14/07/2020
A Prefeitura de Belo Horizonte adverte: sair de casa sem máscara de proteção facial faz mal à saude e, agora, também ao bolso. A Lei 11.244/2020, que fixa multa de R$ 100 para quem circular nas ruas da capital sem o acessório, foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Município (DOM) e tem efeito imediato.
Segundo a norma, uma vez flagrado pela Guarda Municipal - órgão encarregado da punição - o infrator terá uma última chance de se corrigir. Antes de aplicar a multa, os agentes, primeiro, vão solicitar ao cidadão que use a máscara. Em caso de desobediência, a pessoa terá que apresentar o CPF e arcar com a salgada taxa emitida em seu nome.
A legislação exclui pessoas em situação de rua. Para este público, a Guarda Municipal fornecerá o equipamento ao constatar a exposição. No caso dos menores de idade, os responsáveis legais é que serão multados.
Fonte/Texto : Jornal Estado de Minas
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