18/10/2025
🚛 TABELA MÍNIMA DE FRETE: o que as transportadoras precisam saber em 2025
Criada pela Lei nº 13.703/2018, a Tabela Mínima de Frete estabelece valores mínimos obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Embora tenha surgido com a intenção de proteger o transportador autônomo, a norma gera impactos diretos sobre as transportadoras, que precisam equilibrar custos, competitividade e conformidade regulatória.
⚖️ Enquanto o STF ainda analisa a constitucionalidade da medida, a fiscalização da ANTT segue valendo — e agora com muito mais rigor.
Com a Instrução Normativa nº 01/2025, a Agência ampliou a fiscalização eletrônica, integrando os sistemas de CT-e, MDF-e, CIOT e RNTRC.
Na prática, isso significa que qualquer divergência entre valores contratados e declarados pode gerar autuação automática, mesmo sem fiscalização presencial.
💰 As multas por frete abaixo da tabela podem ultrapassar R$ 10 mil por viagem, e a ANTT já vem priorizando cruzamentos em larga escala via Business Intelligence (BI).
Além disso, a norma aumenta custos logísticos, não reflete diferenças regionais e não considera particularidades operacionais de cada tipo de contrato ou rota.
Por isso, é essencial que as transportadoras:
✅ Revise contratos e planilhas de frete, prevendo atualização automática conforme as resoluções e instruções da ANTT;
✅ Verifique a coerência dos documentos fiscais (CT-e, MDF-e e CIOT) antes da emissão;
✅ Acompanhe a implantação da IN 01/2025 e seus efeitos sobre a rotina de emissão;
✅ Em caso de autuação, solicite cópia integral do processo administrativo e apresente defesa técnica qualificada.
🔍 A nova fase da fiscalização exige atenção redobrada e assessoria jurídica especializada.
Segurança jurídica e transparência continuam sendo os pilares para o equilíbrio do setor.
📍 Abreu, Freitas & Terra Advocacia e Consultoria Jurídica
📩 [email protected]