30/09/2026
🌾📢 A norma saiu em julho. O dinheiro, em boa parte, não. 💰⚠️
Em julho, o CMN regulamentou a renegociação de dívidas rurais criada pela Medida Provisória 1.376/2026 (Resolução CMN 5.330). 📑⚖️ No papel, estão lá os limites, os prazos e os critérios de enquadramento.
🏦 No balcão, porém, muitos produtores ainda encontram portas fechadas. 🚪❌ Há três motivos principais:
🔹 O risco da operação continua com o banco ou a cooperativa. É a instituição que analisa o cadastro, as garantias e decide se aprova. 🏦📊
🔹 Os recursos para essas renegociações são limitados. 💰 Em agosto, o CMN precisou ampliar as fontes que os bancos podem usar.
🔹 A exigência de documentos e o enquadramento variam de uma instituição para outra. 📄🔍
🌱 O que isso signif**a na prática? Estar dentro da regra não garante, por si só, o atendimento.
Por isso, vale:
✔️ Fazer o pedido por escrito e guardar o protocolo; 📑
✔️ Pedir a resposta do banco também por escrito, sobretudo se for negativa; ✍️🏦
✔️ Reunir as cédulas, os extratos e os comprovantes da atividade antes de ir à agência. 📂🌾
⚖️ Cada caso depende dos contratos e da situação de cada produtor.
📲 Se você pediu a renegociação e ficou sem resposta, ou teve o pedido negado, chame a gente no WhatsApp para entender o seu caso. 🌾🤝
#️⃣ Agronegócio