30/06/2021
PAI QUE NÃO PAGA PENSÃO TEM DIREITO A VISITA?
Sei que muitas mamães tem essa dúvida, por isso resolvi abordar de forma simples essa questão.
Antes de prosseguir é importante fazer uma observação. Me refiro a mãe no caso como a detentora da guarda da criança e o pai como devedor, apenas como exemplo, pois o que esta escrito nesse artigo se aplica também de forma inversa.
Agora vamos lá!
Se formos observar de forma seca a situação, a atitude de proibir a visita do pai em situações de débito alimentar seria até justificável pelo aspecto puramente moral, se considerada apenas a relação entre os genitores da criança. Afinal, na maioria das vezes a mãe faz jornada dupla, sustenta a criança, cuida e sofre com ela nos momentos difíceis. Ao pai restaria a contribuição financeira, que não cumpre. Como justif**ar que não arque com seu dever e mesmo assim desfrute da convivência?
Mas existem outros aspectos que devem ser observados, como por exemplo, o direito de convivência não é um direito apenas dos pais, mas sim da criança de conviver com estes.
Assim, pode-se concluir que, o filho que não recebe a pensão acaba sendo o mais prejudicado, pois sofre prejuízo duplo: a falta de pensão e de convivência. Isso não é algo aceitável e o Direito reconhece esse fato, mesmo porque o ponto mais importante da atuação jurisdicional é a proteção do melhor interesse da criança.
Então respondendo a pergunta, sim, o fato de não haver o pagamento da pensão, não exime do direito da criança ou do adolescente em ter contato com ambos os pais, pois o objetivo é sempre ter o bom convívio familiar, mesmo com os pais separados.
E a pensão atrasada como f**a?
Com relação à pensão alimentícia se essa foi determinada judicialmente, a mãe pode entrar com uma ação de execução de alimentos requerendo penhora de bens ou a prisão do devedor.
Autora: Verônica da Silva Souza
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