Gabardo Advocacia

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16/01/2025
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15/03/2024

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06/03/2024

Você sabe o que significa estar no Limbo Previdenciário?

Nesse vídeo, a Adv. Natália Cobalchini, especialista em Direito Previdenciário e Pós-Graduanda em Direito do Trabalho, explica como proceder judicialmente no caso do trabalhador que recebeu alta do benefício por incapacidade que recebia do INSS, bem como foi considerado inapto pela empresa para retornar ao trabalho, ou seja, se encontra no LIMBO PREVIDENCIÁRIO, sem percepção de qualquer renda.

É o seu caso? Procure um advogado especialista da sua confiança.

A regularização do imóvel permite que o proprietário tenha direito real sobre o bem, além disso, o IMÓVEL REGULARIZADO V...
31/10/2023

A regularização do imóvel permite que o proprietário tenha direito real sobre o bem, além disso, o IMÓVEL REGULARIZADO VALE MAIS NO MERCADO.

São várias as formas de regularização.

Dúvidas, entre em contato com um advogado da sua confiança para analisar o seu caso em específico e lhe ajudar. 😉

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 163, fixou entendimento de que não incide pagamento/desconto de contribui...
27/10/2023

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 163, fixou entendimento de que não incide pagamento/desconto de contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

Assim, o servidor público pode, em tese, discutir a devolução das contribuições previdenciárias não prescritas que incidam sobre essas verbas.

Ficou com alguma dúvida, procure sempre um profissional da sua confiança!

Nós apoiamos esse causa, cuide-se, previna-se, celebre a vida. 🩷E em caso de dúvidas, lembramos que é imprescindível que...
19/10/2023

Nós apoiamos esse causa, cuide-se, previna-se, celebre a vida. 🩷

E em caso de dúvidas, lembramos que é imprescindível que você procure um advogado da sua confiança.

O deficiente possui o direito à concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência e a Apose...
11/10/2023

O deficiente possui o direito à concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência e a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, regulamentadas pela Lei Complementar 142/2013.

Para concessão do benefício de aposentadoria por contribuição, deve ser analisado o grau de deficiência do segurado e quais as dificuldades que o mesmo enfrenta no seu dia a dia, a fim de constatar se preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício postulado.
Assim, quanto maior o grau da deficiência, menor deve ser o tempo de contribuição:
• no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
• no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
• no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher
Ainda, caso o segurado portador de deficiência não preencha o tempo de contribuição necessário, também pode ter direito ao benefício de pela Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência. Para tanto, deverá ter preenchido os requisitos de 15 anos de contribuição, conjuntamente com a idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

E você, sabia da existência dos benefícios de Aposentadoria diferenciados para pessoas portadoras de deficiência?

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. 😊

02/10/2023

No mês do idoso, nunca é demais lembrar que o seu Estatuto garante diversos direitos.

Um desses é que idosos acima dos 65 anos, que não possuam nenhum benefício e que estejam em situação de vulnerabilidade, podem ter direito a um beneficio assistencial.

Se você conhece alguém que esteja nessa situação procure os órgãos competentes como o CRAS ou um advogado da sua confiança. ☺️

Há 20 anos a Gabardo Advocacia presta serviços jurídicos de excelência, com agilidade, ética e

Essa questão gera muitos questionamentos e opiniões, principalmente para quem exerce a função de motorista de aplicativo...
25/09/2023

Essa questão gera muitos questionamentos e opiniões, principalmente para quem exerce a função de motorista de aplicativo.

O Tribunal Superior do Trabalho mantém o entendimento pela ausência de caracterização do vínculo empregatício na relação existente entre motorista e plataforma. Entretanto, na última semana, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo surpreendeu ao condenar a empresa de transportes por aplicativo UBER, ao pagamento de 1 bilhão em danos morais coletivos, bem como a assinar a carteira de trabalho de todos os motoristas cadastrados na plataforma.

A decisão causou grande repercussão, todavia ainda cabe recurso ao Tribunal Regional da 2ª Região e a empresa já informou que vai recorrer da decisão.
Assim, não se trata de uma decisão definitiva ou que se aplique de forma imediata.

Ficou com alguma dúvida? Procure um advogado de sua confiança. 😉

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