08/07/2025
A comunicação falsa de um crime ocorre quando um indivíduo provoca a ação das autoridades, como de policiais, para apurar um fato criminoso inexistente.
Acompanhe para entender!
Em termos mais simples: o crime não aconteceu, mas essa pessoa vai até a Delegacia e registra um boletim de ocorrência afirmando que existiu.
Imagine que uma senhora que está passando por problemas financeiros possui um anel que é herança de família.
Para que ninguém saiba que ela penhorou este anel para pagar suas dívidas, ela inventa que o item foi furtado e registra uma ocorrência.
Essa atitude fará com que a Delegacia utilize de seus recursos para investigar um crime, que, na verdade, nunca existiu.
Essas narrativas inverídicas possuem, normalmente, 3 características comuns.
➜ A primeira delas diz respeito à falta de indicação de um possível autor do crime.
Como no exemplo citado, a senhora somente disse que foi furtada, mas não citou nomes ou características que levem a identificação dos autores do fato.
➜ A segunda característica é a ausência de detalhes que podem contribuir na investigação, como a falta de indicação de como e quando aconteceu o furto, bem como as motivações do crime.
➜ Por fim, as falsas acusações sempre estão relacionadas a algum interesse.
O interesse pode ser econômico, quando se pretende lucrar ou esconder algum tipo de perda financeira com o registro da ocorrência falsa.
Assim como pode ser um interesse social, motivado por algum conflito ou “rixa” que envolve e antecede essa situação, prejudicando uma terceira pessoa mesmo sem citá-la expressamente.
Para quem pratica esta conduta, a penalidade é de 1 a 6 meses de detenção ou aplicação de uma multa.
Mas e aí: já sabia que era assim?
E se precisar de ajuda para tirar suas dúvidas, procure um advogado especializado!