Comin e Pellizzaro Advogados

Comin e Pellizzaro Advogados Advocacia e Consultoria Jurídica. Atuação em Bento Gonçalves e Região.

06/05/2022

Está na pauta da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira (3/5) um recurso que trata de pensão alimentícia para animais

16/04/2022

A legislação trabalhista adota um período de horário noturno para cada atividade, considerando a natureza do trabalho realizado, as peculiaridades da jornada, os usos e costumes do local. Segundo a CLT, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pleo menos, sobre a hora diurna para os trabalhadores urbanos. No caso dos trabalhadores rurais, será acrescido de 25% sobre a remuneração

Saiba mais >> https://tinyurl.com/TrabalhoNoturnoCLT

11/04/2022

Para garantir a continuidade do tratamento da Doença de Fabry, enfermidade que pode levar a complicações em vários órgãos e sistemas do organismo, incluindo o renal, cardíaco e cerebrovascular, e desordens na pele, a JFPR determinou que o SUS deve fornecer o medicamento Betagalsidase a uma moradora do interior do Paraná.

Ela relata que os efeitos da doença hereditária são devastadores e que diante da ineficácia da terapia convencional seu médico determinou a utilização do medicamento como única forma de se evitar o aumento da gravidade da doença da qual padece.

Alega também que o tratamento utilizando o medicamento é incompatível com a renda de sua família.

A autora da ação realiza o tratamento desde 2015, fornecido pelo Estado, em decorrência de decisão proferida na Justiça Estadual.

Conforme a decisão, cabe à União fornecer o medicamento. Apenas em caso de eventual dificuldade no cumprimento da ordem judicial competirá ao Estado do Paraná, sem prejuízo de posterior ressarcimento pela União, proceder à aquisição do medicamento.



| Imagem detalhe de profissional da saúde com ampola e seringa nas mãos. Texto: Doença de Fabry | União é condenada a fornecer remédio fora da lista do SUS para tratamento de doença hereditária. E o selo TRF | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

11/04/2022

Quando os meios empregados para a cobrança de um débito se mostram um verdadeiro abuso do direito, especialmente nos casos em que ela ultrapassa os li

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA?O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalha...
17/03/2022

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA?

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal (confira a tabela com o valor do benefício abaixo):

REMUNERAÇÃO ATÉ R$ 1.655,98 RECEBE R$ 56,47

O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

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Entenda as regras para o retorno das gestantes ao trabalho presencial.O presidente da República sancionou a Lei 14.311/2...
11/03/2022

Entenda as regras para o retorno das gestantes ao trabalho presencial.

O presidente da República sancionou a Lei 14.311/2022, que estabelece as regras para o retorno das gestantes ao trabalho presencial.

Gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial. É o que determina a Lei 14.311, de 2022.

A norma sancionada disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita à distância — questão até então não prevista na Lei 14.151, de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia.

Dessa forma, a Lei 14.311 prevê que as gestantes não completamente imunizadas ficam à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.

Para compatibilizar as atividades desenvolvidas, o empregador poderá alterar as funções da empregada, sem prejuízo de sua remuneração, com garantia de que ela terá retomada sua função original quando do retorno ao presencial.

Todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus.

O retorno também é previsto para aquelas que optaram pela não vacinação contra a covid-19, mediante apresentação de termo de responsabilidade.

Fonte: Agência Senado

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Nossa pequena homenagem às mulheres de força e coragem que tanto conquistam através de muito trabalho, perseverança e am...
08/03/2022

Nossa pequena homenagem às mulheres de força e coragem que tanto conquistam através de muito trabalho, perseverança e amor.

Feliz dia internacional da mulher!

A inclusão indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), seja ela por cobrança indevida, dívida...
25/02/2022

A inclusão indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), seja ela por cobrança indevida, dívida já paga ou qualquer outro motivo é capaz de gerar o direito a uma indenização por danos morais.

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EXISTE LIMITE PARA A VENDA DE FÉRIAS?Essa é uma dúvida comum, tanto para empregados, como para empregadores.Segundo a le...
23/02/2022

EXISTE LIMITE PARA A VENDA DE FÉRIAS?

Essa é uma dúvida comum, tanto para empregados, como para empregadores.

Segundo a lei, só será possível vender ⅓ dos 30 dias a que tem direito, ou seja, 10 dias.

A venda integral do período de férias, isto é, 30 dias, não é permitida por lei, uma vez que a lei entende que, sem o período de descanso o colaborador poderá ter problemas de saúde.

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CARNAVAL É FERIADO?A proximidade do carnaval sempre levanta uma dúvida em muitas pessoas.Afinal, o carnaval é feriado?Em...
21/02/2022

CARNAVAL É FERIADO?

A proximidade do carnaval sempre levanta uma dúvida em muitas pessoas.

Afinal, o carnaval é feriado?

Embora existam estabelecimentos que paralisem suas atividades, ou ainda, pessoas e empresas de determinadas regiões que possuem o costume de não exercer atividades profissionais nesses dias, o carnaval não é feriado nacional.

O carnaval será feriado apenas naqueles municípios em que exista lei o instituindo.

Dessa forma, se você trabalhar em uma localidade em que não exista uma lei dispondo que o carnaval é feriado, as atividades profissionais podem ocorrer normalmente.

Todavia, é sempre importante observar a convenção coletiva de cada categoria, pois podem determinar regras diversas para esse período.

O inventário é o procedimento utilizado para efetuar a partilha dos bens e direitos do falecido.Segundo o Art. 611 do Có...
19/02/2022

O inventário é o procedimento utilizado para efetuar a partilha dos bens e direitos do falecido.

Segundo o Art. 611 do Código Civil, o prazo para abertura do inventário é de 2 meses após o falecimento.

Caso esse prazo não seja respeitado, existe a possibilidade de aplicação de multa.

Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco por um dos canais de comunicação abaixo.

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VOCÊ SABE O QUE É INTERVALO INTERJORNADA?É o intervalo entre o término da jornada de trabalho em um dia e o começo no se...
19/02/2022

VOCÊ SABE O QUE É INTERVALO INTERJORNADA?

É o intervalo entre o término da jornada de trabalho em um dia e o começo no seguinte, que deverá ser de no mínimo 11 horas.

Por exemplo, se o empregado encerra sua jornada às 21:00, só poderá começar a trabalhar às 8:00 do dia seguinte.

Caso esse intervalo não seja respeitado, o período faltante para completar 11 horas deverá ser remunerado como hora extra.

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