20/02/2026
🤰 Gestante no trabalho: você conhece todos os seus direitos?
A gravidez não pode ser motivo de insegurança profissional. A legislação brasileira assegura proteção integral à empregada gestante, e o descumprimento dessas garantias gera consequências jurídicas relevantes ao empregador.
Entre os principais direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição Federal de 1988, destacam-se:
✔ Estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — inclusive nos casos de contrato por prazo determinado.
✔ Licença-maternidade de 120 dias, com possibilidade de prorrogação para 180 dias.
✔ Garantia de função e salário, com afastamento de atividades insalubres ou que ofereçam risco à gestação.
✔ Dispensa para consultas e exames pré-natais.
✔ Intervalos para amamentação, após o retorno ao trabalho.
🔎 Importante: a estabilidade independe de comunicação prévia ao empregador no momento da dispensa. Se houver demissão durante o período gestacional, é possível pleitear reintegração ao emprego ou indenização substitutiva.
A maternidade é protegida por lei — e o desconhecimento desses direitos não pode gerar prejuízo à trabalhadora.
📩 Se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, busque orientação jurídica especializada.
📬 Rua Marechal Floriano, 121, sala 18, centro. Bento Gonçalves/RS.
📲 (54) 9 9937-4092
📲 (54) 9 9628-6956