25/05/2026
Horas extras não são “favor”. São direito.
Se a jornada ultrapassa o horário contratual, o trabalhador pode ter direito ao recebimento das horas excedentes com adicional legal, além dos reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Muitas vezes, registros incorretos ou ausência de controle de ponto não impedem o reconhecimento do direito na Justiça do Trabalho.
Informação e orientação jurídica fazem diferença.
Guimarães & Sousa Advogados
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