10/03/2026
Você possui estabilidade no emprego seja por gravidez, acidente de trabalho ou por ser membro da C**A e acabou pedindo demissão? Atenção: esse pedido pode ser considerado nulo perante a Justiça do Trabalho. O artigo 500 da CLT determina expressamente que o pedido de demissão do empregado com estabilidade provisória só possui validade jurídica se for realizado com a assistência e homologação do seu respectivo Sindicato. Se a empresa aceitou a sua carta de demissão sem essa formalidade rigorosa da lei, a rescisão é nula. Isso garante a você o direito à reintegração imediata ou ao pagamento de toda a indenização do período. Conhece algum trabalhador estável que pediu demissão? Compartilhe este vídeo.