14/05/2025
O processo de inventário exige atenção específica para cada tipo de bem.
Para imóveis, é essencial apresentar escritura, IPTU atualizado e realizar avaliação oficial, com opções de venda, adjudicação ou condomínio entre herdeiros.
Veículos requerem CRLV, avaliação pela tabela FIPE e transferência no DETRAN em até 30 dias após o inventário.
Contas bancárias são geralmente bloqueadas após o óbito, com liberação via alvará judicial para valores significativos.
Investimentos devem ser declarados pelo valor de mercado na data do falecimento, com atenção às implicações fiscais.
Bens no exterior adicionam complexidade ao processo, podendo exigir inventário no país onde estão localizados e enfrentar riscos de bitributação.
Recomenda-se planejamento sucessório prévio, comunicação clara entre herdeiros e assessoria especializada, priorizando quando possível o inventário extrajudicial para maior agilidade e economia