08/05/2026
Muitos gestores de associações não sabem, mas é perfeitamente possível e legítimo que o(s) Município(s) integre(m) o quadro de associados de uma entidade privada sem fins lucrativos, contribuindo inclusive com repasses financeiros.
Para o gestor da associação, esse vínculo traz fortalecimento institucional, mas exige rigor jurídico:
• Lei Autorizativa: O Município só pode se associar e adimplir contribuições se houver uma lei municipal específica prevendo essa participação.
• Finalidade Pública: As atividades da sua associação devem estar alinhadas aos interesses da coletividade e aos objetivos da administração pública.
• Transparência Total: A entrada de recursos públicos exige um Plano de Trabalho detalhado e uma prestação de contas técnica, conforme as exigências do Tribunal de Contas.
Quando essa relação é construída sobre uma base jurídica sólida, a associação ganha força para executar projetos e o Município ganha um braço ágil para promover o desenvolvimento regional.