Neis & Galvan Advogados Associados

Neis & Galvan Advogados Associados Áreas de atuação:

- Administrativo,
- Cível,
- Constitucional,
- Criminal,
- Empresarial,
- Previdenciário,
- Trabalhista.

Justiça concede auxílio-maternidade a pai viúvoA Justiça concedeu a um pai a possibilidade de usufruir do benefício de a...
16/10/2014

Justiça concede auxílio-maternidade a pai viúvo

A Justiça concedeu a um pai a possibilidade de usufruir do benefício de auxílio-maternidade para cuidar de sua filha recém-nascida, em decorrência do falecimento da mãe durante o parto. A decisão é do Juiz de Direito Bento Fernandes de Barros Júnior, da 4ª Vara Cível de Pelotas.
O autor da ação trabalha como instalador sob regime estatutário junto ao SANEP e solicitou administrativamente à PREVPEL o auxílio-maternidade, que foi negado.
O Juiz de Direito Bento Fernandes de Barros Júnior, ao analisar o caso, frisou a verossimilhança do pedido, baseado no Artigo 71-B da Lei 8.213/91
Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
Ressaltou ainda que a Constituição assegura proteção integral à criança e ao adolescente. Restando, dessa forma, evidente que mais do que reconhecer o direito do autor, o bem maior a ser tutelado é o direito do infante ao convívio e de ter atendidas suas necessidades básicas, concluiu.
Determinou, portanto, que a empresa em que o pai trabalha conceda afastamento de suas atividades pelo período de 120 dias e o benefício do Salário-Maternidade, bem como o encaminhamento do autor ao Setor de Biometria da Prefeitura Municipal de Pelotas/RS para que lhe seja concedido mais 60 dias do Salário-Maternidade, caso seja necessário.

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=251178
Texto: Sergio Trentini
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
[email protected]

02/10/2014

Município deve fornecer abrigo a idoso

O município de Passo Fundo deve fornecer abrigo em estabelecimento do tipo asilo a um idoso que não possui condições de arcar com a contratação de cuidadores particulares. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Caso
O idoso autor da ação é atualmente cuidado por sua esposa. Ela, entretanto, necessita se submeter a uma cirurgia com longo período de recuperação, situação que a impedirá de continuar dispensando auxílio ao marido no pós-operatório. Diante disso, ajuizaram a ação solicitando que o ente público fornecesse o abrigamento em instituição de longa permanência.
Em 1º grau o pedido foi negado.

Recurso
Assim como às crianças e aos adolescentes, é assegurado ao idoso o tratamento legal preferencial, bem como é dever do Estado, em caso de ausência de possibilidade familiar, fornecer moradia ou abrigamento aos idosos, referiu o relator do processo na 8ª Câmara Cível, Desembargador Alzir Felippe Schmitz, analisando o art. 3º do Estatuto do Idoso.
O magistrado entendeu que a necessidade de abrigamento comprovada, somada à falta de condições do protegido e da família de suportar os custos destas, cumpre ao Judiciário determinar que os entes públicos forneçam a moradia asilar.
Dessa forma, deu provimento ao agravo de instrumento, determinando que o idoso seja internado em estabelecimento indicado pela assistente social ou outro similar, à custa do Município.

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=250035

STJ amplia o conceito de bem de família impenhorávelConstitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel re...
15/08/2014

STJ amplia o conceito de bem de família impenhorável

Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite.

Decisão do STJ, em caso oriundo de Santa Catarina, concluiu que "deve ser dada a maior amplitude possível à proteção consignada na lei que dispõe sobre o bem de família (Lei nº 8.009/1990), que decorre do direito constitucional à moradia estabelecido no caput do art. 6º da CF, para concluir que a ocupação do imóvel por qualquer integrante da entidade familiar não descaracteriza a natureza jurídica do bem de família".

O julgamento ocorreu em maio e foi um dos últimos de que participou, como relator, o ministro Arnaldo Esteves Lima, que se aposentou em junho.

O teor do julgado foi disponibilizado somente ontem )15).
O acórdão lembra o preceito contido no art. 226, caput, da CF – segundo o qual a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado –, "de modo a indicar que aos dispositivos infraconstitucionais pertinentes se confira interpretação que se harmonize com o comando constitucional, a fim de assegurar efetividade à proteção a todas as entidades familiares em igualdade de condições".

Segundo Esteves Lima, "a Lei nº 8.009/1990 protege, em verdade, o único imóvel residencial de penhora. Se esse imóvel encontra-se cedido a familiares, filhos, enteados ou netos, que nele residem, ainda continua sendo bem de família".

Ele refere que "a circunstância de o devedor não residir no imóvel não constitui óbice ao reconhecimento do favor legal". E observa que o art. 5º da Lei 8.009/1990 considera não só a utilização pelo casal, geralmente proprietário do imóvel residencial, mas pela entidade familiar.

O voto é didático: "basta uma pessoa da família do devedor residir para obstar a constrição judicial".

O STJ já vinha reconhecendo como impenhorável o imóvel residencial cuja propriedade seja de pessoas sozinhas, nos termos da Súmula nº 364. Esta dispõe que "o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas". (EREsp nº 1.216.187-SC).

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-30877-stj-amplia-conceito-bem-familia-impenhoravel

STJ amplia o conceito de bem de família impenhorável

Reportagem extraída do Jornal Zero Hora em 15.07.2014.
15/07/2014

Reportagem extraída do Jornal Zero Hora em 15.07.2014.

Que o TJD não cometa outro crimeNão vamos transformar esse crime em uma questão “de Estado”LENIO LUIZ STRECK*É tocante a...
13/03/2014

Que o TJD não cometa outro crime

Não vamos transformar esse crime em uma questão “de Estado”

LENIO LUIZ STRECK*

É tocante a questão envolvendo o árbitro Márcio Chagas, covardemente vitimado por criminosos racistas. Esse é o fato, ainda que não se saiba a autoria. Mas esse é também o busílis da questão. Quem é o responsável pelo crime? A sociedade? Os “gringos de Bento”? O Esportivo? Temos que ter muito cuidado. Ouso dizer: eu não sou responsável pelo crime. Meu avô também não. Não preciso pedir desculpas para o Márcio. Dou minha solidariedade. O prefeito de Bento pediu desculpas. Por quê? Ora, quando mataram, há poucos dias, mais de 20 pessoas em Porto Alegre _ e isso ocorre cotidianamente _ , governador e prefeito não pediram desculpas para os familiares das vítimas. Não vamos transformar esse crime em uma questão “de Estado” ou em algo que “resgatará a virtuosidade perdida pelo Rio Grande”. Perdemos a virgindade?
O crime de racismo é grave. Gravíssimo. Tanto que é hediondo. Latrocínio também é hediondo e não vejo as autoridades (e jornalistas) ficarem tão ouriçadas. Calma, pessoal. Foi um crime. Não tiremos uma casquinha disso, por favor. Não vamos pagar os erros do passado com uma catarse que, em algumas manifestações, beira o farisaísmo. Será que isso não ocorreu porque banalizamos o mal? Até os latrocínios estão banalizados. A resposta é óbvia. Deve(ría)mos pedir desculpas para todas as vítimas, então. E para os que tomam soro em pé, para a gente que morre nas filas, pela corrupção endêmica…
Portanto, não percamos a serenidade. Há um princípio constitucional _ e humanitário _ que diz que a pena não passa da pessoa do(s) delinquente(s). Pergunto: o atleta do Esportivo, que tem família para sustentar, que culpa tem se na sua torcida tem alguns racistas? Que culpa tem a comunidade de Bento se entre seus munícipes existem alguns bárbaros?
Espero que a justiça desportiva não cometa uma barbárie, punindo _ repito, inconstitucionalmente _ pessoas que nada tem a ver com o peixe. Não confundamos o que ocorreu com (ess)a onda do politicamente correto, em que a sociedade brasileira começa a se comportar de forma performática. Muita calma. Sou insuspeito para falar sobre isso, pela minha luta histórica pelos direitos humanos e contra práticas discriminatórias. Mas daí a entrarmos em paranoia ou em transe, vai muito longe. Como disse Shakespeare, na Megera Domada, quem tem vertigem pensa que o mundo roda!

*Procurador de Justiça

Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/opiniaozh/2014/03/13/artigo-que-o-tjd-nao-cometa-outro-crime/

Não vamos transformar esse crime em uma questão "de Estado" LENIO LUIZ STRECK* É tocante a questão envolvendo o árbitro Márcio Chagas, covardemente vitimado por criminosos racistas. Esse é o fato, ...

26/02/2014

Aposentado que precisa de cuidador recebe adicional

Aposentado em condições normais pode receber acréscimo de um quarto em seus vencimentos se necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao conceder adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos que está inválido e necessitando de cuidador permanente.

O relator da decisão, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando precisam de cuidadores. A Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45, que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Favreto ressaltou que o mesmo acréscimo deve ser concedido neste caso pelo princípio da isonomia. Apesar de o autor da ação ter se aposentado normalmente em 1993, hoje encontra-se em dificuldades, devendo ser beneficiado pela lei.

“O fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”, declarou Favreto.

Para o desembargador, a Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.

“Compreender de forma diversa seria criar uma situação absurda, exigindo que o cidadão peça a conversão ou transformação da sua condição de aposentado por idade e/ou tempo de contribuição por invalidez, com o objetivo posterior de pleitear o adicional de acompanhamento de terceiro”, argumentou.

Favreto afirmou em seu voto que “o julgador deve ter a sensibilidade social para se antecipar à evolução legislativa quando em descompasso com o contexto social, como forma de aproximá-la da realidade e conferir efetividade aos direitos fundamentais”.

O aposentado deverá receber o acréscimo retroativamente desde o requerimento administrativo, que foi em abril de 2011, com juros e correção monetária. A decisão é do dia 27 de agosto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-ago-28/aposentado-cuidador-direito-adicional-25

 Como se preparar profissionalmente para o promissor mercado imobiliárioAlém da clássica atividade de intermediar compra...
27/01/2014

Como se preparar profissionalmente para o promissor mercado imobiliário
Além da clássica atividade de intermediar compra e venda em imobiliárias, o técnico em transações imobiliárias pode atuar em diversos setores da área



O mercado imobiliário não para e, para isso, é essencial a presença de especialistas capacitados e preparados para atender a demanda que o setor propicia. Porém, a rotina acelerada e atribulada acaba deixando profissionais em potencial de fora, já que a dificuldade de capacitação acaba se tornando um empecilho.

Para preparar os interessados em seguir a carreira no ramo imobiliário, o Curso Técnico em Transações Imobiliárias do Senac-RS é oferecido também na modalidade de ensino a distância. Primando pela autonomia, o curso EAD oferece ao estudante a possibilidade de escolher o horário que quer estudar, além de material didático elaborado especialmente para o estudo online e acompanhamento de tutores em ambiente de fácil navegação.

Com disciplinas que circulam entre linguagem e comunicação, gestão da qualidade em serviços imobiliários e marketing imobiliário, o curso prepara um especialista que realiza ações de planejamento, execução, controle e avaliação das ações de compra, venda e locação, permuta e administração de imóveis.

Thiago Galvan, tutor do curso, afirma que o objetivo é preparar o profissional para o mercado de trabalho. “Apresentamos para os alunos, na teoria e na prática, os principais elementos que eles se depararão na atividade profissional. Na teoria, trabalhamos conteúdos programáticos em nossos materiais complementares. Na prática, compartilhamos nossos exemplos, vivências e experiências, além de proporcionar palestras relacionadas às disciplinas do curso e às atividades profissionais em si.”

A carreira

Além da clássica atividade de intermediar compra e venda em imobiliárias, o técnico em transações imobiliárias pode atuar em outros setores da área, tais como: construção civil, empresas prestadoras de serviços, agentes financeiros, empresas privadas e urbanizadoras. Para Galvan, o ramo de imóveis está bem aquecido e a tendência é que permaneça assim. “Todas as atividades relacionadas ao setor, em maior ou menor escala, estão e serão promissoras em um futuro próximo, pois são interdependentes de uma maneira ou de outra.”

Ainda na dúvida? Pergunte a si mesmo se conhece alguém que nunca necessitou de um novo lar ou uma casa maior e veja o quão promissor pode ser investir nesta qualificação. “Estudos mostram que pelo menos 1,9 milhões de pessoas até o ano de 2029 necessitarão de um novo lar. Por isso, seja em curto ou longo prazo, o mercado traz boas perspectivas para os que almejam a carreira”, finaliza Galvan.


Fonte: http://revista.penseempregos.com.br/noticia/2014/01/como-se-preparar-profissionalmente-para-o-promissor-mercado-imobiliario-4397948.html

Além da clássica atividade de intermediar compra e venda em imobiliárias, o técnico em transações imobiliárias pode atuar em diversos setores da área

Ainda é necessário melhorar. E muito!Central de Precatórios beneficiou mais de 18 mil credores em 2013A Central de Preca...
16/12/2013

Ainda é necessário melhorar. E muito!

Central de Precatórios beneficiou mais de 18 mil credores em 2013

A Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul efetuou no ano de 2013 o pagamento de R$ 608.058.541,24. O valor acumulado beneficia 18.494 credores. Do total dos pagamentos, R$ 240.176521,91 corresponderam a preferências alcançadas a 3.974 credores, enquanto R$ 367.882.019,39 dizem respeito ao pagamento da ordem crescente, o que favoreceu 14.520 credores.
Com o compromisso, por parte da Secretaria da Fazenda do Estado até o dia 10/01/2014, será realizado o pagamento dos últimos empenhos encaminhados no ano de 2013, mais
R$ 56.213.412,97 devem ser pagos na primeira quinzena de janeiro, o que beneficiará mais 1.625 credores.
O coordenador da Central de Precatórios, Juiz de Direito Luiz Antonio Alves Capra, afirma que o montante é graças ao esforço de cada um dos servidores e explica que o Tribunal de Justiça assumiu o compromisso de agilizar o pagamento dos precatórios e isso foi procedido com a reestruturação do Setor, os servidores foram incansáveis e indispensáveis para que se atingisse o patamar alcançado. Considerou também de suma importância a sistemática de pagamentos que construímos juntamente com a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria da Fazenda do Estado e do Instituto de Previdência do Estado do RS.

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=228857

30/10/2013

Justiça retira do ar quatro sites de venda pela internet

A Justiça determinou, nesta terça-feira que as lojas virtuais Agitecnica, Dia Magazine, Celular Digital e Aginew saiam do ar, devido ao não cumprimento de contratos com os consumidores. Os portais foram acusados, em ação civil pública movida pela Proteste Associação de Consumidores, de não entregaram os produtos vendidos na internet.

Na concessão da liminar, o juiz justificou a retirada do ar dos sites diante "do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois permitir que os endereços eletrônicos continuem ativos corresponde, em termos práticos, a permitir com que a conduta dos réus se perpetue no tempo".

Na última semana, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo suspendeu mais uma loja virtual, a Superjogada. O site, no entanto, continua ativo na web.

Os sócios da Agitécnica, dona dos portais bloqueados, estão impedidos de criar outras lojas virtuais enquanto não solucionarem os problemas pendentes de consumidores que compraram e não receberam os produtos.

Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/economia/noticia/2013/10/justica-retira-do-ar-quatro-sites-de-venda-pela-internet-4316828.html?fb_action_ids=389384664526413&fb_action_types=og.recommends&fb_source=other_multiline&action_object_map=%7B%22389384664526413%22%3A221736947994381%7D&action_type_map=%7B%22389384664526413%22%3A%22og.recommends%22%7D&action_ref_map=%5B%5D

22/10/2013

Quase 20 anos trabalhando de pé

A 3ª Turma do TST confirmou a condenação da empresa José Abrahão Otoch & Cia. Ltda., por danos morais causados a uma vendedora que sofre de tendinite. A doença foi desenvolvida por causa de condições adversas de trabalho, uma vez que a empregada trabalhava de pé. Com a decisão, os ministros confirmaram a indenização de R$ 10 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) apurou que a comerciária prestou serviços para a empresa por 18 anos, ou seja, grande parte de sua vida laboral.

A execução do trabalho deu-se de modo prejudicial à saúde da comerciária, que permanecia de pé durante toda a jornada. O julgado considerou "evidenciado que a atividade influenciou o aparecimento da doença profissional".

O TRT-RN afirmou ainda que, embora a idade, a obesidade ou a realização de atividades domésticas possam ter contribuído, a peculiaridade das tarefas desenvolvidas foi a causa maior da doença, sobretudo levando em conta o tempo de serviço.

Por essa razão, a empresa Otoch deve mesmo indenizar, uma vez que mesmo a adoção de programas de saúde ocupacional ou de prevenção de riscos ambientais não foi suficiente para impedir o agravamento do problema, conforme o laudo de perícia médica.

Ao analisar o recurso da Otoch ao TST, o ministro Alberto Bresciani ressaltou que, diante as afirmações do TRT-RN, ficou caracterizada a responsabilidade da empresa, que não se preocupou em manter a integridade da saúde da trabalhadora. A doença, por sua natureza, é considerada como acidente do trabalho.

O relator lembrou que a Constituição da República garante aos trabalhadores o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, além da indenização, a cargo do empregador, quando incorrer em dolo ou culpa (artigo 7º, inciso XXVIII).

O advogado José Felipe dos Santos atua em nome da trabalhadora. (RR-142300-14.2010.5.21.0005 - com informações da Secretaria de Comunicação Social e da redação do Espaço Vital).

Outros detalhes sobre a empresa

* O empresário José Abrahão Otoch, morreu em 22 de julho deste ano, em Fortaleza (CE), aos 85 anos. Poucos dias antes ele foi vítima de um acidente vascular cerebral, seguido de complicações.

* José Abrahão, filho de imigrantes libaneses - o pai veio com a família para o Brasil com um ano de idade, em 1895 - aos 20 anos formou-se em Odontologia que trocou, seis meses depois, pelo comércio. O armazém deu origem a uma grande cadeia de varejo espalhada – no ano de 2000, por 15 Estados (as Lojas Esplanada), a um grande atacado de tecido (Megatex) e a um dos grupos econômicos mais fortes da região Nordeste (o Grupo Otoch).

* Em maio de 1949 tornou-se sócio do pai e dos irmãos no Armazém Esplanada. Em 2002 a sociedade se desfez e José Abrahão Otoch ficou com a lojas Otoch do Nordeste e do Norte. A expansão dos negócios se deu com fundação da Esplanord (Esplanada Confecções do Nordeste) e do Hospital Monte Klinikum, em Fortaleza.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-30101-quase-20-anos-trabalhando-pe

Nova corrida de ações pode gerar conta superior a R$ 148 bilhõesAs perdas do FGTS - corrigido pela TR mais 3% ao ano - e...
15/10/2013

Nova corrida de ações pode gerar conta superior a R$ 148 bilhões

As perdas do FGTS - corrigido pela TR mais 3% ao ano - estão dando origem a nova corrida à Justiça que pode gerar conta muito maior do que os R$ 44 bilhões dos Planos Verão e Collor 1.

Pelas contas da Força Sindical - que quer que os trabalhadores recebam as diferenças da TR desde 1999, quando a taxa referencial passou a perder para inflação - o montante chega a R$ 300 bilhões.

O Instituto FGTS Fácil, que desconta da dívida o período em que a TR ficou acima da inflação, antes de 1999, tem números menores, mas ainda assim volumosos: o passivo seria de R$ 148,8 bilhões, referentes a 64,2% de diferença entre a TR e a inflação pelo INPC.

Um levantamento inicial feito pelo CNJ estima que pelo menos dois milhões de trabalhadores já ajuizaram ações, por meio de ações coletivas apresentadas pelos sindicatos em nome de seus filiados. Mas ainda são raras as decisões judiciais sobre a matéria.

Outro caminho seria a previsão legal. Tramitam no Congresso atualmente mais de 50 projetos propondo mudanças no FGTS.

Um deles, que prevê a troca da TR pelo INPC, aguarda apresentação do relatório há mais de três anos.

"Já concordei com o que foi proposto pela Comissão de Legislação Participativa, mas se mantiver assim, o texto será derrubado pelo governo. Estou negociando com a Caixa antes e isso leva tempo" - diz o relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP).

E o tempo passa.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/ #1

O melhor saite jurídico da Internet brasileira

02/10/2013

Hospital de Passo Fundo é isento de ICMS em importação de bens.
Por se tratar de entidade beneficente sem fins lucrativos, o Hospital de Passo Fundo está isento do pagamento de ICMS na importação de bens. Com esse entendimento, a Justiça de Novo Hamburgo concedeu liminar em favor da instituição, que impetrou Mandado de Segurança contra o Delegado da Fazenda Estadual no Município, responsável pela 4ª Estação Aduaneira do Estado do Rio Grande do Sul, requerendo a liberação de suas mercadorias para despacho aduaneiro.
O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível da Comarca, considerou que a Constituição reconhece a imunidade tributária do hospital frente ao ICMS exigido pela Receita Federal. Além da imunidade tributária que lhe favorece, cediço que a retenção de mercadorias importadas pela impetrante não pode se sustentar, na esteira da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, que reza ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, destacou o Juiz. Nesse diapasão, impõe-se o deferimento da liminar liberatória das mercadorias, ante o reconhecimento da imunidade constitucional da impetrante relativamente ao ICMS no presente writ, concluiu o julgador.
Prima facie
Ao analisar o caso, o Juiz adotou técnica de aceleração da jurisdição em matéria repetitiva, julgando o feito procedente prima facie, ressaltando se tratar de matéria pacificada nos Tribunais Superiores, podendo-se diferir o contraditório, impondo à impetrada o ônus de apresentar perante o Tribunal de Justiça eventuais dessemelhanças do julgado com aqueles feitos que ordinariamente aportam ao Judiciário hamburguense. Tal prática também foi adotada nos Mandados de Segurança n° 019/1.13.006273-0 e 019/1.13.0016132-6.
Processo n° 1.13.0017079-1 (Novo Hamburgo).
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=222156.

Endereço

Bento Gonçalves, RS
95.700-000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Neis & Galvan Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar