Gomes, Santos & Souza - Advogados -

Gomes, Santos & Souza - Advogados - Advogados especialistas na áreas cível, família, empresarial, trabalhista e previdenciária.

02/10/2022
📖 A contribuição assistencial é prevista no artigo 513 da CLT que institui que "são prerrogativas dos sindicatos impor c...
12/09/2022

📖 A contribuição assistencial é prevista no artigo 513 da CLT que institui que "são prerrogativas dos sindicatos impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas".

💰 O valor arrecadado com a contribuição assistencial deriva do fato do sindicato ter participado das negociações coletivas e é destinado para sua manutenção.

🙋‍♂️ Essa taxa assistencial deve ser aprovada pelos profissionais da categoria em assembleia, que definirá o valor da contribuição e data para o desconto.

🤷🏻‍♂️ Mas quem deve pagar essa contribuição?

⚖️ O poder judiciário adota o entendimento majoritário de que é ilegal a cobrança da taxa assistencial de trabalhadores não filiados ao sindicato, ainda que a cobrança seja efetivada com amparo de um instrumento normativo, pois afronta a liberdade de associação e sindicalização previstos na Constituição Federal.

✍🏻 Portanto, somente é legítima a cobrança da taxa assistencial dos filiados aos sindicato.

👨‍⚖️ Nesse sentido, recente decisão proferida pelo C. TST no processo ROT-21255-85.2017.5.04.0000.

❓ Dúvidas?
📲 Entre em contato conosco.
🤝🏻Podemos lhe ajudar!

🏭No âmbito empresarial, é muito comum que as sociedades obtenham equipamentos, marcas, patentes, clientes, pontos comerc...
20/08/2022

🏭No âmbito empresarial, é muito comum que as sociedades obtenham equipamentos, marcas, patentes, clientes, pontos comerciais e instalações de outras empresas.

🤝🏻Essa negociação pode configurar a chamada sucessão empresarial.

📌 A sucessão trabalhista ocorre com a transferência da unidade econômico-jurídica de um para
outro titular, de forma que o adquirente continue a desempenhar as mesmas atividades anteriores, no mesmo local e utilizando-se do mesmo maquinário e, frequentemente, também dos mesmos empregados.

📖 E conforme a legislação trabalhista, as alterações na estrutura jurídica do empregador não afetam
os direitos dos seus empregados.

💰 Portanto, caracterizada a sucessão empresarial as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, ainda que exista cláusula contratual eximindo-a de tal responsabilidade.

📝A cláusula contratual apenas garante à sucessora a faculdade de propor ação regressiva contra sua antecessora, não eximindo-a de responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas.

🤔 Dúvidas?
📲 Entre em contato conosco.
🤝🏻Podemos lhe ajudar!

🤷‍♀️ Muitas vezes o empregado se depara com um grande dilema: está insatisfeito no trabalho, mas não quer pedir demissão...
27/07/2022

🤷‍♀️ Muitas vezes o empregado se depara com um grande dilema: está insatisfeito no trabalho, mas não quer pedir demissão para não perder direitos, como o saque do saldo do FGTS e benefício do seguro-desemprego.

📖 A CLT, com a redação prevista pela Reforma Trabalhista, em seu artigo 484-A prevê a possibilidade de rescisão contratual por meio de acordo entre empregado e empregador.

📌 Todavia, as verbas devidas ao empregado serão pagas da seguinte forma:

✔ metade do valor do aviso prévio, se indenizado;
✔ metade da multa sobre o saldo do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
✔ na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

🎯 A rescisão contratual por essa modalidade permite o saque de 80% do saldo do FGTS, mas não permite o recebimento do benefício do seguro-desemprego.

❓ Dúvidas?
📲 Entre em contato conosco!
🤝Podemos lhe ajudar!

Advogados prontos para lhe atender.Telefone: 31-2571-2065WhatsApp: 31-98772-8150 / 31-99650-6660
04/03/2021

Advogados prontos para lhe atender.
Telefone: 31-2571-2065
WhatsApp: 31-98772-8150 / 31-99650-6660

02/03/2021
Advocacia Especializada
01/03/2021

Advocacia Especializada

Mais uma vitória da nossa equipe!!
15/12/2020

Mais uma vitória da nossa equipe!!

15/12/2020

Deferimento de liminar na justiça do trabalho, sobre o tema " limbo previdenciário". Mais uma vitória, dever cumprido, que faz da advocacia algo bem maior que uma profissão.

17/10/2019

Grata pela confiança e satisfeita com os resultados

17/10/2019

Grata pela confiança e satisfeita com os resultados.

Endereço

Rua Camiloana, 56, Sala 01, 2º Andar
Betim, MG
32600-296

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Site

https://www.instagram.com/gomes_santos_e_souza_advogados/

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Gomes, Santos & Souza - Advogados - posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar