17/03/2020
INFORMATIVO AGL CONSULTORIA- COVID-19
Como é de conhecimento de todos, infelizmente o nosso país está sendo afetado pelo Covid-19/Coronavírus. Diante de tal circunstância, a AGL Consultoria decidiu manter seus clientes informados acerca das decisões mais recentes que poderão ter impacto nas empresas.
O Ministro da Economia Paulo Guedes, anunciou ontem 16/03/2020, uma injeção de R$147,3 bilhões na economia, no intuito de conter impactos os negativos que o coronavírus pode causa.
Seguem algumas mudanças já aprovas pelo governo:
• Suspensão do pagamento do FGTS e Simples Nacional por três meses;
• Redução em 50% das contribuições do sistema S por três meses;
• Simplificar as exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND), para negociações de crédito;
• Facilitar o desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque;
• Os funcionários públicos e privados que precisarem se afastar por causa do coronavírus deverão ter suas faltas justificadas e não poderá haver nenhum tipo de desconto;
Orientamos que se possível, os funcionários não fiquem aglomerados e em locais fechados ou com pouca ventilação, sendo indicado nesse caso, o trabalho no sistema home office.
É importante também disponibilizar máscaras e álcool em gel para que todos possam utilizar sem restrições. Superfícies como mesas e telefones deverão ser higienizados com desinfetante e álcool constantemente. O comportamento omissivo da empresa pode gerar sua responsabilização para efeitos civis e trabalhistas.
Caso não seja possível o trabalho home office, sugerimos a concessão de férias individuais e coletivas, sendo que o Ministério do Trabalho deverá ser comunicado somente na hipótese de férias coletivas.
O atual cenário poderá ser considerado como força maior, definido pela legislação trabalhista como “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”, capaz de afetar substancialmente as situações econômica e financeira da empresa.
Nesta hipótese, pode-se avaliar a redução temporária dos salários dos empregados em até 25%, a depender da situação concreta.
Também é possível a negociação entre a empresa e o sindicato representante dos empregados para a regulamentação de necessidades específicas para a gestão de crise.
Ainda estamos trabalhando normalmente em nosso escritório, mas caso seja necessário, o atendimento ao cliente será somente via telefone/whatsapp e e-mail.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas.
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