Luciane Santin Advogados

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Luciane Santin Advogados Advocacia especializada no Agronegócio🚜🌾👨‍🌾. Há mais de 25 anos trazendo soluções para o endividamento bancário.
📍Bento Gonçalves, RS

🌾📢 A norma saiu em julho. O dinheiro, em boa parte, não. 💰⚠️Em julho, o CMN regulamentou a renegociação de dívidas rurai...
30/09/2026

🌾📢 A norma saiu em julho. O dinheiro, em boa parte, não. 💰⚠️

Em julho, o CMN regulamentou a renegociação de dívidas rurais criada pela Medida Provisória 1.376/2026 (Resolução CMN 5.330). 📑⚖️ No papel, estão lá os limites, os prazos e os critérios de enquadramento.

🏦 No balcão, porém, muitos produtores ainda encontram portas fechadas. 🚪❌ Há três motivos principais:

🔹 O risco da operação continua com o banco ou a cooperativa. É a instituição que analisa o cadastro, as garantias e decide se aprova. 🏦📊

🔹 Os recursos para essas renegociações são limitados. 💰 Em agosto, o CMN precisou ampliar as fontes que os bancos podem usar.

🔹 A exigência de documentos e o enquadramento variam de uma instituição para outra. 📄🔍

🌱 O que isso signif**a na prática? Estar dentro da regra não garante, por si só, o atendimento.

Por isso, vale:

✔️ Fazer o pedido por escrito e guardar o protocolo; 📑
✔️ Pedir a resposta do banco também por escrito, sobretudo se for negativa; ✍️🏦
✔️ Reunir as cédulas, os extratos e os comprovantes da atividade antes de ir à agência. 📂🌾

⚖️ Cada caso depende dos contratos e da situação de cada produtor.

📲 Se você pediu a renegociação e ficou sem resposta, ou teve o pedido negado, chame a gente no WhatsApp para entender o seu caso. 🌾🤝

#️⃣ Agronegócio

“Eu já renegociei. Não tem mais o que fazer.”Muitos produtores rurais nos dizem essa frase logo na primeira conversa. É ...
29/09/2026

“Eu já renegociei. Não tem mais o que fazer.”

Muitos produtores rurais nos dizem essa frase logo na primeira conversa. É compreensível: quem assinou uma renegociação costuma achar que o assunto está encerrado.

Mas assinar não apaga a história da dívida. A renegociação junta contratos anteriores, com os encargos que já vinham neles, e esse caminho pode ser analisado. O STJ entende que renegociar não impede a discussão de eventuais ilegalidades dos contratos que foram renegociados (Súmula 286).

Cada caso é um caso, e a resposta depende dos documentos: as cédulas antigas, a renegociação e os extratos. Por isso, antes de concluir que não há mais nada a fazer, vale entender o que foi assinado.

Se você já renegociou e quer entender a sua situação, chame a gente no WhatsApp. O link está na bio.

📢 O BANCO DISSE QUE VOCÊ NÃO SE ENQUADRAVA. DEPOIS DISSO, A REGRA MUDOU.🌾 Muitos produtores rurais já ouviram um “não” n...
28/09/2026

📢 O BANCO DISSE QUE VOCÊ NÃO SE ENQUADRAVA. DEPOIS DISSO, A REGRA MUDOU.

🌾 Muitos produtores rurais já ouviram um “não” no balcão do banco:

❌ “Você não entra no programa.”
❌ “Não dá para prorrogar.”
❌ “Não tem como renegociar.”

E foram embora acreditando que não havia mais alternativa.

⚖️ Mas existe um ponto importante: as regras do crédito rural e das renegociações podem mudar ao longo do tempo.

📑 Novas resoluções e alterações promovidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) podem modif**ar requisitos, condições e possibilidades de enquadramento.

Isso signif**a que uma operação que não preenchia determinada condição anteriormente merece ser novamente analisada diante da regulamentação atualmente vigente.

🚨 E atenção: isso não signif**a dizer que o banco agiu de forma errada quando apresentou a primeira resposta.

O ponto é outro:

🔎 Quase ninguém volta para conferir se a porta que estava fechada continua fechada.

E, dependendo da alteração normativa e das características da operação, a situação pode ter mudado.

🌱 Se você já recebeu uma negativa para prorrogar ou renegociar sua dívida rural, pode ser importante revisar:

📄 os contratos e aditivos;
📆 as datas das operações;
🌾 a finalidade do financiamento;
📉 as perdas e a capacidade de pagamento;
🏦 a justif**ativa apresentada pelo banco;
⚖️ e, principalmente, qual é a regra vigente hoje.

💬 Já disseram que você não se enquadrava?

Talvez seja o momento de verif**ar novamente a sua situação com a regulamentação atual em mãos.

📲 Chame no direct ou WhatsApp para conversarmos sobre o seu caso.

👩‍⚖️ Luciane Santin
OAB/RS 47.757 | OAB/SP 496.601 | OAB/PR 126.492

🌾 Direito Bancário Rural
📍 Bento Gonçalves/RS | Atendimento a produtores rurais

ℹ️ Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. O enquadramento depende da modalidade da operação, da regulamentação aplicável e da análise dos documentos.

25/09/2026
📂⚖️ O QUE DECIDE O ATENDIMENTO NO BANCO É O QUE VOCÊ LEVA NA PASTA.🌾 A janela de contratação da renegociação das dívidas...
24/09/2026

📂⚖️ O QUE DECIDE O ATENDIMENTO NO BANCO É O QUE VOCÊ LEVA NA PASTA.

🌾 A janela de contratação da renegociação das dívidas rurais vai até 12 de novembro de 2026.

E o que mais trava o pedido no balcão muitas vezes não é a norma — é a documentação. 📑

A disciplina do crédito rural não trabalha apenas com relato. Trabalha com demonstração.

Quando se pede prorrogação ou renegociação por dificuldade temporária comprovada, é importante demonstrar:

🔸 Qual situação gerou a dificuldade;
🔸 Qual foi a intensidade da perda — inclusive o percentual de redução da receita;
🔸 Qual é a capacidade de pagamento do produtor daqui para frente.

📁 E o que deve estar na pasta?

📄 Contratos, do primeiro ao último, com todos os aditivos;
📊 Ficha gráf**a de cada operação;
🌱 Laudo técnico da perda de safra;
🚜 Comprovação de área e de produção;
📨 Se já houve pedido anterior, protocolo e resposta da instituição financeira.

⚠️ UM DOS ERROS QUE MAIS CUSTAM CARO É FAZER O PEDIDO APENAS VERBALMENTE.

Pedido verbal não deixa rastro. E, sem registro, f**a muito mais difícil demonstrar posteriormente o que foi solicitado ao banco.

✍️ Faça o pedido por escrito.
📌 Guarde o protocolo.
📃 E, havendo recusa, solicite que ela também seja apresentada por escrito, com a indicação do requisito que não teria sido atendido.

⚖️ Isso não signif**a garantia de deferimento.
Signif**a organizar documentalmente aquilo que poderá ser discutido.

💬 Quer entender quais documentos o seu caso exige?
A primeira conversa serve justamente para analisar essa situação.

👩‍⚖️ Luciane Santin
OAB/RS 47.757 | OAB/SP 496.601 | OAB/PR 126.492

🌾 Direito Bancário Rural
📍 Bento Gonçalves/RS | Atendimento a produtores rurais

ℹ️ Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos.

INSTAGRAM · FEED E STORIES · COPIAR DAQUI📄 “O meu contrato não se chama cédula rural.”Essa frase faz muito produtor guar...
24/09/2026

INSTAGRAM · FEED E STORIES · COPIAR DAQUI
📄 “O meu contrato não se chama cédula rural.”

Essa frase faz muito produtor guardar o contrato na gaveta sem mostrar para ninguém.

O produtor abre o papel, lê “cédula de crédito bancário”, “contrato de abertura de crédito”, “confissão de dívida” — e conclui, sozinho, que a discussão sobre crédito rural não é com ele.

🔎 Só que o regime do crédito rural não é escolhido pelo nome do papel.

A legislação do crédito rural organiza o regime pela DESTINAÇÃO dos recursos: para que o dinheiro foi tomado e onde ele foi aplicado.

🌾 Custeio de lavoura. Aquisição de máquina. Investimento na propriedade. A finalidade rural é o que se examina — qualquer que seja o título que o banco escolheu para formalizar a operação.

O nome está na capa do contrato.
A destinação está no que aconteceu com o dinheiro.

📑 E a destinação se demonstra com a própria documentação da operação: a proposta, o objeto descrito no contrato, a liberação dos recursos, a nota fiscal do que foi comprado.

Por isso a leitura começa sempre pelo contrato inteiro, e não pelo título dele.

💬 Se você tem um contrato que não se chama cédula rural mas financiou a sua atividade, a primeira conversa é para entender o seu caso.

Luciane Santin — 27 anos em direito bancário rural.
OAB/RS 47.757 | OAB/SP 496.601 | OAB/PR 126.492

Conteúdo informativo. Não é consulta jurídica nem promessa de resultado.

📌 A medida provisória não obriga o banco a nada. Saiu uma MP de renegociação de dívida rural para quem teve perda de saf...
22/09/2026

📌 A medida provisória não obriga o banco a nada.

Saiu uma MP de renegociação de dívida rural para quem teve perda de safra entre 2019 e 2025. Antes de qualquer expectativa, vale ler o que a norma realmente diz.

📄 O que ela exige de quem quer se enquadrar:

• perda comprovada em duas ou mais safras, com redução da receita bruta esperada;
• laudo técnico individualizado, comparando o que se esperava colher com o que se colheu;
• documentação que sustente isso — nota fiscal, histórico de produtividade, registro do evento climático.

Afirmação genérica não sustenta enquadramento.

⚠️ E o ponto que costuma passar batido: a norma AUTORIZA a renegociação. Ela não cria obrigação da instituição financeira de contratar. O banco analisa capacidade de pagamento, garantia e risco segundo a política interna dele.

Enquadrar-se na regra é o começo da conversa, não a garantia do contrato.

🗓️ A janela de contratação tem data para fechar.

Quem chega ao banco com a papelada em ordem está numa conversa diferente de quem chega para perguntar o que fazer.

💬 Se você quer entender como a sua operação se encaixa nessa regra, a primeira conversa é para entender o seu caso.

Luciane Santin — 27 anos em direito bancário rural.
OAB/RS 47.757 | OAB/SP 496.601 | OAB/PR 126.492

Conteúdo informativo. Não é consulta jurídica nem promessa de resultado.

🌱 PLANO SAFRA 2026/2027: CRÉDITO RURAL E JUROS 🚜💰📊 Nos dois primeiros meses da safra 2026/2027, de julho a agosto, os pr...
16/09/2026

🌱 PLANO SAFRA 2026/2027: CRÉDITO RURAL E JUROS 🚜💰

📊 Nos dois primeiros meses da safra 2026/2027, de julho a agosto, os produtores contrataram R$ 65,7 bilhões em crédito rural.

💰 O Plano Safra 2026/27 anunciou R$ 525,1 bilhões, com juros menores em várias linhas:

🌾 Custeio empresarial: 12,5% ao ano, ante 14% no plano anterior;

🚜 Pronamp: 9% ao ano, ante 10%;

🌱 Moderfrota: 12,5% ao ano.

⚠️ Mas atenção: essas taxas valem para as novas contratações.

📑 A dívida contratada em anos anteriores continua sujeita aos encargos pactuados na época — e é justamente por isso que a discussão sobre renegociação e prorrogação das dívidas rurais ocorre em paralelo ao Plano Safra, e não dentro dele.

🤝 A primeira conversa é para entender o seu caso.

⚖️ Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.

Santin Advogados
OAB/RS 47.757 · OAB/SP 496.601 · OAB/PR 126.492

🚜🌾 PRODUTOR RURAL: ENTIDADES DO AGRO COBRAM MEDIDAS PARA DESTRAVAR A MP 1.376! ⚖️📢🤝 Mais de 40 entidades do agronegócio ...
11/09/2026

🚜🌾 PRODUTOR RURAL: ENTIDADES DO AGRO COBRAM MEDIDAS PARA DESTRAVAR A MP 1.376! ⚖️📢
🤝 Mais de 40 entidades do agronegócio enviaram uma carta ao Congresso Nacional pedindo ajustes e empenho para viabilizar, na prática, a implementação da MP 1.376.
⚠️ A principal preocupação está na dificuldade enfrentada pelos produtores rurais para acessar efetivamente as linhas de repactuação previstas pela medida. 🚜💰
🏦 Para entender o tamanho da questão, o Banco do Brasil estima que até R$ 100 bilhões de sua carteira do agronegócio possam se enquadrar nas linhas da MP:
🔴 R$ 36,7 bilhões em créditos inadimplentes;
🟢 R$ 63,5 bilhões em operações que estão adimplentes, mas que já passaram por prorrogação ou renegociação.
💡 E esse dado chama atenção: o produtor não precisa necessariamente estar inadimplente para que sua operação possa estar entre aquelas potencialmente enquadráveis.
🌱 Uma parcela expressiva das operações consideradas está com os pagamentos em dia, embora já tenha passado por renegociação ou prorrogação.
📑 Por isso, cada contrato e o histórico da operação precisam ser analisados individualmente para verif**ar se os requisitos previstos na MP 1.376 e na regulamentação aplicável estão efetivamente preenchidos.
📣 Produtor rural: estar adimplente não signif**a, por si só, estar fora das possibilidades previstas pela medida.
📌 Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.
⚖️ Santin Advogados · OAB/RS 47.757

🌾 A inadimplência no crédito rural acendeu um sinal de alerta.📈 O índice saiu de 4,6% em março de 2025 para 12,7% em mar...
10/09/2026

🌾 A inadimplência no crédito rural acendeu um sinal de alerta.

📈 O índice saiu de 4,6% em março de 2025 para 12,7% em março de 2026.

🌱 No Rio Grande do Sul, o cenário é agravado pela quarta estiagem consecutiva. A safra 2025/2026 foi estimada 7,1% menor em grãos, enquanto, na soja, a queda projetada chegou a 11,3%. 🌾📉

⚠️ Quando um indicador se movimenta dessa forma, ele deixa de refletir apenas decisões individuais. Custos elevados, redução da renda e adversidades climáticas aparecem juntos — pressionando a capacidade de pagamento do produtor rural. 🚜💰

📑 É nesse contexto que foram editadas a MP 1.376 e a Resolução CMN 5.340, trazendo novas medidas relacionadas ao endividamento rural.

⚖️ Informação e análise técnica são fundamentais para que o produtor conheça as alternativas aplicáveis à sua realidade.

📌 Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.

Santin Advogados · OAB/RS 47.757

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