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Aposentado da FUNCEF: o desconto extra do plano pode ser abatido do Imposto de Renda.Com os planos de equacionamento de ...
08/10/2026

Aposentado da FUNCEF: o desconto extra do plano pode ser abatido do Imposto de Renda.

Com os planos de equacionamento de déficit, muitos participantes e aposentados passaram a pagar, todo mês, uma contribuição extraordinária além da contribuição normal. Por anos, a Receita Federal sustentou que esse valor não podia ser deduzido do IR.

Em novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça decidiu a questão em recurso repetitivo (Tema 1.224): a contribuição extraordinária também pode ser deduzida da base de cálculo do imposto, respeitado o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, somada à contribuição normal.

Na prática:

Quem não usava todo o limite de 12% pode ter pago imposto a mais.
Em regra, o que foi pago a mais nos últimos 5 anos pode ser pedido de volta, com correção pela Selic.
Quem já atinge os 12% só com a contribuição normal não tem diferença.
Quem já participa de ação coletiva sobre o tema deve confirmar isso antes de qualquer ação individual.
Para saber se existe diferença no seu caso, é preciso analisar os informes de rendimentos e as declarações de cada ano.

Salve este post para consultar depois e envie a quem é aposentado da FUNCEF.

Dúvidas sobre a sua situação? Fale com o escritório pelo link da bio.

Guilherme Rachelle Accordi | OAB/RS 74.881
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de cada caso.

Você confere o site, escolhe o produto e paga. Mesmo assim, o dinheiro pode ir para um golpista.Uma fraude identificada ...
14/09/2026

Você confere o site, escolhe o produto e paga. Mesmo assim, o dinheiro pode ir para um golpista.

Uma fraude identificada em lojas virtuais altera o QR Code e o Pix Copia e Cola na etapa do pagamento, desviando o valor para outra conta.

Antes de confirmar o Pix:

▪️ Confira o nome e o CPF/CNPJ do recebedor.
▪️ Se os dados forem diferentes do esperado, confirme com a loja pelos canais oficiais.
▪️ Não conclua o pagamento enquanto houver dúvida.

Já pagou e suspeita de fraude? Avise imediatamente seu banco, solicite a análise pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) e guarde comprovantes, prints e protocolos. Registre também um boletim de ocorrência. A devolução não é automática nem garantida.

Salve este alerta e compartilhe com quem costuma comprar pela internet.

Accordi Advogados | OAB/RS 7.017


04/09/2026

Você recebe aposentadoria pela FUNCEF, PETROS ou outro fundo fechado de previdência complementar?

Se no seu contracheque aparece cobrança de contribuição extraordinária ou equacionamento de déficit, atenção.

O STJ, no Tema 1.224, definiu que essas contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, respeitado o limite legal de 12% dos rendimentos considerados na declaração.

Na prática, dependendo do caso, isso pode significar que houve pagamento de Imposto de Renda a maior.

A análise deve considerar os contracheques, informes de rendimentos, valores pagos ao fundo e as declarações de IRPF dos últimos anos.

Quem contribuiu ou ainda contribui para o equacionamento de déficit de fundos como FUNCEF e PETROS deve verificar sua situação individual.

⚖️ Accordi Advogados
Informação jurídica com análise individual de cada caso.

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Você pagou contribuições extraordinárias para equacionar o déficit do seu fundo de pensão?No Tema 1.224, o STJ reconhece...
02/09/2026

Você pagou contribuições extraordinárias para equacionar o déficit do seu fundo de pensão?

No Tema 1.224, o STJ reconheceu que esses valores podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPF, respeitado o limite legal de 12%.

Dependendo do caso, pode haver imposto recolhido a maior. Para verificar, é necessário analisar os informes de rendimentos, demonstrativos do benefício, contribuições realizadas, declarações de IRPF e a prescrição de cada exercício.

A orientação pode alcançar participantes de entidades fechadas como FUNCEF, PETROS, POSTALIS, Fundação Família, Funcorsan, FAPES, Eletros, entre outras.

Para uma análise individual, fale conosco pelo WhatsApp disponível na bio.

Conteúdo exclusivamente informativo. Cada caso possui particularidades.

28/08/2026

Você é aposentado da Caixa e encontrou no contracheque da FUNCEF descontos identificados como “Contribuição Extraordinária 2014, 2015 ou 2016”?

O STJ, no Tema 1.224, reconheceu que as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento do déficit de entidades fechadas de previdência complementar também podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, observado o limite global de 12% dos rendimentos tributáveis.

Isso significa que quem não aproveitou corretamente essa dedução pode ter recolhido Imposto de Renda a mais.

Dependendo das declarações apresentadas e da margem disponível dentro do limite legal, é possível analisar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Para realizar essa análise, normalmente são necessários:

• contracheques da FUNCEF dos últimos cinco anos;
• informes de rendimentos;
• declarações completas do Imposto de Renda e recibos de entrega;
• eventuais comunicações ou processos da Receita Federal.

Atenção: não se trata de isenção total. A existência e o valor do crédito dependem de cálculo individual.

Se essas contribuições aparecem no seu contracheque, entre em contato com a equipe da Accordi Advogados pelo WhatsApp disponível na bio.

Salve este conteúdo e compartilhe com outro aposentado da Caixa.

DireitoTributario

Uma mudança importante para quem precisa fazer inventário em cartório.Em 18/08/2026, o Plenário do CNJ decidiu que a esc...
27/08/2026

Uma mudança importante para quem precisa fazer inventário em cartório.

Em 18/08/2026, o Plenário do CNJ decidiu que a escritura pública de inventário e partilha não pode ser condicionada ao pagamento prévio do ITCMD.

Mas atenção: isso não significa que o imposto deixou de existir.

O ITCMD continua devido e deverá ser apurado e recolhido conforme a legislação estadual. A diferença é que a ausência do pagamento antecipado não poderá, por si só, impedir a lavratura da escritura.

Quando o tributo ainda não tiver sido pago, a escritura deverá registrar a ciência das partes, e o ato será comunicado à Fazenda estadual.

Na prática, a medida pode ajudar famílias cujo inventário estava paralisado por falta de recursos imediatos.

A decisão atinge diretamente a lavratura da escritura. O registro e a efetiva transferência dos bens exigem a análise das regras aplicáveis e das particularidades de cada caso.

Seu inventário está parado por esse motivo? Fale com a Accordi Advogados pelo WhatsApp da bio.

Guilherme Accordi | OAB/RS 74.881
Sociedade OAB/RS 7.017

Conteúdo informativo. Cada caso requer avaliação individual.

Cartório AccordiAdvogados

26/08/2026

A parcela diminuiu. Mas a dívida também diminuiu?

Nem sempre.

Em uma renegociação, a prestação pode ficar menor porque o prazo foi ampliado. Por isso, analisar apenas quanto “cabe no bolso” por mês pode esconder o custo real da operação.

Antes de aceitar, confira:

o Custo Efetivo Total — CET;
a taxa mensal de juros;
como foi formado o saldo devedor;
quantas parcelas serão pagas;
o valor total até o final do contrato.

Essas informações devem ser apresentadas de forma clara. O CET reúne os custos efetivamente incluídos na operação e permite comparar melhor a proposta.

E se a renegociação já foi assinada?

A Súmula 286 do STJ estabelece que a renegociação ou a confissão da dívida não impede a discussão de eventuais ilegalidades existentes nos contratos anteriores.

Isso não significa que todo acordo seja abusivo ou que possa ser cancelado automaticamente. É necessário analisar os contratos, a evolução da dívida e os encargos efetivamente cobrados.

Nos casos em que o pagamento das dívidas compromete as despesas básicas do consumidor, também pode ser aplicável a proteção legal contra o superendividamento, observados os requisitos e as exclusões previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Antes de assinar, busque assessoria especializada, isso lhe poupará dinheiro e dor de cabeça futura.

Conteúdo exclusivamente informativo. Cada situação exige análise individual da documentação.

Guilherme Rachelle Accordi — OAB/RS 74.881
Accordi Advogados — Sociedade OAB/RS 7.017

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Seu plano de saúde negou um medicamento alegando que a indicação é “off-label” ou “experimental”?Essas expressões não si...
25/08/2026

Seu plano de saúde negou um medicamento alegando que a indicação é “off-label” ou “experimental”?

Essas expressões não significam a mesma coisa.

O uso off-label acontece quando um medicamento registrado na Anvisa é prescrito para uma finalidade diferente daquela descrita originalmente na bula. Quando existe indicação médica fundamentada, respaldo científico e tratamento de uma doença coberta, esse argumento, isoladamente, pode não justificar a recusa.

Outro ponto importante é o local da aplicação. Medicamentos intravenosos ou injetáveis que exigem clínica, hospital e supervisão profissional não são considerados de simples uso domiciliar.

Por outro lado, nem todo medicamento tomado em casa precisa ser fornecido pelo plano. A legislação e a jurisprudência estabelecem regras e exceções que devem ser analisadas em cada caso.

Recebeu uma negativa? Peça a justificativa por escrito e providencie um relatório médico detalhado antes de interromper ou alterar o tratamento.

Para uma análise individual, entre em contato pelo WhatsApp disponível na bio.

Accordi Advogados
OAB/RS 74.881 | Sociedade OAB/RS 7.017

Endereço

Rua Dez De Novembro, 697, Sala 14
Bento Gonçalves, RS
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