31/07/2023
A Terceira Turma do STJ estabeleceu que a assembleia geral de credores pode definir um critério de atualização dos créditos diferente daquele previsto no artigo 9º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005), desde que isso conste de forma expressa no plano de recuperação judicial.
Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma empresa em recuperação para reconhecer que seu plano não tinha nenhuma informação sobre a data-limite para a correção do valor dos créditos trabalhistas, impondo-se, nesse caso, a utilização do parâmetro legal – ou seja, a data do pedido de recuperação. Saiba mais: http://kli.cx/khms
ilustração de um homem segurando blocos, de um lado, com a mão, e de outro lado, com o pé. Acima, o texto: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Correção de créditos pode ter critério diverso da lei, desde que expresso no plano. "