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05/10/2021
✅ A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.A aposentad...
21/02/2021

✅ A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.

A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.

✅ Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.

✅ O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.

✅ A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

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AUMENTO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕESDO INSS À PARTIR DE JANEIRO/2020Confira os índices Os reajustes para quem recebe aci...
14/01/2020

AUMENTO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES
DO INSS À PARTIR DE JANEIRO/2020
Confira os índices
Os reajustes para quem recebe acima do salário mínimo variam de acordo com a data de início do benefício em 2019:
Em janeiro: 4,48%
Em fevereiro: 4,11%
Em março: 3,55%
Em abril: 2,76%
Em maio: 2,14%
Em junho: 1,99%
Em julho: 1,98%
Em agosto: 1,88%
Em setembro: 1,76%
Em outubro: 1,81%
Em novembro: 1,77%
Em dezembro: 1,22%... -

AUMENTO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕESDO INSS À PARTIR DE JANEIRO/2020Confira os índices Os reajustes para quem recebe aci...
14/01/2020

AUMENTO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES
DO INSS À PARTIR DE JANEIRO/2020
Confira os índices
Os reajustes para quem recebe acima do salário mínimo variam de acordo com a data de início do benefício em 2019:

Em janeiro: 4,48%
Em fevereiro: 4,11%
Em março: 3,55%
Em abril: 2,76%
Em maio: 2,14%
Em junho: 1,99%
Em julho: 1,98%
Em agosto: 1,88%
Em setembro: 1,76%
Em outubro: 1,81%
Em novembro: 1,77%
Em dezembro: 1,22%... -

14/07/2019

A Resolução 35 do CNJ, que regulamentou o Inventário Extrajudicial no Brasil permite, logo no seu artigo 2º a opção de conversão do Inventário JUDICIAL em EXTRAJUDICIAL, o que pode, em muitos casos, ser muito vantajoso para as partes. Diz a referida regra: "Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial".
Por óbvio o caso deverá atender aos requisitos da Lei nº. 11.441/2007, quais sejam:
✳️ Inexistência de herdeiros menores ou incapazes;
✳️ Não ter o defunto deixado testamento;
✳️ Inexistir entre os interessados litígio;
✳️ Assistência obrigatória de Advogado.

25/02/2019

Principais alterações nas aposentadorias especiais e da pessoa com deficiência.

1) Aposentadoria especial

A proposta prevê que a introdução da regra de pontos na aposentadoria especial, estabelecendo os seguintes requisitos:

I – sessenta e seis pontos e quinze anos de efetiva exposição;
II – setenta e seis pontos e vinte anos de efetiva exposição; e
III – oitenta e seis pontos e vinte e cinco anos de efetiva exposição.

Contudo, a partir de 01/01/2020 as pontuações são acrescidas de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir, respectivamente, oitenta e nove pontos, noventa e três pontos e noventa e nove pontos, para ambos os sexos.

A proposta ainda procura vedar a caracterização da especialidade por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade

Além disto, o valor da aposentadoria especial seguiria a mesma regra geral dos 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder os vinte anos de contribuição.

Reforma: o que muda na aposentadoria especial e da pessoa com deficiência
Proposta prevê regra de pontos na aposentadoria especial

2) Aposentadoria da pessoa com deficiência

Na aposentadoria da pessoa com deficiência a proposta prevê os seguintes requisitos, a serem comprovados por meio de perícia biopsicossocial:

I – trinta e cinco anos de contribuição, para a deficiência considerada leve;
II – vinte e cinco anos de contribuição, para a deficiência considerada moderada; e
III – vinte anos de contribuição, para a deficiência considerada grave.

Neste benefício o governo decidiu não introduzir a regra de pontos, bem como fixou o valor do mesmo sempre em 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição.

Endereço

Rua Santa Cruz N. 402, 10 Andar Sala 1007
Betim, MG
32600240

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