Raphael Abreu - Advogado

Raphael Abreu - Advogado Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Raphael Abreu - Advogado, Firma de advogados, Rua Antonio Rodrigues de Almeida, 335, Jardim Lido, Bertioga.

Eis que se encerra meu primeiro triênio de gestão da  Foram três anos de muita luta, aprendizado e conquistas que marcar...
21/12/2024

Eis que se encerra meu primeiro triênio de gestão da

Foram três anos de muita luta, aprendizado e conquistas que marcaram não apenas minha trajetória profissional, mas a de todos aqueles que estiveram ao nosso lado.

Lutamos incansavelmente pela valorização da advocacia e buscamos aprimorar o atendimento aos nossos colegas de profissão e aos cidadãos locais. Promovemos uma série de ações que fortaleceram o papel da OAB no município e deixamos um legado que certamente ficará registrado na história da OAB Bertioga.

Recebo esta láurea de agradecimento do Conselho Federal da OAB com muita alegria em meu coração, renovando meu juramento pela luta incansável pela defesa da Justiça, dos Direitos Humanos e do Estado Democrático de Direito.

Agradeço imensamente aos amigos e .adv por toda garra e dedicação ao longo da gestão 2022/2024. Agradeço a toda advocacia de Bertioga pelo voto de confiança em nosso trabalho e pela união construída ao longo destes anos.

A OAB Bertioga segue firme e forte, com uma série de novos desafios pela frente. Vamos em frente!!!! 💪⚖️

Ontem tive a felicidade de participar do evento “Mês da Consciência Negra: Por uma Bertioga Antirracista” na  e não pude...
24/11/2023

Ontem tive a felicidade de participar do evento “Mês da Consciência Negra: Por uma Bertioga Antirracista” na e não pude perder a oportunidade de registrar este momento com essas 3 mulheres incríveis que me lideram e me inspiram. .cardoso.5815 e , registro aqui minha admiração e gratidão por poder caminhar com vocês.

O Dia do Advogado é comemorado anualmente no mês de agosto.Esses profissionais atuam na defesa dos interesses de seus cl...
11/08/2023

O Dia do Advogado é comemorado anualmente no mês de agosto.

Esses profissionais atuam na defesa dos interesses de seus clientes, representam as partes em processos judiciais e são responsáveis por garantir o cumprimento das leis e das normas jurídicas.

Além disso, os advogados também têm um papel fundamental na luta pela garantia dos direitos humanos e na promoção da igualdade e da justiça social.

Neste Dia do Advogado, é importante valorizarmos a atuação da advocacia na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Para proteger e administrar os bens de pessoas total ou relativamente incapazes, o direito criou dois mecanismos: a tute...
09/08/2023

Para proteger e administrar os bens de pessoas total ou relativamente incapazes, o direito criou dois mecanismos: a tutela e a curatela.

E qual a diferença entre eles?

Tutela: voltada para crianças e adolescentes, ocorre quando há a ausência ou o falecimento dos pais.

Curatela: dedica-se aos maiores de 18 anos que foram judicialmente declarados incapazes de assumir os atos da vida civil, como gerenciar o próprio patrimônio.

Importante pontuar que, no segundo caso, a incapacidade pode advir do uso excessivo de dr**as e álcool ou, ainda, da prodigalidade - aqueles que gastam para além da quantia que possuem.

Por fim, saiba que o tutor e o curador poderão ser substituídos a qualquer momento, mas somente o juiz poderá nomear tais representações.

Está precisando de ajuda com relação ao assunto? Busque uma equipe especializada!

A prestação de alimentos visa ajudar na subsistência daquele que a receberá, possibilitando sua alimentação, saúde, educ...
09/08/2023

A prestação de alimentos visa ajudar na subsistência daquele que a receberá, possibilitando sua alimentação, saúde, educação, entre outros.

Mas até quando a pensão deverá ser paga?

Caso devida ao filho, ocorrerá até a maioridade da criança. Entretanto, se o filho não possuir meios próprios e comprovar estar em ensino superior, curso técnico ou curso profissionalizante, os alimentos deverão ser prestados até os seus 24 anos.

Com relação à ex-esposa ou ex-companheira, o pagamento ocorrerá durante prazo determinado e desde que comprovada necessidade da pensão para subsistência.

Por fim, saiba que a obrigação será extinta caso aquele que paga ou recebe as prestações faleça.

Ainda tem dúvidas? Busque o auxílio de um advogado especialista!

O Superior Tribunal de Justiça tem aplicado a teoria do desvio produtivo do consumidor e garantido indenização por danos...
05/10/2018

O Superior Tribunal de Justiça tem aplicado a teoria do desvio produtivo do consumidor e garantido indenização por danos morais a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas gerados por maus fornecedores. Somente de maio até outubro deste ano, a corte aplicou a teoria em ao menos cinco casos.

Na decisão mais recente, do dia 27 de setembro, o ministro Moura Ribeiro, da 3ª Turma do STJ, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que aplicou a teoria no caso de um cancelamento indevido de cartão de crédito. Ao tentar fazer uma compra, a mulher descobriu que seu cartão havia sido bloqueado. Sem conseguir desbloqueá-lo, recorreu ao Judiciário (REsp 1.763.052/RJ).

Em primeira instância foi reconhecido o bloqueio indevido e determinado o desbloqueio, mas negado o dano moral. Após recurso da empresa dizendo ser impossível o desbloqueio, pois o cartão já havia sido cancelado, o TJ-RJ entendeu ser cabível a indenização diante do desvio produtivo.

"O desvio produtivo evidencia-se quando o fornecedor, ao descumprir sua missão e praticar ato ilícito, independentemente de culpa, impõe ao consumidor um relevante ônus produtivo indesejado por este, onerando indevidamente seus recursos produtivos", diz o acórdão do TJ-RJ. Mesmo assim, a corte não condenou a empresa a indenizar a consumidora neste caso, pois a mulher não recorreu da sentença.

Completo: https://www.conjur.com.br/2018-out-03/stj-reafirma-aplicacao-teoria-desvio-produtivo-consumidor

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10139/18, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que permite ao aposentado es...
04/10/2018

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10139/18, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que permite ao aposentado especial permanecer no trabalho se assim quiser.

A aposentadoria especial é concedida ao trabalhador sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos.

O texto quer revogar trecho previsto na Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/91) que cancela a aposentadoria especial se o empregado voltar a trabalhar.

De acordo com Vargas, a lei atual equipara uma aposentadoria especial, contributiva e programável, à aposentadoria por invalidez com cunho securitário e imprevisível, reservada a quem não tem mais condições de laborar. Não se pode obrigar trabalhador não inválido e especializado a abrir mão de verba alimentar e salarial; pelo contrário, há de se garantir o direito de escolha do segurado, disse.

Vargas acredita que a mudança trará maior segurança jurídica e reduzirá o número de ações judiciais. Estará claro, por via legal e não mais judicial, que é lícita a permanência no labor especial.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

A Justiça de Birigui determinou que a administradora de um plano de saúde da cidade ofereça o serviço de home care (inte...
01/10/2018

A Justiça de Birigui determinou que a administradora de um plano de saúde da cidade ofereça o serviço de home care (internação domiciliar) a um paciente que teve as pernas paralisadas após derrame da medula óssea. Ele aguardava pelo serviço há mais de um ano.

O usuário terá direito a uma auxiliar de enfermagem 12 horas por dia para realizar os procedimentos apontados em laudo pericial; fisioterapeuta três vezes por semana; e consulta médica uma vez por mês, que pode ser no pronto-socorro, se necessário, sob a supervisão de enfermeiro.

Completo: http://www.folhadaregiao.com.br/2018/06/12/justica-condena-plano-de-saude-a-oferecer-home-care-a-paciente

Uber não deve indenizar motorista que teve registro cancelado após apresentar certidão de antecedentes criminais na qual...
27/09/2018

Uber não deve indenizar motorista que teve registro cancelado após apresentar certidão de antecedentes criminais na qual consta uma ação criminal aberta contra ele. Decisão é da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF, que entendeu não ser discriminatória a rescisão contratual.

Consta nos autos que a empresa solicitou ao motorista certidão de antecedentes criminais, a qual foi providenciada por ele e apresentada da forma requerida. No entanto, a empresa rescindiu o contrato com o motorista. Ele tentou realizar a reativação de seu cadastro, porém, sem sucesso, e ingressou na Justiça contra a companhia, requerendo indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, a 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF salientou que a companhia desativou o autor do cadastro de motoristas conveniados nos termos e condições de uso da plataforma digital.

Para a turma, "não restou demonstrado que o autor/recorrido tenha sofrido discriminação a partir da conduta da ré/recorrente que, em razão de constar ação criminal em sua certidão, cancelou seu cadastro".

Ao pontuar que "não pode a empresa ser compelida a celebrar contrato de prestação de serviços com quem quer que seja, em face da sua autonomia privada e liberdade de contratar, direito fundamental constitucionalmente assegurado", o colegiado deu provimento ao recurso da Uber e reformou a sentença, retirando a condenação imposta à companhia.

Completo: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI288216,91041-Uber+nao+deve+indenizar+por+cancelar+cadastro+de+motorista

Durante a reunião ordinária do 12 de setembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ...
25/09/2018

Durante a reunião ordinária do 12 de setembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), fixou a tese de que “a incompatibilidade de horários não determina a inacumulabilidade do exercício de cargo de professor com a percepção de aposentadoria pelo mesmo cargo, ainda que em regime de dedicação exclusiva, pois as respectivas atribuições não se exercem simultaneamente, impondo-se sejam essas fontes de renda consideradas individualizadamente para efeito de abate-teto”.

O caso analisado foi proposto por uma professora aposentada da Universidade Federal do Rio Grande Sul, que recorreu à TNU para questionar uma decisão da Quinta Turma Recursal do estado, que negou a consideração isolada de valores de proventos de aposentadoria e do salário como docente em atividade para fins de verificação do teto constitucional. Para a Turma Recursal do RS, esta hipótese só seria viável se os dois cargos fossem acumuláveis na atividade, o que não se aplicaria à educadora, pois ela exerceria funções com regime de dedicação exclusiva.

“O Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de estabelecer que, se a acumulação de cargos públicos é legítima, o teto constitucional deve incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos. A conexão de tais entendimentos leva a uma única e inafastável conclusão lógica: se a cumulação de proventos e de remuneração referentes a cargos de professor é legítima mesmo na hipótese de dedicação exclusiva, então o teto constitucional deve incidir individualmente, nos moldes requeridos pela autora”, defendeu o relator.

Completo: https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=3723

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) por ter cancelado o ...
22/09/2018

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) por ter cancelado o plano de saúde e odontológico de uma industriária aposentada por invalidez. A decisão segue o entendimento do TST de que a situação enseja a reparação por danos morais.

Na reclamação trabalhista, a aposentada afirmou que, com o cancelamento, teve de pagar por procedimentos médicos. Ela pedia o restabelecimento dos planos e a condenação da empresa ao pagamento de indenização. A Cemar, em sua defesa, sustentou a legalidade da suspensão, alegando que, com a aposentadoria, teria ocorrido corte nas contribuições feitas pela trabalhadora.

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) determinou o restabelecimento dos planos, mas julgou indevida a reparação por dano moral não haver ficado configurada ofensa de cunho moral nem ato ilícito. Segundo o TRT, o dever de reparar é cabível somente na ocorrência de ato que cause dano, e não em “dissabores do cotidiano”.

Para a relatora do recurso de revista da aposentada, ministra Maria Cristina Peduzzi, a decisão do TRT deveria ser revista por estar em desacordo com a jurisprudência do TST, diante da comprovação do cancelamento indevido do plano e das despesas médicas daí decorrentes. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 10 mil.

Processo: RR-16899-71.2014.5.16.0015

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito de um morador de Capinzal (SC) a receber do Institu...
21/09/2018

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito de um morador de Capinzal (SC) a receber do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício da aposentadoria especial em virtude de exposição ao frio e a ruídos em suas atividades profissionais. A decisão foi proferida na última semana.

Para o juiz, uma vez exercida atividade enquadrada como especial, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e também ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

“A soma do tempo de serviço especial computado administrativamente pelo INSS com o que foi reconhecido em juízo totaliza 27 anos e 06 dias, suficientes à concessão da aposentadoria especial desde a data da requisição, bem como ao recebimento das parcelas devidas desde então”, concluiu Savaris.

Completo: https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13792

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