acompanhem exames e consultas da gestante.

VOCÊ É A FAVOR DA LEI? ACHA QUE UM DIA É POUCO? COMENTE A SUA OPINIÃO.

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As faltas injustificadas também trazem impactos para as férias do empregado. Para quem trabalha em jornada integral, a l...
20/08/2021

As faltas injustificadas também trazem impactos para as férias do empregado. Para quem trabalha em jornada integral, a lei prevê o direito a 30 dias de descanso. Porém, o prazo pode ser reduzido da seguinte forma:

até 5 faltas: não há desconto nas férias;
entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias (6 dias de desconto);
entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias (12 dias de desconto);
entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias (18 dias de desconto);
mais de 32 faltas: não há direito às férias.

Para calcular o total devido pelas férias, você deve dividir o valor integral por 30 e, depois, multiplicar pelos dias de descanso que serão concedidos. Por exemplo, se o salário do empregado é de R$1.200 e ele teve 10 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o cálculo é assim:

valor do dia: 1.200 ÷ 30 = 40;
valor das férias: 40 x 24 = 960;
adicional de 1/3: 960 ÷ 3 = 320;
total das férias: R$1.280.

Por fim, vale lembrar que todas as informações sobre as faltas injustificadas e os descontos feitos devem ser lançadas corretamente no eSocial, para que o empregador quite todos os encargos trabalhistas.

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As faltas injustificadas também trazem impactos para as férias do empregado. Para quem trabalha em jornada integral, a l...
20/08/2021

As faltas injustificadas também trazem impactos para as férias do empregado. Para quem trabalha em jornada integral, a lei prevê o direito a 30 dias de descanso. Porém, o prazo pode ser reduzido da seguinte forma:

até 5 faltas: não há desconto nas férias;
entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias (6 dias de desconto);
entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias (12 dias de desconto);
entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias (18 dias de desconto);
mais de 32 faltas: não há direito às férias.

Para calcular o total devido pelas férias, você deve dividir o valor integral por 30 e, depois, multiplicar pelos dias de descanso que serão concedidos. Por exemplo, se o salário do empregado é de R$1.200 e ele teve 10 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o cálculo é assim:

valor do dia: 1.200 ÷ 30 = 40;
valor das férias: 40 x 24 = 960;
adicional de 1/3: 960 ÷ 3 = 320;
total das férias: R$1.280.

Por fim, vale lembrar que todas as informações sobre as faltas injustificadas e os descontos feitos devem ser lançadas corretamente no eSocial, para que o empregador quite todos os encargos trabalhistas.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018, permite às autoridades advertir empresas e órgãos...
18/08/2021

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018, permite às autoridades advertir empresas e órgãos públicos e aplicar multas em caso de desrespeito às normas previstas na legislação. Além das advertências, as penalidades podem chegar a 2% do faturamento das companhias, com limite de R $50 milhões — especialistas, porém, afirmam que as mudanças não acontecerão do dia para a noite.

Além disso, as empresas podem ter suas atividades suspensas, parcial ou totalmente.

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A palavra “compliance” vem do verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma ordem, um conjunto de re...
16/08/2021

A palavra “compliance” vem do verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma ordem, um conjunto de regras ou um pedido. No ambiente corporativo, compliance está relacionada à conformidade ou até mesmo à integridade corporativa. Ou seja, significa estar alinhado às regras da empresa, que devem ser observadas e cumpridas atentamente.

Porém, essas regras podem variar de acordo com as atividades desenvolvidas pela empresa e não se resumem apenas a casos de corrupção — elas podem envolver obrigações trabalhistas, fiscais, regulatórias, concorrenciais, entre outras. Estar em conformidade com tais regras é do que se trata a expressão “estar em compliance”, que também se refere aos controles internos e de governança corporativa.

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A sucessão empresarial é um procedimento de passagem de poder e capital de uma empresa para outra empresa que, continuar...
09/08/2021

A sucessão empresarial é um procedimento de passagem de poder e capital de uma empresa para outra empresa que, continuará executando as atividades da empresa anterior mesmo que com outra razão social.

Com o advento da "Reforma Trabalhista" (lei 13.467/17) e a edição do artigo 448-A da CLT, a responsabilidade dos débitos da sucedida ficam de responsabilidade da empresa sucessora, não apenas quanto às obrigações posteriores à sucessão, mas também no que refere-se a eventuais direitos dos trabalhadores referentes ao momento que antecedeu a sucessão. A responsabilização solidária das empresas envolvidas em uma sucessão fraudulenta, de modo que, tanto a sucessora como sucedida podem responder por débitos trabalhistas originados em processos anteriores à referida operação, à condição da prova cabal da fraude na sucessão.

Essa nova regulamentação da sucessão de empregadores veio estabelecer parâmetros claros para a garantia do credor trabalhista, até limitando o alcance de uma eventual responsabilização solidária.

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Um marco no combate à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha completa hoje, o seu 15° aniversário!Sancionada em...
07/08/2021

Um marco no combate à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha completa hoje, o seu 15° aniversário!

Sancionada em 07 de Agosto de 2006, a Lei 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Dentre suas atribuições, destacam-se a proteção em até 48 horas e medidas protetivas de urgência. A lei também garante o mesmo atendimento para casais de mulheres, transexuais e travestis, se aplica a qualquer tipo de parentesco como filhos, sogros, padrastos ou agregados.

Considera vários tipos de violência contra a mulher, dentre as mais comuns estão: violência sexual, violência física, violência psicológica, violência moral, violência patrimonial.

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